domingo, 17 de dezembro de 2017

Tribunal de Justiça do Ceará recua e volta a contar prazos processuais até 19 de dezembro






Depois de suspender prazos processuais para acelerar julgamento do acervo, o Tribunal de Justiça do Ceará mudou de ideia e reconheceu que a contagem será normal até 19 de dezembro. A paralisação só terá início a partir do recesso judiciário, mas o atendimento ao público continua suspenso desde esta segunda-feira (11/12).

A corte mudou regras de funcionamento entre os dias 11 e 19 para tentar cumprir metas do Conselho Nacional de Justiça em 2017 e “efetivar o trânsito em julgado, a remessa em grau de recurso, a baixa ou o arquivamento definitivos”.

Em ato administrativo, o TJ-CE havia suspendido nesse período, “excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais, em todas as unidades judiciárias”.

Criticada pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil — que chegou a questionar a medida no Conselho Nacional de Justiça —, a Portaria 1.863/2017 teve a redação levemente alterada: agora, o texto retira o trecho sobre os prazos processuais, cuja fluência será observada regularmente a partir desta terça, de acordo com a nova versão da portaria.

No questionamento enviado ao CNJ, a OAB-CE afirma que o Código de Processo Civil de 2015 não prevê suspensão de prazos processuais em ocasiões como essa, apenas para feriados e entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. Diz também que o CNJ, ao criar as metas para os tribunais, não determinou qualquer tipo de suspensão processual.

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