sábado, 22 de junho de 2019

Populismo anticorrupção, Moro e Lava Jato levam o sistema de justiça ao descrédito absoluto





As contradições de Moro, Dallagnol, Lava Jato e companhia retiram a credibilidade de seus argumentos e demonstram desespero

Arte: Daniel Caseiro.

Por Diego Yasuda Rodrigues de Oliveira


Em 19/10/2018, escrevi neste espaço o texto intitulado “Qual o peso da interferência das instituições republicanas na disputa eleitoral?”. Estávamos às vésperas das eleições mais conturbadas da história do pós-1988, com o Partido da Lava-Jato a todo vapor, país polarizado, fake news brotando diariamente…

Como dito lá, o título conferido ao texto era mera retórica provocativa, afinal, numa democracia consolidada essa indagação não teria lugar, já que não há que se falar em partidarização de instituições como o Poder Judiciário e Ministério Público. Mas no Brasil é diferente – mesmo. E, agora, ao que tudo indica, começa ruir a pseudoepopeia construída em Curitiba.

O que era tratado como teoria conspiratória contra a Lava-Jato ou “narrativa do PT” é agora escancarado a partir das revelações do The Intercept. Assim como um delegado de polícia ou um promotor de justiça criminal, este que vos escreve já tinha uma linha hipotética-investigativa definida (a partir do momento em que a Lava-Jato passou a atropelar regras constitucionais e processuais em nome de um suposto ‘bem maior’): a de que, a certa altura, a Lava-Jato corrompeu-se, alinhou-se politicamente a alguns e contra outros, em nome de interesses obscuros.

Para os olhares menos apaixonados, zelosos do regime democrático, das garantias constitucionais e das instituições republicanas, que não se deixam levar pelo populismo nefasto do discurso anticorrupção, há muito já era claro que imparcialidade e apartidarismo não mais condiziam com a atuação dos membros e do juiz da Força Tarefa, basta nos recordar dos seguintes episódios: (i) quando o ex-presidente Lula foi alvo de operação de busca e apreensão, além de ter sido conduzido coercitivamente a prestar esclarecimentos – sem fundamentação jurídica idônea; (ii) a famosa apresentação em PowerPoint que, a despeito da ausência de provas, concluiu pela culpa do ex-presidente; (iii) Sérgio Moro desrespeitou o Supremo Tribunal Federal e levantou o sigilo das conversas realizadas entre a então presidenta da República, Dilma Roussef, e Lula acerca de sua nomeação para o cargo de Ministro da Casa Civil; (iv) em setembro de 2018, durante a corrida eleitoral, a Justiça de primeiro grau indeferiu pedido da Folha de São Paulo para entrevistar o ex-presidente Lula e, em grau recursal, o STF – após verdadeira chicana liderada pelo Min. Luiz Fux – proibiu a realização da entrevista; (v) o levantamento do sigilo da delação de Antônio Palocci a seis dias do primeiro turno da disputa presidencial.


A postura do MPF diante dos vazamentos

É um absurdo, daqueles de dar náusea, o modo como a Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre o episódio. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, disse ao jornal O Globo [1] (11/06) que o mais importante, agora, é investigar a suposta violação de privacidade e que provas ilícitas devem ficar fora de processos.

A postura é gravíssima.

Quer dizer então que a instituição cuja missão constitucional é (ou deveria ser) zelar pelo fiel cumprimento da lei, deve fazer vistas grossas a uma condenação criminal imposta sem observâncias das regras do jogo (as leis!) ?

Infelizmente, isso deriva da cultura podre que assola o Ministério Público em todos os níveis da federação. É tradição institucional dar muito relevo ao papel do MP como autor da ação penal, porém o que os nobres concurseiros se esquecem é que, ao menos no sistema brasileiro, o Ministério Público mesmo sendo parte SEMPRE também estará na função de fiscal do ordenamento jurídico. E não é sem sentido. Qual a lógica (moral, de justiça) de se prender um suposto criminoso, fazendo-se cumprir a lei… por meio do desrespeito às leis? Justiçamento não é função do Estado-acusador.

