domingo, 31 de dezembro de 2017

A importância do advogado na sociedade, por Dr. Leomar Antonio




Este texto reflete e coloca algumas objeções e traz uma réplica sobre frases que todo advogado já deve ter ouvido no dia a dia.

Não poucas vezes me deparei com pessoas ( algumas até bem instruídas em suas áreas de atuação) falando mal e denegrindo a classe dos advogados, aliás, isso é bem comum na mídia e também por pessoas que tiveram más experiências com alguém neste meio, bem como por pessoas que nada ou pouco conhecem do meio forense. 

Também vi profissionais do meio jurídico ( alguns juízes, membros do Ministério Público e colegas advogados) com uma visão míope, classificatória e distorcida da advocacia. 

Ciente de que isso não é algo que ocorre só no Brasil, mas sim em boa parte dos países lusófonos decidi postar aqui um pouco do que penso deste tipo de situação.

Penso que os advogados por serem livres e independentes em relação aos magistrados ( Juízes, Ministério Público, demais autoridades públicas) são quem denunciam os desmandos do Estado, os abusos dos autoritarismos. 

A advocacia não é função menor em relação a função exercida pelos magistrados. 

Os advogados são necessários e indispensáveis para realização da justiça e advocacia é reconhecida constitucionalmente no âmbito do direito luso-brasileiro 
( artigos 208 da CRP e 133 da CF brasileira).

Sendo assim quando criticam indevidamente os advogados e demostram publicamente uma visão equivocada sobre a profissão eu costumo recorrer as lições da história para elucidar e demonstrar didaticamente a importância da advocacia para sociedade livre e para o Estado Democrático de Direito. 

Conta-se que no período do terror, na época Revolução Francesa ouvia-se muito os seguintes dizeres: "Os advogados só atrapalham". " São corporativistas". "Os inocentes não precisam de advogados, pois são inocentes". "Os culpados também não precisam de advogados tendo em vista que são culpados" .

Toda essa retórica era comum e servia para que a guilhotina corresse solta, sem dó, piedade e sem julgamento justo. 

Sabe-se que Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a Ordem dos Advogados daquele país e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição. As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, se arrependeu.

Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos/defensores oficiosos para os presos. Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por advogados Auschiwitz, Treblinka e Sobibór foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia. 

No Brasil durante o período da ditadura militar João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos ( nada contra os cavalos) em vez de pessoas, pretendia alugar o Maracanã para prender os advogados, como única forma de implantar tranquilamente seu plano econômico. De outra forma, os advogados iriam “melar” tudo com seus questionamentos, argumentos e ações judiciais. 

Em Portugal os advogados também fizeram frente ao Estado Novo de Salazar ponhando em causa sua carreira e liberdade para defesa de um Estado Democrático de Direito e na defesa de presos políticos que condenavam sem culpa formada e sem direito de defesa. 

De fato para para os opositores da democracia e dos direitos humanos nos advogados incomodamos mesmo.

Eis ai o legado histórico e eterno da advocacia que deve se renovar a cada dia e a cada ano, eis ai o peso da beca e/ou da toga e a importante missão que nos herdamos dos mestres sofistas da Grécia antiga, dos grandes tribunos romanos e dos grandes advogados que fizeram e fazem parte da história. 

Quando falam dos advogados como sendo um função sem importância ou que deve se sujeitar as arbitrariedades e caprichos das autoridades em vez da lei e da justiça eu recorro a história em defesa deste sacerdócio e da função social da advocacia.

Sem a advocacia, não há liberdade, não há Direito, não há Justiça.

sábado, 30 de dezembro de 2017

Para que serve a justiça?




"As leis são como teias de aranha que prendem os fracos e pequenos insetos, mas são rompidas pelos grandes e fortes".

Essa foi uma observação do filósofo cita Anarcásis feita à Sólon, político ateninese da Antiguidade.

Aqui cabe uma brevíssima reflexão sobre a atual conjuntura da justiça no Brasil.

Em tempos de tribunais de exceção, onde julga-se e condena-se sem provas, bastando para isso empregar conceitos jurídicos estrangeiros, estranhos a jurisdição nacional ("teoria da cegueira deliberada"), e depois alardear por meio da mídia que há convicção de que o réu é culpado, acabamos por lembrar da justiça fascista. Evidentemente, há que se tomar o cuidado com tal comparação, pois ainda vivemos numa democracia, pelo menos de aparência, a Itália fascista foi, de fato, uma ditadura. Contudo, refletiremos sobre a justiça de exceção que ocorre no Brasil e a justiça tal como ocorreu na Itália de Mussolini, cuja práxis serviu apenas para legitimar a ditadura fascista, perseguindo e eliminando opositores do regime. Adiante.

