sábado, 24 de fevereiro de 2018

Advogados, como cobrar seus honorários?







Entenda os principais pontos a serem observados para a composição dos honorários advocatícios contratuais.

Advogados, como cobrar seus honorários?

Tanto advogados em início de carreira como os profissionais já mais experientes, muitas vezes são confrontados com as dificuldades em se estabelecer um valor adequado de honorários para o serviço jurídico que se propõem a prestar.

Essa situação não é exclusividade da advocacia, porém, ganha contornos bastante específicos nessa profissão, já que envolve questões como a não mercantilização da atividade, bem como limitações jurídicas na tratativa do assunto.

Diante disso, é importante que o profissional do Direito se paute em alguns critérios objetivos e claro, também subjetivos, para que a precificação de seus serviços não seja algo efetuado meramente ao acaso ou conforme a necessidade, e principalmente, para que este não fique exposto ao que costumamos chamar de aviltamento de honorários.

Critérios Objetivos e Subjetivos – Relevância, Tempo e Valor: O Estatuto da OAB

O primeiro ponto de grande importância para o Advogado que busca delinear os seus honorários na medida exata do valor e qualidade dos seus serviços, é observar o Código de Ética da OAB, que através do seu artigo 36, assim estabelece:

Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II - o trabalho e o tempo necessários; III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII - a competência e o renome do profissional; VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Esse importante dispositivo nos dá bases para o início da delimitação dos honorários, tais como, a relevância e complexidade da ação, o valor da causa e o tempo de trabalho que o caso demandará.

Esses três temas podem ser considerados o tripé básico para a ancoragem do valor base dos serviços, que vem a ser complementado com o critério objetivo da observância do lugar em que será prestado o serviço, ou seja, os custos que devem ser agregados em razão da localidade, além do critério subjetivo da competência e renome do profissional.

Este último ponto, no caso, a competência e renome do profissional, certamente terá um grande peso para profissionais experientes e com grande histórico acadêmico e renome na área de atuação.

Mesmo que você, jovem advogado, seja altamente dedicado e estudioso do assunto, é importante lembrar que a advocacia é uma atividade em que se preza bastante pela experiência adquirida ao longo da carreira, e se ainda não tem grande reconhecimento do mercado, é justo e plenamente indicado que os valores cobrados sejam inicialmente inferiores à média das grandes bancas de Advocacia ou das renomadas boutiques jurídicas, os assim chamados escritórios altamente especializados na área.

Mas cuidado, por mais que seja um advogado em início de carreira, a falta de experiência não quer dizer falta de capacidade, e jamais deve ser uma justificativa para o aviltamento de honorários. Por isso é que indicamos que somente defina o peso do valor de sua experiência e renome profissional após ajustado o preço com base no tripé mencionado: relevância, tempo e valor da causa.

O artigo 37 do Estatuto da OAB também tem importância ao estabelecer um bom ponto de observância, que deve sempre ser lembrado pelos profissionais do Direito:


Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.

Assim, ao formular o preço do seu serviço, lembre-se que a ação não envolve apenas o protocolo da inicial, ou da defesa, mas uma série de atos concatenados que importam no caminho para a resolução do problema.

De nada adiantar cobrar um valor pensando no trabalho para confecção da tese e protocolo da peça inicial, e esquecer-se que o processo e seus atos o acompanharão, muitas vezes, por anos.

Atenção ao Perfil dos Clientes

É importante reforçar que critérios como localização e estrutura do escritório devem estar sempre em consonância com o público do seu escritório.

Ou seja, se você possuí foco nas classes A e B, certamente o preço cobrado não poderá ser muito baixo, sob pena de perder a credibilidade de seus potenciais clientes e até mesmo afastá-los, assim como é verdadeiro o contrário, ou seja, de nada adianta ter um escritório muito bem montado e localizado para atendimento do público das casses C e D, que prezam por maior simplicidade e preços mais modestos.

Portanto, certifique-se de estar bem posicionado para atingir perfeitamente o seu público alvo.

Planilhe os Seus Custos

Jamais feche qualquer contrato com base apenas em uma vaga ideia do valor a ser cobrado, não confie em experiências anteriores ou na semelhança das causas. Estes podem ser critérios para auxiliar na estipulação do preço do serviço, mas jamais o fator que determinará a sua proposta ao cliente.

Tenha sempre calma para estabelecer cada um dos passos que a demanda exigirá, e assim, apresentar a proposta formal ao cliente.

Conforme já exposto, avalie e planilhe todos os atos que envolverão a causa, tais como reuniões com o cliente, tempo para pesquisa e confecção da tese, tempo e trabalho dispendidos com realização de audiências e diligências, valores gastos com deslocamento.