Vale destacar também o que disseram os procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Ana Lúcia Amaral. O primeiro, dentre outras esquisitices, afirmou que “Isso me parece um daqueles equívocos de quem não tem a prática jurídica. Qualquer uma das partes envolvidas, seja a própria defesa, sejam os delegados, sejam os procuradores conversa com o juiz pessoalmente ou, eventualmente, hoje na modernidade, manda informações. Normalmente, essas questões são todas de desenvolvimento regular do procedimento”. Com toda sinceridade, quer dizer, então, sr procurador que “mandar informações” é o mesmo que conluio, ardil, conchavo, mancomunação, acerto? Por esse pensamento, já dá pra ver a mentalidade da instituição.

Talvez pior seja o que disse a segunda, a procuradora Ana Lúcia Amaral. Segundo ela, por se tratar da Operação Lava Jato, “Não me venha dizer que as normas processuais são as mesmas. Todavia a sua aplicação, visando eficácia, exige outras técnicas investigativas, expertise que não surge da noite para o dia. Dos meus 21 anos de Ministério Público Federal, sempre falei com juiz, pois ele é o primeiro que deveria convencer (sic) para a causa que propunha” [2]. Chega a ser embaraçosa a afirmação. Para a nobre integrante do MPF, há normas processuais (penais) à la carte: depende do crime, depende da operação e, claro, depende do cliente. Direito penal do inimigo? Suspendem-se as garantias a depender do crime? Ou do sujeito? Ah, claro, quem decide tudo isso? MP ou juiz? quem decide se aplica norma processual cogente ou a flexibiliza?

Enfim, um absurdo proferido a partir das confortáveis cadeiras, ou melhor, tronos, Aeron Chair Herman Miller de mais de R$ 3.000,00 [3].


O caso do tríplex

Dallagnol: “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto. Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar 3,7MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar 87MM de corrupção.”

Dallagnol: “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis…então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto…São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas na ponta da língua.”

Por esses trechos, que podem e certamente serão reforçados em matérias futuras, fica bem claro que Deltan, há menos de uma semana do ajuizamento da denúncia contra o ex-presidente Lula – e já pensando em elaborar as famosas bolinhas em PowerPoint – sabia da inexistência de “ligação entre petrobras e o enriquecimento” ilícito, o que tem tudo a ver com a competência para julgar o caso, pois se o suposto recebimento de propina em forma de bem imóvel não derivasse de corrupção em contratos da Petrobrás, o caso não poderia ser julgado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.


A conversa entre Dilma e Lula

Dallagnol: “A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeação, confirma?”

Moro: “Qual é a posição do mpf?”

Dallagnol: “Abrir.”

Dallagnol: “A liberação dos grampos foi um ato de defesa. Analisar as coisas com hindsight privilege é fácil, mas ainda assim não entendo que tivéssemos outra opção, sob pena de abrir margem para ataques que estavam sendo tentado de todo jeito…”

Moro: “não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim.”

Vamos nos recordar dos fatos. Em 16 de março de 2016, Moro reconheceu a ilegalidade na interceptação telefônica da conversa entre Dilma Roussef e o já ministro da Casa Civil, Lula. Em despacho, disse o então juiz: “Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112). Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância.” Segundo informações, o delegado da polícia federal responsável pelo caso e as operadoras de telefonia foram informados da suspensão dos grampos às 12h18. A conversa em que Dilma trata com Lula o recebimento do termo de posse como ministro aconteceu às 13:32. Daí, às 16:21 daquele mesmo dia, Moro determinou o levantamento do sigilo, inclusive da referida gravação.

À época dos fatos, a grande mídia sequer deu importância para esse fato, sedenta que estava em seu objetivo de acabar com o PT, com Lula e, principalmente, impedir a vitória do partido nas urnas. Fosse um país sério, o tal juiz teria sido afastado do caso, pra dizer o mínimo.

