segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

O que é 'estupro virtual'? Especialistas explicam - Compartilhem nosso Blog

Equipamentos eletrônicos — Foto: Divulgação/Polícia Civil


Homem foi preso no Piauí ao criar conta falsa para chantagear a ex-namorada; ele pedia fotos íntimas para não divulgar 'nudes' antigos.

No começo deste mês, em Teresina, um homem foi preso por “estupro virtual”, após uma mudança no Código Penal. Ele tirou fotos da vítima nua, sem ela notar, e a chantageou para ter mais imagens dela em situações íntimas.

O G1 conversou com especialistas para entender como o "ambiente digital" é peça-chave para o crime, ainda que não haja contato físico entre vítima e agressor.

Mudança em 2009

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, afirma que a nova interpretação nasceu a partir da mudança feita há oito anos no Código Penal.

A nova redação do artigo 213 não cita o “estupro virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.

“Nós tínhamos uma visão de que, para haver o estupro, tinha que ter contato físico. Com a atualização da lei, [foi contemplado] o uso das vias digitais em que você não está junto da pessoa no mesmo espaço físico, mas consegue gerar um nível de influência, ao gerar medo na vítima mesmo de forma remota”, explica a advogada.

“Normalmente, aquele que gera esse 'estupro virtual' já tem o domínio psicológico sobre a vítima”, explica ela. “No estupro tradicional, o domínio maior era o da força bruta: pegar a pessoa à força para cometer o ato carnal ou libidinoso sem que ela quisesse.”

Para outros especialistas, as conversas servem apenas de indício de que o crime de estupro poderia ocorrer. “Estupro digital, de um lado, vai para o bullying ou para ameaça, algum constrangimento ilegal. Ou é um ato preparatório de um estupro”, diz Renato Ópice-Blum, coordenador do curso de Direito Digital do Insper (Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia).

“As evidências carnais acabam mostrando a probabilidade de consumar o crime em si, que é o estupro. A partir daí, o juiz determina a prisão para evitar o crime.”

Agora, máquinas testemunham

Para Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o fato de as ameaças terem sido feitas pela internet e não haver contato entre agressor e vítima não impedem a prática de ser estupro.

“A conduta está tipificada como crime, porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, diz o delegado.

A internet tem ainda o poder de tornar a apuração do crime mais fácil, diz Patrícia.

“Quando a gente ia para o estupro à moda antiga [da lei], sempre tinha aquela discussão de que era a palavra de um contra a do outro. No ‘estupro virtual’, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado, frases, fotos, filmagens”, completa a advogada.

A polícia rastreou o endereço de IP responsável pelos acessos da conta falsa e chegou à casa do suspeito do “estupro virtual”. Lá, apreendeu celulares e computadores.

Os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados.

“Se não ficar registrado o consentimento, e a parte que se diz vítima dizer que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro", diz Patrícia.

Constrangimento

Para o delegado do Piauí, o caso se trata do primeiro exemplo de “estupro virtual” do Brasil. Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso pode ser explicado devido à vergonha das vítimas em levar os abusos à Justiça. A necessidade de ter acesso a provas também seria um fator.

“Quando isso passa a se tornar público, dentro da família e do trabalho, a vítima acaba sofrendo esse constrangimento. Constrangimento é a palavra-chave nesse crime e o que faz com que esses casos não sejam levados adiante", diz a advogada.

“Alguém dizer assim, 'Por que você se deixou fotografar, filmar? Por que você permitiu tudo isso, chegar a esse ponto, fora do controle, para só então denunciar?'. Esse tipo de questionamento que às vezes vêm de amigos, família e pessoas do trabalho acabam fazendo com que a vítima fique calada e não dê andamento."

Fonte: g1

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Belo exemplo: Acadêmico de Direito vende pastel para pagar Faculdade



Precisamos de mais jovens vocacionados como este neste país, com certeza será um ótimo profissional.


O nome dele é Alvim Júnior, de Diamantina e reside em Barbacena e são suas estas belas palavras impregnadas de fé, coragem e obstinação. Como faz falta jovens vocacionados como este:

Eu acredito que na vida tudo depende da sua vontade de vencer (esse vencer não é ser milionário não, e sim, alcançar a felicidade e satisfação contigo mesmo).

