terça-feira, 26 de dezembro de 2017

ABRACRIM exige apuração rigorosa da situação envolvendo o áudio com a grave acusação feita pelo Juiz Glaucenir Oliveira






A luta pela preservação das garantias constitucionais tem apresentado desafios aos advogados criminalistas. Sempre atentos, defendemos a democracia. Cumprir a Constituição não pode ser entendido como um ato desairoso em uma democracia. Cumprir a Constituição é um dever.

Quando um juiz, descontente com a concessão – constitucional – de um habeas corpus, ataca um ministro do Supremo Tribunal Federal, aparentemente, sem os mínimos elementos probatórios, uma luz amarela se acende e todos devemos ficar atentos.

Em um grupo de WhatsApp, o magistrado tece gravíssimas acusações ao Ministro Gilmar Mendes, cujo áudio vazou e viralizou, causando estupefação na comunidade jurídica.

Ovos de serpente, para usar a famosa metáfora do filme, com o mesmo nome, geram-se assim. Episódios como esse valem mais pelo seu simbolismo do que pelo seu real, sob pena de se entender que a pretensa invocação de liberdade de expressão sirva de encobrimento para caluniar. Um Juiz não pode acusar um Ministro do Supremo por meio de áudio em grupo de whatsapp, ainda mais, quando o cerne da questão é o descontentamento do primeiro com a concessão do direito de liberdade a um acusado.

No caso, mais do que a calúnia, em tese, é a autoridade da Suprema Corte, na representação de um Ministro, que está em xeque.

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, exige uma rigorosa apuração da situação envolvendo o magistrado, notadamente pela gravidade da acusação e pela forma como formulada. Se chegarmos ao paroxismo de entender que a concessão de um habeas corpus pode gerar uma espécie de insurreição caluniosa do juízo coator, então a democracia claudicará.

Como nossa história demonstra, estamos sempre ao lado da magistratura que, sem seletividade, cumpre a lei e preserva as garantias processuais-constitucionais.

Curitiba, 25 de dezembro de 2017.

Sheyner Asfora
Presidente Interino

Elias Mattar Assad
Presidente Licenciado

Diretoria:
Alexandre Salomão
James Walker
Jader Marques
Osvaldo Serrão
Michelle Marie

Advogados que subscrevem a nota:

Lenio Streck
Antonio Carlos de Almeida Castro-Kakay
Antonio Pedro Melchior
Fábio Tofic Simantob
Juliano Breda
Andre Karam
Luciano Rollo Duarte
Marcelo Nobre
Michel Saliba
Miguel Pereira Neto
Fernando Fernandes
Luiz Fernando Pacheco
Fernando Hideo I. Lacerda
Marcelo Turbay
Roberta Cristina Ribeiro de Castro
Cristina Tubino
Marilia Brambilla
Jarbas Vasconcelos
Leandro Pachani
Roberto Lopes Telhada
Edward Rocha de Carvalho
Liliane De Carvalho Gabriel
Hortensia Medina
Roberto Tardelli
Miguel Pereira Neto;
Marcelo Nobre;
Luciano Rollo Duarte
Antonio Pedro Melchior
Luiz Fernando Pacheco
José Carlos Cal Garcia Filho
Gabriela Guimarães Peixoto
Emerson Leônidas
Carlos Venícius Ferreira Ribeiro Junior Cândido Albuquerque
Valério Saavedra
Alexandre Franzolozo
Sibele Biazotto
Aquiles Perazzo
Palha Dias
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Flávia Pinheiro Fróes
Ramiro Carlos Rocha Rebouças
Moisés Pedro Teixeira
Anderson Gadelha
Flavio Negrone
Carlos Alves de Souza
Adriano Barbosa Ribeiro
Marco Diniz
Rodrigo Augusto Ferreira
Andre Espírito Santo Lima
Edson Ribeiro
Fernando Reis de Carvalho Peres
Aparecida Eurico
Marcela Maia
Ronaldo Jose dos Santos
Fernanda Lizandra Fonseca da Silva
Daniel Sanchez Borges
Marcos Valério Costa Silva
José Pinto Soares De Andrade
Wallace Marins da Costa
Sergio Rodrigues
Roberto Lucio Silveira Filho
Rodrigo Fernando R. Castanheira
Flávio Fernandes
Edson Fontes
Francisco Ortigão
Diego Elias Vital Ferreira
Alberto Zacharias Toron
Carlos Ney Amaral
Eduardo Faustino
Mauricio Campos
Carlos Eduardo da Cruz

Fonte: ABRACRIM

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