Em abril deste ano, o ex-juiz concedeu entrevista ao programa “Conversa com Bial”. Questionado sobre a divulgação das conversas, respondeu, com ar blasé: “Eu autorizei essa interceptação. Ela tinha causa provável. Ninguém interceptou a presidente da República. Ela quem faz uma ligação ao telefone do ex-presidente (…) A minha decisão era pra manter o diálogo e aí caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir se aquele diálogo seria ou não prova válida. Na minha opinião, era prova válida. Eu fiz o que achava certo e não me arrependo. O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, o problema era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo, que ali era uma ação visando burlar a justiça, esse era o ponto” [4]. Mas ao comentar a divulgação das conversas pelo The Intercept a postura de Moro é absolutamente diferente, pois se restringe a dizer que é vítima de crime, ignora o conteúdo das conversas e afirma que não podem surtir efeitos sobre as condenações.

É um espanto a maneira dissimulada com que agiu o ex-juiz. Pediu “respeitosas escusas” ao STF, ao ministro Teori Zavascki, enquanto pelas costas tramava e gargalhava com a divulgação ilícita de conversas.


A entrevista de Lula à Folha de São Paulo

Laura Tessler: “Que piada!!! Revoltante!!! Lá vai o cara fazer palanque na cadeia. Um verdadeiro circo. E depois de Mônica Bergamo, pela isonomia, devem vir tantos outros jornalistas…e a gente aqui fica só fazendo papel de palhaço com um Supremo desse…”

Isabel Groba: “Mafiosos!!!!!!!!!!!!”

Laura Tessler: “sei lá…mas uma coletiva antes do segundo turno pode eleger o Haddad.”

Athayde Costa – 12:02:22 N tem data. So a pf agendar pra dps das eleicoes. Estara cumprindo a decisao.

12:03:00 E se forcarem antes, desnuda ainda mais o carater eleitoreiro.

Julio Noronha – 17:43:37 Como o Lewa já autorizou, acho que só há dois cenários: a) A entrevista só para a FSP, possivelmente com o ‘circo armado e preparado’; b) tentar ampliar para outros, para o ‘ciro’ ser menor armado e preparado, com a chance de, com a possível confusão, não acontecer.

Esse era o clima entre os procuradores da Lava Jato ao tomarem conhecimento da decisão proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski que autorizou a Folha de São Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula dentro da carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

A preocupação com a possível vantagem eleitoral advinda da entrevista (que não se realizou à época, por atuação ativa e ilegal do Min. Luiz Fux) “desnuda o caráter eleitoreiro” da atuação de Curitiba a barrar, todo custo, a realização da entrevista. Não defendo com isso um vale tudo nas eleições. A questão é outra: a jurisprudência do STF e a prática da imprensa em nosso país mostram ser comum entrevistas com custodiados [5], portanto, o que ocorreu foi uma decisão encomendada especificamente para um cliente – no caso, coincidentemente, aquele que estava à frente da corrida presidencial.

Vale lembrar, ainda, que a entrevista foi realizada apenas em 2019 e por ordem do Ministério da Justiça tentou-se criar a confusão sugerida pelo procurador Julio Noronha, no sentido de que a entrevista particular à FSP se transformasse em coletiva de imprensa, com um sem número de veículos de comunicação, manobra que foi barrada por decisão do STF.


Ataques hacker: o álibi criado por Sérgio Moro

A primeira matéria da série #VazaJato foi publicada pelo The Intercept em 9/6/2019. Mas um fato aparentemente normal passou despercebido pela grande mídia.

Dias antes, mais precisamente em 4/06/2019, noticiou-se que “Hacker invade celular de Moro, usa aplicativos e troca mensagens por seis horas” [6].

Nada mais oportuno.

A hipótese é a de que o Super Ministro da Justiça obteve, dias antes, informações, via arapongagem, acerca da divulgação da matéria em que fica claro seu protagonismo e, principalmente, sua ascendência sobre os procuradores de Curitiba. Conhecedor do conteúdo altamente explosivo e impossibilitado de tomar qualquer medida legal a fim de barrar a divulgação, restou a estratégia de desmoralizar, desacreditar e desconstruir a imagem do The Intercept.