Tão logo Benito Mussolini (1883-1945) implantou o fascismo na Itália, o ditador iniciou uma caçada jurídica contra seus adversários, isto é, contra aqueles que ousaram resistir à tirania e ao despotismo do duce.

Para isso, ele:

dispunha da temida Ovra - a polícia secreta encarregada de vigiar, prender e eliminar opositores -, de leis contra os antifascistas e de um Tribunal Especial para a Segurança do Estado, que aplicava essas leis; em sua curta história, esse tribunal distribuiu 27 mil anos de prisão aos inimigos do regime. Muitos antifascistas morreram na prisão ou no exílio...
(BERTONHA, João Fábio. Fascismo, nazismo, integralismo. São paulo: Ática, 2003. p. 20).

O jornal Correio do Carmo, na edição número 172, de fevereiro de 1937, criticou a justiça na Itália fascista de Mussolini. O artigo diz: "Pela simples razão de um indivíduo ser anti-fascista, é submetido á julgamento condemnado e executado, sem ao menos terem conhecimento da sentença os parentes da vietima".

O ditador italiano não foi poupado pelas páginas do Correio do Carmo, periódico que circulou na cidade do Carmo(RJ), até o início da década de 1940.

"Creado por Mussoline funcciona na Italia um Tribunal Especial unicamente para condemnar os inimigos do regimen." Continua o texto, buscando esclarecer a função do Tribunal de silenciar os opositores do governo italiano daquela época.

Retornando à justiça brasileira atual, ela sempre foi um instrumento a favor dos poderosos, nunca ficou ao lado do povo. Ela negligencia chacinas contra pobres, lideranças indígenas e de movimentos sociais, é permissiva com as grandes empresas e com o Estado no descumprimento de normas trabalhistas, ambientais e etc. São raros os magistrados que utilizam sua função pública em prol do interesse dos mais fracos e dos oprimidos, sendo assim a lei é extremamente punitiva, principalmente contra as camadas populares.

Fico me perguntando qual será o efeito futuro da dita operação "Lava Jato" na jurisprudência do país? Atuando como tribunal excepcional, promovendo arbitrariedades, menosprezando provas, cerceando o direito de defesa, utilizando amplamente a mídia para atrair para si o apoio da opinião pública e defendendo medidas restritivas a direitos fundamentais, como o habeas corpus. Tudo isso ocorre sob o pretexto de "combate a corrupção" e com o acovardamento dos agentes públicos, das instituições e da inoperância dos demais poderes da república.

Penso que os magistrados deveriam combater a corrupção valendo-se das leis nacionais, por mais imperfeitas que possam ser. Tal como anda a justiça agora, em alguns casos, está desrespeitando princípios basilares e agindo de forma flagrantemente inconstitucional. Nesse cenário, há um violento ataque contra o Estado democrático de direito e, ao que parece, acabará suplantando por um Estado policialesco, no qual as garantias fundamentais podem ser suprimidas pela lei.

Hoje são os figurões e poderosos que estão sofrendo com as novas táticas jurídicas, enquanto os vaidosos promotores e acusadores fazem fama e se gabam na TV. E amanhã, quando a nova justiça de exceção se tornar a regra, quem irá sofrer com essa nova jurisprudência? Será ela justa, caridosa e benevolente com os mais necessitados?

Juizite, procuradorzite e outras doenças sem cura, por Luís Carlos Valois



Luís Carlos Valois
na sexta
Juizite, síndrome causadora de uma certa sensação de elevação no paciente, que passa a pensar não estar pisando no chão, sendo este apenas um dos sintomas entre muitos outros relacionados à perda do contato com a realidade. A percepção dos primeiros sinais da síndrome é importantíssima, vez que, no estágio probatório, o paciente ainda sente um certo medo, que se manifesta de maneira geral, especialmente com traços de submissão. Se não tratada no início, a síndrome tende a se ...



Juizite, síndrome causadora de uma certa sensação de elevação no paciente, que passa a pensar não estar pisando no chão, sendo este apenas um dos sintomas entre muitos outros relacionados à perda do contato com a realidade.

A percepção dos primeiros sinais da síndrome é importantíssima, vez que, no estágio probatório, o paciente ainda sente um certo medo, que se manifesta de maneira geral, especialmente com traços de submissão. Se não tratada no início, a síndrome tende a se agravar, principalmente em ambientes privados, fechados para o público, ocasião em que a doença passa por uma fase de incubação e proliferação das células responsáveis. 

Nos casos mais graves, a internação nunca é recomendada, podendo levar à perda total das capacidades visual e auditiva, como o paciente ficando impossibilitado de ver ou ouvir outras pessoas. A anamnese torna-se impossível, portanto, em casos de maior gravidade.

Embora o histórico demonstre que a patologia não é hereditária, a possibilidade de contágio não é pequena. Muito pelo contrário, pesquisas em macacos demonstram que a juizite se transmite na percepção dos gestos e atitudes entre os pacientes.

