domingo, 23 de setembro de 2018

Feminicídio, um tema na ordem do dia em tempos eleitorais - Dra. Mariana Tripode




O país vive hoje uma de suas eleições mais acirradas da História e tem a possibilidade real de uma candidatura fascista ter a possibilidade de definir os rumos do país nos próximos quatro anos. Todos os dias surgem notícias de setores da sociedade conclamando suas redes para impedir a vitória dessa figura nefasta, e chamou a atenção a grande mobilização de mulheres brasileiras em torno deste lema, gerando a campanha #EleNão, talvez a marca mais destacada do pleito, superando nas redes sociais as menções inclusive de jingles dos candidatos.
Não é para menos, afinal de contas, em décadas de atividade parlamentar do candidato inominável, foram muitas as declarações que atacaram frontalmente os direitos humanos das mulheres. Xingamentos, ofensas, humilhações e rebaixamento da condição da mulher. Se nos engajamos nessa campanha, é também por instinto de sobrevivência. O Estado não pode ser incentivador de nossa morte, da tomada dos direitos sobre nossa vida e nossos corpos com um presidente que nega até mesmo a existência do feminicídio, tema de nosso artigo.
Antes de mais nada, é preciso explicar. O que é feminicídio? Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher.
A palavra feminicídio é oriunda do termo femicídio, cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell em 1976 durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, ocorrido na Bélgica. Um crime é considerado feminicídio quando for cometido contra uma vítima por ela ser do sexo feminino.
Por isso houve a distinção entre o homicídio e o feminicídio, por considerar que o crime praticado contra alguém por sua condição de mulher deveria ter um tratamento diferenciado em relação ao assassinato classificado como homicídio.
O termo surgiu no Brasil pela primeira vez em 2012, na Comissão Parlamentar Mista da Violência contra a Mulher, porém se tornou crime a partir da Lei 13.104 de 2015, promulgada pela presidenta Dilma Rousseff. O feminicídio é considerado um homicídio qualificado e está na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Para um homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. Já para feminicídio, a pena varia de 12 a 30 anos.
Segundo a lei, para ser considerado feminicídio, as situações devem envolver violência doméstica e familiar ou discriminação à condição de mulher. Mas o que isso significa exatamente? Significa que houve uma situação de dominação ou humilhação, sendo o autor do crime conhecido ou não da vítima.
A ampla maioria dos feminicídios é praticado pelo parceiro ou ex-parceiro da vítima. No estado de São Paulo, por exemplo, 96% dos feminicídios foram nessas circunstâncias. No entanto um crime praticado por um desconhecido pode sim ser considerado um feminicídio. Se o crime foi praticado em ambiente familiar e doméstico, ou quando há menosprezo e discriminação no ato criminoso, ele se enquadra na terminologia.
De acordo com o estudo “Diretrizes Nacionais – Feminicídio”, lançado pela ONU em parceria com o governo federal em 2016 mostram que as circunstâncias do feminicídio são diversas e incluem desde violência familiar, a exploração sexual, o tráfico de mulheres, cárcere privado, emprego de tortura, uso de meio cruel ou degradante, mutilação ou desfiguração das partes do corpo associadas à feminilidade e ao feminino, como os seios, ventre e órgãos sexuais.
O assunto é grave e requer atenção. O Brasil é o 5º país do mundo com maior número de feminicídios, aponta o Mapa da Violência. Só em 2017, segundo a ONU, foram 4600 casos, o que equivale entre 12 a 13 mulheres mortas todos os dias no país nessas condições.
Levantamento divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos em agosto deste ano mostra que o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher registrou, apenas entre janeiro e julho de 2018, 547 tentativas de feminicídios e 27 feminicídios consumados. Ao todo, o serviço contabilizou 79.661 relatos de violência contra a mulher em geral. Como infelizmente ainda existe a subnotificação e muitas mulheres desconhecem o Ligue 180, esse número provavelmente é muito maior.
Portanto, não podemos permitir que por razões ideológicas e em nome de projetos de poder, crimes graves como o feminicídio sejam minimizados ou descaracterizados. Para isso, é fundamental estarmos atentos a algumas políticas que auxiliam no combate e prevenção ao feminicídio.
A conscientização da população por meio da educação, inclusive desde os níveis básicos de ensino, é muito importante. O machismo e a misoginia são elementos estruturantes de nossa formação. A superação deste problema passa por não naturalizar a violência contra a mulher, como se fosse algo presente no cotidiano e uma situação que diz respeito apenas ao casal. É tempo de acabar com o ditado que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. 
O poder público precisa criar meios de amparo à vítima e sua família, em especial seus filhos. Eu citei agora pouco que há uma média de 12 a 13 mulheres mortas diariamente no país. Não podemos reduzir a dor das mulheres sobreviventes de uma tentativa de feminicídio ou o sofrimento de famílias das vítimas a números. É preciso dar publicidade, conhecer as histórias dessas redes de pessoas para que nunca mais aconteça.
Nesse sentido, é preciso parabenizar a decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou apelação de homem condenado por agredir ex-companheira indicando que, em caso de crimes de violência doméstica, a prisão não pode ser substituída por pena restritiva de direitos.
O próprio TJ/DF e o STJ ressaltaram na decisão que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assume especial importância tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, com nenhuma ou poucas testemunhas.
Por fim, devemos apostar em profissionais que tenham condições de atender e acolher respeitosa e adequadamente as mulheres vítimas de violência, seja por valorização profissional ou estruturação das condições de trabalho, inclusive nas delegacias de polícia, onde muitas vezes a autoridade de plantão desautoriza ou não incentiva o registro de ocorrência como tentativa de feminicídio, o que torna ainda mais vulnerável e sem perspectiva de saída da situação em que a mulher se encontra.
O alerta é grave e causa preocupação quando vemos que, dos 13 candidatos à Presidência, apenas três citam concretamente a questão do feminicídio e propõe iniciativas para combatê-lo: Fernando Haddad (PT), Guilherme Boulos (PSOL) e Marina Silva (Rede). O fato mostra como ainda estamos distantes, apesar de tantos avanços nos últimos anos, de estarmos livres e com a garantia de que não seremos mortas a qualquer momento por sermos mulheres.
Advogada- OAB/DF 59.473
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