segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

MPF afirma que delatores mentiram e pede cassação de benefícios na "lava jato"



Foto: Internet

O empresário Fernando Moura e os doleiros Roberto Trombeta e Rodrigo Morales foram alvos de pedidos do Ministério Público Federal para apurar se eles descumpriram os termos da colaboração premiada que firmaram com a instituição no âmbito da operação “lava jato”. Se for comprovada a quebra do acordo, eles poderão perder benefícios como a redução de penas e a suspensão de processos judiciais.

As solicitações foram feitas pelo MPF à Justiça na última sexta-feira (12/2). No caso de Fernando Moura, os procuradores afirmam que, ao ser interrogado, o colaborador mentiu sobre aspecto relevante ao julgamento de uma das ações penais da operação.

Segundo o MPF, Moura teria apresentado em juízo uma versão diferente da que relatou quando da homologação de seu acordo de colaboração. Para os procuradores, é infundada a alegação de suposta ameaça dada pelo réu para justificar a alteração do depoimento.

Com relação à Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, o MPF diz que os colaboradores deixaram de cumprir as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos, mediante condutas praticadas posteriormente à assinatura do acordo de colaboração.

A quebra do acordo não impede que as provas já produzidas pelos colaboradores continuem a ser utilizadas contra os criminosos. Contudo, eles perdem todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como a redução de pena e a  suspensão de processos.

As petições foram protocoladas na 13ª Vara Federal da Justiça do Paraná sob números 5005513-02.2016.4.04.7000, chave 825645653016 (Fernando Moura), e 5005514-84.2016.404.7000 (Roberto Trombeta e Rodrigo Morales), chave 514268250616. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a portaria e a  petição do MPF.


Fonte: CONJUR

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