A cura ainda não foi descoberta também, mas experiências recentes têm sido bem-sucedidas, com pacientes submetidos a leituras intensas sobre história, ciência política, sociologia, entre outros textos, acompanhados de uma viagem de ônibus ou uma visita à penitenciária.

Terminantemente proibido textos de direito. Cientistas tentam criar um composto de humildade e empatia, mas a falta de matéria prima tem dificultado os testes.Terapias de grupo são recomendadas, ao ar livre, desde que não se coloque nunca mais de um paciente em cada grupo.

Doenças como promotorzite, defensorite, pocuradozite, delegazite etc são da mesma espécie, morfologicamente semelhantes, mas com possibilidade de danos diversos.

Fonte: jornalggn

Professor de Lógica tritura sentença de Moro contra Lula




Tomei conhecimento pelo Conversa Afiada e li diversos trechos do livro “Falácias de Moro – Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” do ex-professor de Filosofia do Método Científico e de Lógica da Universidade Federal do Paraná, Euclides Mace.

É de colocar num embrulhinho natalino e dar de presente aos três desembarcadores que, em menos de um mês, decidirão se este país voltará a ser uma democracia, com voto livre, oi se nossas escolhas serão tuteladas pelo arbítrio judicial.

Mance confronta os trechos da sentença e os depoimentos judiciais do processo do triplex e, com todo o rigor da ciência – inclusive na construção de proposições lógicas semelhantes que evidenciam absurdos, daquelas que muitos aprendemos na escola a colocar “verdadeiro” ou “falso” – desmonta e tritura a sentença que o presidente do Tribunal Regional Federal, Thompson Flores, definiu como “tecnicamente perfeita”.

Não tive, claro, tempo de ler todo – a íntegra está disponível na internet – mas separei alguns dos trechos para o leitor:

[ Léo Pinheiro,] ao ser perguntado sobre o tema de haver dado o imóvel ao ex-presidente, ele afirmou “já foi me dito que era”. E essa frase, será então usada pelo juiz, para dizer que, de fato, aquele apartamento era propriedade real do ex-presidente.

Comecemos, então, analisando os seguintes parágrafos da sentença.

531. […] Pinheiro Filho:- O apartamento era do presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente. […]
577. […] Medeiros:- Eu me lembro numa viagem internacional a trabalho que eu tive com o Léo [Pinheiro], em meados de 2014, […] me falou da reserva de um apartamento triplex no Guarujá para o ex-presidente Lula, me falou de reformas que estava executando nesse apartamento triplex […]

(…) o sujeito que lhe disse [a Léo Pinheiro] que o triplex era do ex-presidente permaneceu uma incógnita no processo e, considerando o que consta na sentença, o juiz não se interessou em fazer algumas perguntas básicas que poderiam elucidar a questão.

Quem lhe disse que o triplex já era do ex-presidente Lula e de sua família antes do condomínio ter sido transferido para a OAS Empreendimentos? Como tal pessoa poderia comprovar essa afirmação se – como veremos na seção 1.7 – não existia um apartamento triplex naquele condomínio? Quem lhe disse que tratasse do apartamento 164-A triplex do Condomínio Solaris como propriedade do ex-presidente? Tais questionamentos não aparecem na sentença.

Mance registra que Moro nunca perguntou isso a Léo Pinheiro, num dos momentos de “não vem ao caso” e, portanto…

(…)não se pode comprovar a verdade de quem é o proprietário do triplex com base na declaração já foi me dito que. Em assim fazendo, teríamos o seguinte:

Se já foi me dito que o triplex era do ex-presidente, então, o triplex era do ex-presidente. 

E, com o mesmo valor de verdade, teríamos que:

Se já foi me dito que um extraterrestre pousou em Varginha, então, um extraterrestre pousou em Varginha.

Adiante, o professor cuida da história da “conta” da reforma ter sido debitada numa “caixa de propinas” da Petrobras.

Mesmo não podendo comprovar que o ex-presidente e sua esposa fossem proprietários do imóvel pela falácia de apelo a crença comum do “já foi me dito que”, nem pela falácia de circularidade da matéria do jornal O Globo, nem pela falácia non sequitur da reforma do imóvel, o juiz avança agora para o próximo argumento, buscando provar como a reforma do imóvel beneficiaria o casal com recursos de origem ilícita.

Como se lê na sentença:

646. […] a diferença […] e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção. […]

819. Ainda argumentou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em alegações finais, que os custos da reforma foram incluídos nos custos de empreendimento, conforme documento apresentado por […] Pinheiro Filho no evento 849, arquivo anexo2, fl. 6, e que não se lançaria “propina na contabilidade”. […]

821. As reformas do apartamento 164-A, triplex, precisavam ser lançadas na contabilidade formal da OAS Empreendimentos, pois emitidas notas fiscais contra ela. O problema reside na realização de tais reformas pela empresa em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ao invés do ressarcimento, o abatimento do valor correspondente em uma conta geral de propinas, esta fora da contabilidade.