Tenho 19 anos, muitos jovens da minha idade estão por ai dependendo de pai e mãe para tudo ou uma grande parte, no mundo da “perdição”.

Como quase todo mundo que almeja algo na vida, eu sempre quis fazer faculdade, queria cursar Direito. Mas, a realidade de muitos no Brasil não permite isso, e a minha também não permitia. Eu resolvi procurar um emprego para tentar cursar a faculdade que eu tanto queria. Rodei a cidade toda e não consegui nada. Um dia conversando com um amigo, eu me flagrei pensando em como eu poderia ganhar dinheiro para pagar a faculdade e surgiu a ideia de vender pastel. Abracei a ideia e a partir disso eu comecei a vender, conquistei uma freguesia assídua e hoje eu consigo cursar a área que eu queria, o Direito.


Apesar de tudo (olhares de desprezo, falta de educação, etc), eu não tenho vergonha nenhuma. Acredito que vergonha seria estar na rua fazendo merda e atrapalhando minha vida e de outros.

Trabalho, corro atrás e o que Deus traz, eu agradeço e digo amém.

Aproveitando o momento, não perca a oportunidade de saborear o melhor e mais barato pastel do Brasil haha.

Página do Alvim Júnior no Facebook


terça-feira, 23 de outubro de 2018

NOTA DE REPÚDIO



A ANACRIM- Associação Nacional da Advocacia Criminal, diante de manifestações recentes, amplamente disseminadas pela imprensa e pela rede mundial de computadores, cujos teores vão desde verdadeiras ameaças veladas com cariz absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, até o uso do calão contra Ministros de Tribunais Superiores e contra os próprios Tribunais, vociferando-se ameaças de ruptura institucional, vem, estatutariamente, coerente com a intransigente defesa da Legalidade, da Constituição Federal e da Democracia, manifestar o seu mais veemente repúdio a esses verdadeiros atentados contra processo civilizacional, sendo inconcebível se ventilar reviver nefastas experiências que restam como nódoas na história da humanidade, incompatíveis com a ordem interna e internacional do século XXI.

Imperativo ser lembrado que o inciso XLIV do artigo 5º da Constituição abriga cláusula pétrea, tanto quanto é norma nacional vigente o artigo 22, I, da Lei 7.170/90, diante dos quais não é prevista a ninguém imunidades, normas constitucional e infraconstitucional de observância obrigatória.

As manifestações amplamente registradas e divulgadas na imprensa e rede mundial de computadores, quer de parlamentar, quer de oficial superior das forças armadas, exigem imediato posicionamento do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República, e da própria Câmara Federal, respeitando-se o direito à ampla defesa e contraditório, algo que é reprochado nas indigitadas manifestações de ameaças à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático de Direito. 

A Advocacia Criminal, representada pela ANACRIM, espera medidas firmes e serenas, sem, contudo, admitir qualquer transigir com a tergiversação, seja pelo medo, ou mesmo a prevaricação.

Neste momento de perigosas polarizações levando a episódios de perda de racionalidade e reflexão, vem ser de luminosa atualidade os dizeres de Rui Barbosa: “As leis que não protegem nosso adversário não podem nos proteger”.

ANACRIM 
Presidente 

Flávia Fróes 
ANACRIM 
Vice-presidente 

Ramiro Rebouças 
ANACRIM 
Comissão Nacional de Direitos Humanos - Vice-presidente

