terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Você conhece os seus direitos e deveres?




DÍVIDAS E DINHEIRO

Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Apesar de ser título de crédito e equiparar-se ao papel moeda, o comerciante pode recusar-se a recebê-lo. Exige-se apenas o aviso em local ostensivo, no estabelecimento comercial, e o tratamento paritário, ou seja, igual. Se o comerciante fizer diferença entre o banco, a condição econômica, cultural, racial ou outra, do consumidor, a este caberá indenização por danos morais. Também se não houver aviso em local visível no estabelecimento e for negada a venda por recusa à forma de pagamento com cheque, ao consumidor não será assegurada a compra mas lhe será possível a indenização por danos morais.

O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.

CONSUMIDOR

Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

CRIME

Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados. Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão. A autoridade (policial, judicial ou administrativa) tem o direito de pedir a identificação de seus cidadãos, dizendo o nome, endereço, profissão e estado civil, desde que tais dados sejam necessários no exercício de suas funções.

PROPRIEDADE

Para que se possa comprar um imóvel, é preciso verificar o justo título de seu vendedor. Dono do imóvel é aquele que possui o registro no Cartório de Registro de Imóveis e, somente ele, ou em sua falta, uma ordem judicial, poderá transferir a propriedade.

TRÂNSITO

Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos. Da mesma forma que aquele condutor que trafega em marcha-ré. O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.

INDENIZAÇÃO

Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa (física ou jurídica), pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imprudência ou imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.

TRABALHO

Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.

Qualquer empregado pode pedir rescisão indireta por culpa do empregador, quando o patrão exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. Demitindo, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

OUTROS


Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A IDADE E OS DIREITOS

12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado. 16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).

DOCUMENTOS PÚBLICOS

Toda pessoa que comprovar pobreza pode retirar certidão de nascimento, casamento e de óbito (morte), sem pagar nada, nos cartórios.

USO DE IMPOSTOS

O seguro-obrigatório que os donos de carros pagam anualmente serve para indenizar as vítimas de acidentes que ficam com invalidez total ou parcial. O dinheiro arrecadado também serve para cobrir despesas hospitalares de todas as pessoas envolvidas nos acidentes, incluindo os atropelamentos.

IDOSOS

A reserva de duas vagas gratuitas nos transportes interestaduais para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para aqueles em igual condição que excederem às vagas gratuitas.


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