Vários aspectos podem ser analisados sobre essa tese, como faremos na segunda parte deste livro. Aqui, tratamos apenas de dois deles. O primeiro é a falácia de converter, no argumento, o tempo verbal do futuro do pretérito, em que a tese da acusação é descrita, em pretérito perfeito, para a condenação do réu, tomando por fato acontecido o que era mera suposição do que poderia se dar no futuro depois que o repasse do apartamento viesse a ocorrer, mesmo sem comprovar que tal repasse tenha sido efetivamente realizado.

Assim, graças à falácia que toma um cenário futuro possível como o único que possa se realizar, pode-se condenar alguém por um crime que ele não cometeu no passado, pois o apartamento não lhe foi repassado, nem continue acometer no presente, mas que cometeria num futuro que não ocorreu, mas que o juiz sabe qual seria.

A falácia aqui está em tomar uma possibilidade futura como se fosse um fato a acontecer necessariamente no futuro. E, como se trata do futuro do pretérito, de um fato que ocorreria no passado, mesmo que não tenha ocorrido.(…)

Trata-se, pois, de uma variação da falácia do apelo à possibilidade, quando uma conclusão é tomada como verdadeira porque assumida como necessária, simplesmente porque poderia ocorrer. Na Falácia de Moro, entretanto, das diferentes possibilidades abertas para a realização futura, determina-se que somente uma se realizará.

Sua forma lógica é: Num universo de variados resultados possíveis, X pode ocorrer. Portanto, X é o único único resultado que necessariamente ocorrerá.

Veja o “não temos prova, mas temos convicção” transformado em proposição (e verdade) lógica, não é espetacular?

Há mais, muito mais, na íntegra do livro, disponível aqui.

‘Levou o que merece’, diz policial militar de MS em publicação de mulher vítima de violência doméstica

Comentários que causaram revolta (Foto: Reprodução TV Morena)


Comentário causou revolta entre internautas. No vídeo publicado em uma rede social, vítima pedia ajuda e dizia ter medo de morrer.
Do G1


O comentário de um policial de militar de Mato Grosso do Sul causou revolta na internet. Na publicação de uma mulher que pedia ajuda e dizia ter medo de morrer devido às agressões do ex-mardido, o PM disse que a vítima ‘levou o que merece’.

Além disso, Fábio Machado argumentou que era ‘papo furado de mulher’, porque ‘elas sempre provocam e querem medir força’. O militar ainda fez uma segunda postagem, dizendo que apoia ‘a legítima defesa da honra para o esposo’.

O comentário foi feito em um grupo de vendas on-line que tem 294 mil participantes, onde o vídeo foi parar devido aos milhares de compartilhamentos que teve. A vítima é uma promotora de vendas que mora em Volta Redonda (RJ).

O comando da Polícia Militar do estado emitiu uma nota dizendo que já instaurou procedimento para apurar a conduta do PM. A corporação afirmou, ainda, que não aceita atos de violência, que desrespeitem os direitos humanos e nem ato de preconceito de gênero.

“Eu entendo que é num sentido, tipo, que o homem não tivesse controle sobre a própria ira. Sobre o próprio corpo. Então ele se torna um ser irracional e comete tudo aquilo que ele queira fazer porque o corpo dele não tem controle”, explicou à TV Morena uma psicanalista especializada em famílias com histórico de violência.


Policial apontado como responsável pela publicação (Foto: Reprodução TV Morena)



Fonte: geledes

‘É raro feminicídio acontecer sem aviso’, diz promotora Lívia Vaz




O CORREIO conversou com as promotoras Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio dos Direitos Humanos do MP-BA, e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), e fez uma lista de perguntas e respostas sobre feminicídio. Confira abaixo.

O que caracteriza o feminicídio?

É o homicídio tentado ou consumado contra a mulher por sua condição de mulher. Esse é um motivo diferenciador dos outros tipos de homicídio. De acordo com a promotora de justiça Lívia Vaz, o recorte na lei é importante: “A mulher precisa de proteção especial, porque nessa sociedade patriarcal, machista e sexista que a gente vive ser mulher é estar numa situação de vulnerabilidade”.

Qual a relação do feminicídio com a lei Maria da Penha?

A lei Maria da Penha (11.340/06), de 2006, é mais antiga que a lei do feminicídio (13.104/15), de 2015. A Maria da Penha trata de proteção multidisciplinar à mulher, mas não trata de crime específico, que fica a critério da legislação criminal.