domingo, 23 de setembro de 2018

Feminicídio, um tema na ordem do dia em tempos eleitorais - Dra. Mariana Tripode


O país vive hoje uma de suas eleições mais acirradas da História e tem a possibilidade real de uma candidatura fascista ter a possibilidade de definir os rumos do país nos próximos quatro anos. Todos os dias surgem notícias de setores da sociedade conclamando suas redes para impedir a vitória dessa figura nefasta, e chamou a atenção a grande mobilização de mulheres brasileiras em torno deste lema, gerando a campanha #EleNão, talvez a marca mais destacada do pleito, superando nas redes sociais as menções inclusive de jingles dos candidatos.
Não é para menos, afinal de contas, em décadas de atividade parlamentar do candidato inominável, foram muitas as declarações que atacaram frontalmente os direitos humanos das mulheres. Xingamentos, ofensas, humilhações e rebaixamento da condição da mulher. Se nos engajamos nessa campanha, é também por instinto de sobrevivência. O Estado não pode ser incentivador de nossa morte, da tomada dos direitos sobre nossa vida e nossos corpos com um presidente que nega até mesmo a existência do feminicídio, tema de nosso artigo.
Antes de mais nada, é preciso explicar. O que é feminicídio? Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher.
A palavra feminicídio é oriunda do termo femicídio, cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell em 1976 durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, ocorrido na Bélgica. Um crime é considerado feminicídio quando for cometido contra uma vítima por ela ser do sexo feminino.
Por isso houve a distinção entre o homicídio e o feminicídio, por considerar que o crime praticado contra alguém por sua condição de mulher deveria ter um tratamento diferenciado em relação ao assassinato classificado como homicídio.
O termo surgiu no Brasil pela primeira vez em 2012, na Comissão Parlamentar Mista da Violência contra a Mulher, porém se tornou crime a partir da Lei 13.104 de 2015, promulgada pela presidenta Dilma Rousseff. O feminicídio é considerado um homicídio qualificado e está na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Para um homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. Já para feminicídio, a pena varia de 12 a 30 anos.
Segundo a lei, para ser considerado feminicídio, as situações devem envolver violência doméstica e familiar ou discriminação à condição de mulher. Mas o que isso significa exatamente? Significa que houve uma situação de dominação ou humilhação, sendo o autor do crime conhecido ou não da vítima.
A ampla maioria dos feminicídios é praticado pelo parceiro ou ex-parceiro da vítima. No estado de São Paulo, por exemplo, 96% dos feminicídios foram nessas circunstâncias. No entanto um crime praticado por um desconhecido pode sim ser considerado um feminicídio. Se o crime foi praticado em ambiente familiar e doméstico, ou quando há menosprezo e discriminação no ato criminoso, ele se enquadra na terminologia.
De acordo com o estudo “Diretrizes Nacionais – Feminicídio”, lançado pela ONU em parceria com o governo federal em 2016 mostram que as circunstâncias do feminicídio são diversas e incluem desde violência familiar, a exploração sexual, o tráfico de mulheres, cárcere privado, emprego de tortura, uso de meio cruel ou degradante, mutilação ou desfiguração das partes do corpo associadas à feminilidade e ao feminino, como os seios, ventre e órgãos sexuais.
O assunto é grave e requer atenção. O Brasil é o 5º país do mundo com maior número de feminicídios, aponta o Mapa da Violência. Só em 2017, segundo a ONU, foram 4600 casos, o que equivale entre 12 a 13 mulheres mortas todos os dias no país nessas condições.
Levantamento divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos em agosto deste ano mostra que o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher registrou, apenas entre janeiro e julho de 2018, 547 tentativas de feminicídios e 27 feminicídios consumados. Ao todo, o serviço contabilizou 79.661 relatos de violência contra a mulher em geral. Como infelizmente ainda existe a subnotificação e muitas mulheres desconhecem o Ligue 180, esse número provavelmente é muito maior.
Portanto, não podemos permitir que por razões ideológicas e em nome de projetos de poder, crimes graves como o feminicídio sejam minimizados ou descaracterizados. Para isso, é fundamental estarmos atentos a algumas políticas que auxiliam no combate e prevenção ao feminicídio.
A conscientização da população por meio da educação, inclusive desde os níveis básicos de ensino, é muito importante. O machismo e a misoginia são elementos estruturantes de nossa formação. A superação deste problema passa por não naturalizar a violência contra a mulher, como se fosse algo presente no cotidiano e uma situação que diz respeito apenas ao casal. É tempo de acabar com o ditado que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. 
O poder público precisa criar meios de amparo à vítima e sua família, em especial seus filhos. Eu citei agora pouco que há uma média de 12 a 13 mulheres mortas diariamente no país. Não podemos reduzir a dor das mulheres sobreviventes de uma tentativa de feminicídio ou o sofrimento de famílias das vítimas a números. É preciso dar publicidade, conhecer as histórias dessas redes de pessoas para que nunca mais aconteça.
Nesse sentido, é preciso parabenizar a decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou apelação de homem condenado por agredir ex-companheira indicando que, em caso de crimes de violência doméstica, a prisão não pode ser substituída por pena restritiva de direitos.
O próprio TJ/DF e o STJ ressaltaram na decisão que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assume especial importância tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, com nenhuma ou poucas testemunhas.
Por fim, devemos apostar em profissionais que tenham condições de atender e acolher respeitosa e adequadamente as mulheres vítimas de violência, seja por valorização profissional ou estruturação das condições de trabalho, inclusive nas delegacias de polícia, onde muitas vezes a autoridade de plantão desautoriza ou não incentiva o registro de ocorrência como tentativa de feminicídio, o que torna ainda mais vulnerável e sem perspectiva de saída da situação em que a mulher se encontra.
O alerta é grave e causa preocupação quando vemos que, dos 13 candidatos à Presidência, apenas três citam concretamente a questão do feminicídio e propõe iniciativas para combatê-lo: Fernando Haddad (PT), Guilherme Boulos (PSOL) e Marina Silva (Rede). O fato mostra como ainda estamos distantes, apesar de tantos avanços nos últimos anos, de estarmos livres e com a garantia de que não seremos mortas a qualquer momento por sermos mulheres.
Advogada- OAB/DF 59.473
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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Partido Novo: banqueiros e Itaú montam seu próprio partido político para governar o Brasil




