segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

O Combate À Violência Contra Os Animais Também Precisa Ter Força Nas Redes Sociais



Fonte da imagem: Internet
Por:


  • Fernanda Favorito
    Pesquisadora
  • Vana Lopes
    Fundadora da ONG Vítimas Unidas
  • Carolina Salles
    Advogada






“Não é a tecnologia que determina se a comunicação é autêntica ou não, mas o coração do homem e a sua capacidade de fazer bom uso dos meios ao seu dispor. A rede mundial de computadores pode ser bem utilizada para fazer crescer uma sociedade sadia e aberta à partilha. As comunicações modernas são um dom de Deus, e também uma grande responsabilidade”
Papa Francisco

Há uma enorme quantidade de páginas no Facebook com posts que estimulam o ódio, exibindo imagens de tortura e crueldade contra os animais. Muitas dessas páginas permanecem ativas por meses, apesar da constante denúncia de usuários da rede. A denúncia segue para a revisão do Facebook, que, na maioria das vezes, não remove as páginas, alegando que não violam os padrões da comunidade, o que é totalmente absurdo. Até hoje, quando se denuncia algum conteúdo ao Facebook por discurso de ódio, não há uma opção que seja dirigida aos animais; a violência contra eles parece não ser grave o suficiente para a rede social, apesar de ser considerada crime.

Os maus tratos aos animais são considerados como crime ambiental conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Considera-se como maus tratos a violência física o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, entre outros.

Um dos casos que mais tem repercutido é o da página Eu Odeio Cachorros. Apesar de já ter sido tirada do ar algumas vezes, devido a inúmeras denúncias, o criador da página insiste em recriá-lá colocando um numeral ao lado. Agora é a pagina Eu Odeio Cachorros 5.0. O autor da página ainda provoca os ativistas com mensagens: " Vocês nunca irão me pegar! Viva a impunidade." Ele ainda continua com mais mensagens de ódio dirigida aos animais, que são totalmente indefesos, como, “Cachorro é quem guarda a entrada do inferno” e "quem beija na boca de cão tem problema mental." Se não bastasse, o autor ainda posta imagens de animais torturados, mutilados, amarrados e sendo vitimas de todo o tipo de crueldade que a barbárie humana é capaz de produzir. 

A ONG Vitimas Unidas ainda descobriu que o autor utiliza de textos com linguagem incorreta, não por falta de conhecimento da língua portuguesa, mas porque tal ação dificulta que os robots do Facebook detectem a presença de discurso de ódio, afinal, a primeira verificação de uma denúncia é feita de forma automatizada.

É importante frisar que a conduta do criador da página Eu Odeio Cachorros, ao estimular a violência, é tipificado como crime pelo artigo 286 do Código Penal.

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

O crime é consumado apenas com a incitação, não sendo necessária a execução do delito instigado. Contudo, caso este seja consumado, o agente instigador responde por participação ou co-autoria em concurso de crimes.

Os criminosos acreditam que por estarem atrás de uma tela de computador estão protegidos pelo anonimato ou por uma identidade falsa, pensando, equivocadamente, que ficarão impunes e que seus verdadeiros nomes não serão descobertos. No caso do autor da página, há uma petição online pedindo pela detenção dele. E mais: o Ministério Publico deveria investigá-lo.

A internet, apesar de ser uma ferramente incrível, que permite a disseminação do conhecimento, facilidade de comunicação, além de aproximar pessoas com os mesmos gostos, também tem esse lado horrendo, sendo um local onde, diariamente, crimes são praticados e permanecem acontecendo sem nenhuma fiscalização. 

O marco civil é um grande aliado no combate a crimes virtuais, mesmo sendo uma lei de cunho cível. A referida lei ajuda no procedimento investigatórios de crimes virtuais, de forma que favorece a atuação do Estado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a internet.

Carolina Salles é Mestre em Direito Ambiental, ativista animal.
Fernanda Favorito é Graduanda em Direito, Especialista em Gestao Empresarial e Mestre em Hospitalidade.
Vana Lopes é Estilista, estudante de direito, poeta e fundadora da ONG Vítimas Unidas.

Fonte: verdadesocultas

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