Pessoas que não têm relação íntima com a mulher podem ser enquadradas por feminicídio ou pela lei Maria da Penha?

Sim. A violência contra a mulher não se restringe ao ambiente doméstico e familiar – a violência praticada por uma pessoa desconhecida na rua ou em uma festa também são enquadradas nas leis. Segundo a promotora Márcia Teixeira, as possibilidades de menosprezo da condição de mulher são “infinitas”: “Isso é o que tem sido mais difícil de combater. É o que acontece quando a mulher nega sexo, quando ela se recusa a dançar na boate com ele, porque ele paquerou mas ela nunca corresponde ou simplesmente porque ele invoca com a mulher, que pode estar no mesmo ambiente de trabalho ou numa festa”, ela ressalta.

Qual a pena para quem for enquadrado?

Em um homicídio não qualificado, a pena é de seis a 20 anos – para feminicídio, a pena é de 12 a 30 anos, como outras formas qualificadas de homicídio. A pena pode ainda ser aumentada em ⅓ ou até 50%, chegando a até 45 anos – se o feminicídio acontecer durante a gestação ou até nos três primeiros meses depois do parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou mulher com deficiência ou se acontecer na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.

A morte de travestis também pode ser enquadrada como feminicídio?

Segundo a promotora Márcia Teixeira, as mulheres trans, travestis e transexuais também estão protegidas pela lei. “Um enunciado da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevide) traz essa orientação nacional, assim como as diretrizes do feminicídio, trabalho coordenado pela ONU Mulheres, traz essa previsão” diz a promotora Márcia Teixeira.

Feminicídio sempre é praticado pelo(a) parceiro(a)?

Não. A lei explica que se consideram razões de ser mulher quando esse homicídio acontece em contexto de unidade doméstica e familiar (não necessariamente com vínculo familiar – quando acontece em uma república, por exemplo), na entidade familiar (pode ser cometido ou tentado por um companheiro ou companheira, irmão, um filho ou um pai) ou quando ocorre numa relação íntima de afeto (namorado (a), marido, esposa ou ex, por exemplo).

Como a polícia e a justiça se adequaram?

Segundo Lívia Vaz, promotora do MP-BA e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa das Mulheres e da População LGBT (Gedem) os órgãos ainda estão se adequando “Nós temos casos que são evidentemente feminicídio e estão sendo tipificados como homicídio”.

Qual a diferença entre feminicídio e homicídio passional?

As promotoras ouvidas pelo CORREIO são categóricas: não existe homicídio passional. “Ninguém mata por amor. Mata por ódio, por subjugar ou inferiorizar a vítima” afirma a promotora Livia Vaz. “Matar mulher não é crime passional. Falar em crime passional hoje é um absurdo, ele não existe. O que existe é feminicídio”, conclui a promotora Márcia Teixeira.

Por quê denunciar?

Para fazer dar apoio à mulher com medidas protetivas de urgência e para que ela seja orientada em casos de violência é necessário que ela procure ajuda através de denúncia. “Muitas vezes ela está numa situação de violência não só criminal, e nós podemos fazer uma série de medidas judiciais e não judiciais, como ajudar no processo de guarda dos filhos ou um acompanhamento psicológico”, conta a promotora Livia Vaz.

Precisa provar a denúncia de violência?

Não precisa de um boletim de ocorrência para fazer a denúncia – os advogados, a defensoria pública e o MP podem requerer as medidas protetivas sem que haja um boletim de ocorrência.

Qual o momento de procurar ajuda?

A promotora Lívia Vaz aconselha que se denuncie violência quando surgirem os primeiros sinais. “É muito raro o feminicídio acontecer sem aviso prévio. Já tem histórico de ameaça, violência psicológica ou moral”.

Fonte: geledes

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Ao proibir o MST e o povo de acampar, juiz foi covarde





O “seo” Osório Ávila Neto, juiz inimigo do povo, do TRF-4, proibiu o MST e os movimentos sociais de acamparem nas proximidades do tribunal onde o ex presidente Lula será julgado e condenado sem provas, no dia 24 de janeiro de 2018.

Numa leitura da nota publicada (abaixo) percebe-se o medo borrado dos tribuneiros de exceção.

Sempre, em toda a história e em todos os povos, quando os ares de pressão popular ameaçaram ventar forte soprando as brasas da democracia através do levante popular, os opressores e canalhas tentaram usar de mecanismos para impedir as massas de se aproximar e de quebrar os elos das correntes da mentira e da injustiça.