Isso parece ser confirmado por alguns fatos. 1º – logo após o vazamento (9/6), a primeira reação de Moro foi ir às redes sociais (10/6) e afirmar “Muito barulho por conta de publicação por site de supostas mensagens obtidas por meios criminosos de celulares de procuradores da Lava Jato. Leitura atenta revela que não tem nada ali apesar das matérias sensacionalistas” [7]; 2º – Moro e Dallagnol sustentaram esse argumento até o dia 13/6. Em entrevista concedida ao Estado de São Paulo (14/6), mudou substancialmente a argumentação e passou a dizer que “não estou no Telegram” e lançou o aviso de que “Não é só uma invasão pretérita que um veículo de internet resolveu publicar o conteúdo. Nós estamos falando aqui de um crime em andamento”, o que aventa a possibilidade de uma ofensiva policial contra o veículo de comunicação na mesma métrica imposta pelo então juiz à Lava Jato; 3º – a estratégia adotada pelo juiz que queria ser ministro do STF ou Presidente da República foi encampada pela mídia mainstream, que não poderia ficar de fora desse escândalo, ao mesmo tempo em que teria que defender sua posição golpista, assim, a quase perfeita cortina de fumaça lhe caiu bem.

Querer normalizar o episódio ou desqualificar o meio de comunicação são estratégias batidas. Até porque pessoas do próprio meio jurídico, juízes inclusive, vem manifestando indignação com o teor das conversas vazadas. Por exemplo, o juiz Luiz Carlos Valois: “Um dia um promotor entrou na minha sala e disse que queria falar sobre uma operação. Eu não pensei duas vezes e perguntei: – Cadê o advogado?. Ele: Que advogado?. O advogado da pessoa contra a qual essa operação vai agir, porque esta não é uma sala de delegacia nem eu sou delegado, e se tem algo para se fazer nesse prédio é julgar pessoas, coisa que só dá para fazer com duas partes, além de mim, com um promotor e um advogado, pois, caso contrário, deixo de ser juiz e não sei nem no que eu me transformo. Ele abaixou a cabeça e saiu dizendo que ia fazer o pedido por escrito. Sempre achei que esse negócio de reunião de juiz e promotor para falar de processo é outra coisa, qualquer coisa, menos justiça.” [8]

Em resumo, as contradições – e são várias! – de Moro et caterva retiram a credibilidade de seus argumentos e demonstram desespero. O conluio entre Judiciário e Ministério Público com a nítida finalidade de destruir um partido político específico, as ações orquestradas entre a Lava Jato e o Congresso Nacional liderado por Eduardo Cunha na marcha pelo impeachment, a eleição de Bolsonaro, a nomeação de Moro para o Ministério da Justiça, a tentativa de criação do ‘fundão’ da Lava Jato são fatos concretos que indicam o projeto de poder traçado por esses senhores.


PS: @deltanmd postou, em 16/06/19, que “Nas mensagens reveladas não há ilicitude, talvez excesso de zelo em manifestar seu entendimento em relação a um procedimento de apuração de crimes que lesaram a pátria em dezenas de bilhões.” Bom, se foram reveladas, pressupões que são autênticas, não? O pastor de Curitiba agora chama conluio de ‘excesso de zelo’, parece esquecer do método impingindo pela Lava Jato de considerar qualquer conversa fora dos autos como obstrução da justiça.

PS²: em 11/06/19, o também procurador da República Wilson Rocha (@WrochaASsis), colega de Dallagnol, postou: “Trabalho há 10 anos no MPF, sendo 4 em região de fronteira. Já atuei em operações sensíveis envolvendo grupos econômicos e parlamentares federais. Não é normal o nível de promiscuidade entre juiz e MP revelado pelo The Intercept. Somos melhores que isso.”

Diego Yasuda Rodrigues de Oliveira é servidor público, bacharel em Direito e Administração de empresas.

2 comentários:

  1. O LADRÃO LULA tem que passar no mínimo uns 30 ANOS PRESO NUM PRESÍDIO COMUM!!!!!!!!

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  2. BATMAN=SÉRGIO MORO, COMISSÁRIO GORDON=DELTAN DELAGNOL,. CORINGA=LULA

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