Tabela da OAB

Esteja sempre atento à tabela da sua Seccional da OAB onde constam os valores mínimos para atuação em cada tipo de ação ou de ato. Esses valores são sempre uma ótima base inicial para os valores a serem cobrados pelo serviço, principalmente se você é um advogado em início de carreira.

Neste ponto, fazemos um adendo muito importante para os advogados correspondentes e pautistas.

Neste tipo de atuação – por correspondência – cada vez mais difundida pelo Brasil, os advogados muitas vezes tem se deparado com o oferecimento de valores ínfimos para atuação em determinados casos.

Certa e justamente os valores negociados podem variar conforme o volume de solicitações feitas pelo cliente, localização da comarca e conforme a complexidade e o tempo que o ato demandará.

No entanto, em que pesem as negociações e reduções de preços normais para esses tipos de situações, é importante que toda a classe dos advogados esteja atenta principalmente ao valore estabelecido pela tabela da OAB da Comarca, que para esses casos é o principal ponto de parâmetro para a avaliação do serviço.

Não deixe-se levar por necessidades momentâneas e pela ansiedade em fechar o contrato. Evite ceder à pressão da realização do ato por um valor ínfimo, pois somente desta forma é que você estará contribuindo para o estabelecimento de parâmetros justos para atuação de toda a classe dos advogados no exercício de sua profissão.

Apresentação da Proposta

Após isso feito, realize a apresentação formal da proposta. Evite fazer sua proposta através do telefone ou simples e-mail (ao menos que esteja em uma situação muito particular que necessite desta forma de negociação).

O ideal é sempre enviar a proposta digitalizada em arquivo formato. Pdf ou mesmo apresenta-la em reunião pessoal com o cliente, com todas as justificativas para o preço cobrado.

Além de soar muito mais profissional e organizado, a ideia de fechar pessoalmente com o cliente é muito mais efetiva do que dar um tempo para o mesmo pensar e acabar encontrando outras prioridades para focar os seus investimentos.

Concessão de Descontos

Apesar de não tratarmos de atividade mercantil, mas de serviços profissionais de advocacia, onde o preço é oferecido com base em todos os critérios que expusemos acima, certamente você se deparará com os clientes que solicitam descontos em honorários. Essa é uma questão muito delicada, e tema de inúmeras discussões.

Pessoalmente, tenho que uma proposta feita com base nos critérios acima mencionados, e corretamente apresentada ao cliente, deve deixar pouca margem para discussão sobre redução de valores, e o advogado, na medida do possível deve ser fiel à ela, sem concessão de descontos.

Ou seja, seguindo os passos que expusemos no artigo, o cliente certamente se sentirá mais seguro e menos tendencioso a negociar redução de valores.

O mais correto é o profissional do Direito ter o seu preço estabelecido (composto por toda a série de fatores que já delimitamos), porém sabemos que grande parte dos clientes precisa ou gosta de sentir que conseguiu negociar o valor e saiu efetivamente com algum ganho da mesa de negociação, por mais que tenha condições financeiras de arcar com a despesa.

Assim, a sugestão que é feita, é ter sempre o que chamamos por “margem de manobra” para a concessão de algum tipo de desconto. Portanto, ao montar e apresentar a sua proposta, tenha em mente uma margem de 5 a 10% para eventual desconto a ser concedido ao cliente.

Mas lembre-se, jamais ofereça algum tipo de desconto alto ou torne essa prática uma constante, sob pena de perder a credibilidade do seu trabalho e assim cair no grande erro da nossa classe, que é o nivelamento dos honorários por um patamar ínfimo.

Conclusão

Com uma atuação e negociação de honorários baseada em cada um dos tópicos apresentados neste artigo, certamente o advogado terá mais tranquilidade e confiança para apresentação dos valores de seus serviços para o cliente, e seguramente se apresentará de forma mais profissional, levando maior credibilidade à mesa de negociação, além de tornar a fase de proposta muito menos confusa e relevada à sorte conforme a vontade de cada cliente por pagar ou não por seus serviços profissionais.

Ou seja, você será o condutor da negociação, terá a confiança necessária para entender que o seu preço é justo pela sua capacidade e experiência, bem como pela qualidade da solução jurídica a que o cliente se propõe a pagar.

Principalmente a você, jovem advogado, será uma importante ferramenta para embasar o seu desenvolvimento profissional e potencializar a sua ascensão na carreira jurídica.

*Pedro Henrique da Costa Dias: Advogado sócio do escritório Almeida & Pandolfi Damico Advogados, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV, especialista em Finanças Coorporativas pela FGV, tem larga experiência na atuação como Consultor Empresarial, especificamente nas áreas de planejamento financeiro, gestão de negócios e empreendedorismo. É pós graduado em Direito Empresarial (Legal Law Master) pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças Jovens do Espírito Santo.

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