Assim foi na Rússia quando o Kesar tentou proibir o povo de reivindicar direitos e comida. Depois de rechaçado este se uniu, levantou-se e fez a revolução em 1917. Também em Cuba com Fulgêncio Batista tentando provocar banho de sangue usando as forças armadas sustentadas com o dinheiro público, jogadas contra as mobilizações. O povo sob a liderança da gurizada da Sierra Maestra se levantou e colocou os opressores e preguiçosos a correr do poder. De certa forma o povo reagiu com fúria quando descobriu-se enganado por Carlos Lacerda e a mídia por ocasião da morte do presidente Getúlio Vargas. Ao entender que seu líder morrera por causa da perseguição sofrida pela oposição odiosa e pela mídia cafajeste, parecida com a de hoje e dela raiz, o povo quebrou e empastelou os jornais mentirosos e Carlos Lacerda fugiu covardemente.

O prefeito, a Câmara de Vereadores e os desembargadores covardes de Porto alegre adicionam gasolina no fogo da fúria popular. A mídia manipuladora, racista, antipopular e malandra vive impasse com milhões pelo mundo querendo acompanhar o julgamento mentiroso e covarde dos tribuneiros tiranos com o povo nas ruas pressionando, proibida de mostrar, mas se não mostrar perderá audiência. Então a solução, tão canalha quanto as etapas do golpe, é proibir o povo de ser a fonte sagrada e inconteste da justiça democrática, já que a justiça dos lavajateiros e dos tribuneiros golpistas vira as costas para o povo e para o mundo.

Cuidado, hein?! É bom que não que brinquem e não provoquem o povo.

Eis a declaração do “corajoso” “juiz” do TRF-4 de Porto Alegre

“É dado notório que se aprazou para o dia 24 de janeiro o julgamento de recurso penal envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que funciona em prédio lindeiro ao deste foro. Informações de imprensa também dão conta de que movimentos sociais identificados com o ex-presidente mobilizam-se para comparecer no local de julgamento, a fim de promover suas manifestações de apoio ao político”.

“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências”.

LUIZ MOREIRA: "QUAL É A PROVA CONTRA LULA? TEM ALGUMA MALA, UM RECIBO?"




Em entrevista exclusiva à TV 247, o jurista e professor Luiz Moreira, ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público, desafiou Sérgio Moro e outros magistrados a apresentarem alguma prova da culpa do ex-presidente Lula; "O Ministério Público, a Justiça Federal, a Polícia federal, que perdem e arrebentam, são incapazes de apresentar uma única prova", afirmou, categoricamente; "Tem alguma mala contra o Lula? tem algum recibo contra o Lula? O presidente Lula tem alguma conta secreta, sabida que recebeu dinheiro em Curitiba? Existe alguma gravação contra o Lula?", indaga


Por Paulo Moreira Leite e Leonardo Attuch

O jurista e professor Luiz Moreira, ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público, criticou a condução dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e desafiou Sérgio Moro e outros magistrados a apresentarem alguma prova da culta do petista.

"Lula faz um desafio e esse desafio deveria calar fundo na sociedade brasileira: 'apresente um fiapo de prova'. Qual é a prova contra o Lula? Tem alguma mala contra o Lula? tem algum recibo contra o Lula? O presidente Lula tem alguma conta secreta, sabida que recebeu dinheiro em Curitiba? Existe alguma gravação contra o Lula? Todo mundo tem celular... (...) Não é possível que na sociedade em que todos são gravados, que o Ministério Público quebra sigilos, que há conduções coercitivas a torto e a direito... O presidente Lula pede que apresentem uma prova", disse, em entrevista exclusiva à TV 247. 

"O Ministério Público, a Justiça Federal, a Polícia federal, que perdem e arrebentam, são incapazes de apresentar uma única prova."

"Qual é a dimensão que nós temos em 24 de janeiro? Nós temos o maior líder popular deste país, o homem que hoje protagoniza as eleições de 2018, os homens que os institutos de pesquisa dizem que ganhará as eleições em primeiro turno. Qual era o projeto? O ministério Público, o juiz Sergio Moro e acharam que o Lula iria se acovardar, que ele recuaria colocaria o rabo entre as pernas e se renderia. O corre que, se eles politizaram o processo, o presidente Lula apresentou uma defesa extremamente técnica", completa.


Temer assina nova MP que retira da lei proibição de privatizar a Eletrobras





Sancionada pelo ex-presidente Lula, a lei tirou a empresa do programa de privatização criado por seu antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso.


Michel Temer assinou nesta quinta-feira (28) uma medida provisória (MP) que retira a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias de uma lei que trata do setor elétrico. A MP, que será publicada neste sábado (30), no Diário Oficial da União, retira da Lei 10848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – (Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE)) – do Programa Nacional de Desestatização. Sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso.

Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13360/16, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

Em agosto deste ano, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.

Em documento encaminhado à Eletrobras e a Michel Temer no fim de novembro, o ministério afirma que uma das possíveis modelagens para o negócio é realizar a venda por meio de operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.

O envio do projeto ao Congresso chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência, inclusive entre aliados no Congresso Nacional, onde duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa e suas subsidiárias.

A MP assinada nesta quinta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional. Localizados em regiões de difícil acesso, como é o caso de algumas localidades da Região Norte, os sistemas isolados são abastecidos prioritariamente por usinas térmicas.

*Com informações do blog Nocaute

Foto: Fotos Públicas

Fonte: revistaforum

A ditadura de toga: Uma ameaça ao Estado Democrático de Direito!

FOTO: INTERNET



É com indignação que vemos o rompimento continuado do estado democrático de direito no Brasil. Vencida a ditadura militar vieram as conquistas com a consolidação dos princípios civilizados de cidadania.

As interpretações passionais e perversas de procedimentos judiciários, levados por sentimentos de poder, vaidade, ódio, vingança e perseguição, nos empurram para o retrocesso. Para essa lamentável prática Rui Barbosa profetizou: ‘’a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.’’

Neste novo cenário de insegurança O DEVER DO ADVOGADO É RESISTIR: não deve se deixar amordaçar. O advogado na defesa das garantias individuais e da Constituição não pode ter o seu discurso amputado por teias ideológicas. Vale lembrar como estímulo a consagrada citação do saudoso Jurista Sobral Pinto:‘’a advocacia não é profissão de covardes’’.

O Advogado paraibano Carlos Pessoa de Aquino, do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, acentua que ‘’O advogado deve reagir na sua penosa luta, para que não assista jamais passivamente o triunfo das injustiças e das nulidades institucionais, atento ao exercício da indignação e da inconformidade com pertinácia e determinação na defesa da supremacia dos direitos legais. A tibieza não se coaduna jamais com a formação advocatícia que deve se por frontalmente contrario tal qual um aríete agudo, um cutelo afiado, na intransigente defesa da sociedade, sob pena de suplantar os umbrais da deliquescência irremediável.’’

Belo exemplo do ofício deu o Jurista italiano Piero Calamandrei, ao afirmar certa feita que queria ser enterrado com a sua beca, porque 'se ela me ensinou a abrir os portões de masmorras, me ensinará a abrir a porta dos céus'.

O Promotor, Professor e Mestre em Direito Público de Minas Gerais, Luís Alves de Melo diz que ‘’Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da Toga. O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais. Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais. Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada. Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação. Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.’’

Na ditadura de toga digo eu, o ponto agudo é a quebra da imparcialidade. O juiz pode tudo. Quem controla as suas ações é a própria toga. Está legitimada a lei da selva. Vale tudo quando ele decide. É o senhor da razão. A cada julgamento ele estabelece o direito que bem entende. A fonte para decidir é o monólogo pessoal. A interpretação das leis foge aos princípios de direito e passa a ser o arbítrio incontrolável.

O recurso processual passou a ser apenas um apêndice do código sem resultado prático. Quase nada se reforma. No tribunal NÃO SE PEDE VISTA. Pouco se diverge nos votos. O RESULTADO É SEMPRE UNÂNIME. Pouco se lê nas instâncias da justiça. Um formulário padrão serve para despachar todas as demandas com pequenos senões. O duplo grau de jurisdição foi abolido pela soberba da toga. Quem manda e desmanda é a toga. E pronto.

No Brasil e especificamente no Maranhão o Direito saiu de moda e de uso. Tudo que assistimos e testemunhamos no dia a dia como causídicos é um festival de absurdos. Esqueceram a lei. O principio in dubio pro reo foi abolido. Inocentes são presos e condenados. Temos mais JUSTICEIROS do que juízes. Não há recursos que os salvem. Na caneta de muitos julgadores impera a lei que ele faz. Aqui tudo pode contra a lei ou o direito. A segurança jurídica foi sepultada. Ricos e pobres são ‘’diferentes’’ perante a lei.

O STF dá o mau exemplo. Agride os fundamentos do Direito Penal dos países civilizados. Afunda o princípio da presunção de inocência: suprime a liberdade que é o último recurso do Estado contra o cidadão.

Nos famosos ‘’julgamentos de Moscou’’ e na era do stalinismo era assim. Entre nós no Estado Novo. Tudo começava pela prisão de inocentes sem culpa formada por serem adversários do regime.

A última ditadura militar prometia livrar o país da ameaça comunista e da corrupção. Mas a transição dura e traiçoeira deixou apenas traumas, eternos ausentes mortos não se sabe por onde e mostrou a ineficiência dos meios para se alcançar os fins. Agora, jovens juízes e procuradores, sem cultura histórica e sensatez, arvoram-se como ‘’novos salvadores da pátria’’ e agem como cruzados da modernidade, influenciados pelos holofotes da ‘’Lava Jato’’, esqueceram de ler a história recente deste país: o golpe de 64 (ditadura) e o AI-5. Pensam em punir adversários de hoje em detrimento de arriscar a liberdade de toda uma civilização.

Inconcebível querercombater a corrupção no país COM PACOTES QUE AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO: polícia, ministério público e juiz completam o tríduo indivisível sob o comando da força tirana da toga, enchendo as prisões de incautos; intimidando advogados e a imprensa, ameaçando e incentivando a volta das escutas telefônicas clandestinas e da produção de provas ilícitas ‘’de boa fé’’, uma espécie de atrativo para as velhas torturasdos porões da ditadura; e anegativa do direito de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. E por fim o teste humilhantede INTEGRIDADE.

A justiça brasileira está contaminada pela partidarização e corrupção a toda prova. Os infratores de toga do judiciário não são investigados e quando os são o premio é a aposentadoria compulsória com a integralidade dos vencimentos. São protegidos pela mesma toga que prende os ‘’outros corruptos.’’. Não há prisão para usuários de togas no Brasil. O Ministério Público não denuncia quem usa a toga mesmo praticando crimes. Isso é gravíssimo e vergonhoso. O Congresso calou. Não faz mais leis. Só se defende da toga que faz leis, as interpreta, prende e solta a seu juízo.

No Maranhão vivemos a era do nepotismo cruzado nos três poderes. Os procedimentos inconstitucionais, ilegais e imorais não são detidos. Neste sentido, a justiça, última expectativa do cidadão se transformou numa utopia. Na prática a justiça brasileira mais parece uma empresa privada: vence a demanda quem paga mais. Ninguém acredita mais nessa JUSTIÇA!

Para o procurador e jurista Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça, esses tristes dias de hoje lembram muito a visão de justiça nazista. Mas somente através do povo nas ruas e da sociedade civil organizada é que poderemos reverter esse golpe de toga. NÃO EXISTE MAIS LEIS OU DIREITOS.

MOZART BALDEZ

Advogado

Presidente do SAMA –SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Flavio Dino (ex Juiz Federal) explica por que a sentença de Moro é frágil e Lula deve ser absolvido



Juiz de direito aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, explicou por que a sentença contra o ex-presidente Lula no caso triplex é frágil e deve ser anulada.

Segundo ele, como o próprio Moro reconheceu que as eventuais vantagens recebidas por Lula não têm relação com a Petrobras, ele não teria competência para julgá-lo.

Dino afirmou ainda que Moro condenou Lula por uma tese distinta da que foi apresentada pela Ministério Público – o que contraria as leis brasileiras; ontem, a defesa de Lula usou argumentos semelhantes para defender a anulação da sentença e a absolvição de Lula; confira o vídeo acima em que Dino explica o caso de forma didática.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

“Parece que realmente a Justiça apodreceu”, diz Fonajuc




Por Marcelo Auler


“É assim que o nosso Judiciário está. É difícil a gente ter… continuar tendo garra para trabalhar. Para certas coisas parece que realmente a Justiça apodreceu. Não sei até onde nós vamos”

O vaticínio acima não partiu de nenhum réu, leigo ou mesmo advogado insatisfeito. Foi proferido pelo juiz Glaucenir Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) e titular da Zona Eleitoral da cidade, no norte do Estado do Rio de Janeiro, no desabafo que fez em um grupo de magistrados da Justiça Criminal do Rio, pelo WhatsApp, que ele talvez imaginasse fechado. A conversa, porém, vazou. Ou foi grampeada, não se sabe.

Nela, porém, ele fez acusações graves e pesadas, principalmente vindas de um magistrado, independentemente de quem fosse o alvo. No seu caso o atingido foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Poderia ser contra qualquer um, da mesma forma seria grave e pesada. Talvez só não tivesse a repercussão que teve.

Vale aqui registrar que independentemente de ter ou não simpatia pelo ministro Mendes, mesmo discordando de seus métodos e seu comportamento, ainda que às vezes, muito raramente, se reconheça decisões suas acertadas, embora por interesses diversos – como no caso da suspensão das conduções coercitivas – neste episódio, o juiz Glaucenir o transformou em vítima.

É certo, como lembra a Nota de Apoio ao magistrado divulgada pelo Fórum Nacional dos Juízes Criminais – leia abaixo – que o seu direito à liberdade de expressão e de pensamento deve ser amplamente respeitado. Está sendo.

Ninguém saiu por aí – até por ser impossível em redes sociais – tentando censurá-lo. Algo que certamente aconteceria se o comentário partisse de um jornalista/blogueiro. Por muito menos, recorde-se, este Blog está sob censura.

A Nota de Apoio do FONAJUC confere veracidade ao comentário do juiz que ninguém era capaz de confirmar, a não ser em off. Como aconteceu com este Blog que, na falta da confirmação de sua autenticidade, não divulgou o áudio.



Fonte: jornalggn