O Brasil chegou a 73 partidos em processo de formação este ano no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A criação de partido político virou uma espécie de lobby de setores econômicos e sociais. Cada segmento da sociedade parece querer ter seu partido.

O chamado Partido Novo, que tem como candidato à Presidência da República o banqueiro João Amoedo (ex-diretor do Banco BBA, sócio do banco Fináustria, e ex-diretor do Itaú) é um bom exemplo. Na verdade, o Partido Novo é o partido dos velhos banqueiros e do setor financeiro, capitalizado principalmente pelo Itaú. O banqueiro candidato pelo partido declarou que tem um patrimônio de R$ 425 milhões. Isso mesmo, esse valor é o declarado, legalizado.

Segundo matéria publicada no Valor Econômico, para driblar a atual legislação que proíbe financiamento de pessoa jurídica aos partidos, os caciques do banco Itaú bancam, em peso, os custos da “nova” agremiação. O Partido Novo pode ser chamado de PIU (Partido Itaú Unibanco). Veja os banqueiros que financiam o Partido Novo.

Os financiadores do novo partido diz o jornal Valor: João Dionísio Amoêdo: R$4,5 milhões; Jayme Garfinkel (fundador e acionista da Porto Seguro): R$250 mil; Cecília Socupira (filha do dono da 3G Caítal, do grupo Itaú): R$250 mil; Pedro Moreira Salles (Presidente do conselho do Itaú Unibanco): R$150 mil; Eduardo Mazzilli (vice-presidente do Itaú): R$100 mil; Fernão Bracher (fundador do BBA, comprado pelo Itaú): R$50 mil; Israel Vainboim (ex-presidente do Unibanco): R$25 mil e Fábio Barbosa Ex-presidente do Santander e presidente da Itaú Social): R$15 mil.


quinta-feira, 30 de agosto de 2018

ANACRIM - O maior corpo de resistência democrática da advocacia criminal brasileira tem um convite para você!





ABERTAS AS INSCRIÇÕES - ANACRIM

Se você quer fazer parte da Associação Nacional da Advocacia Criminal - ANACRIM, maior corpo de resistência democrática da advocacia criminal brasileira, entre no site e faça a sua inscrição.

Acesse:

sábado, 11 de agosto de 2018

Desembargador admite ignorar lei para manter Lula preso

João Pedro Gebran Neto. Foto: Divulgação/Flickr/TRF-4



De acordo com nota publicada pelo Radar, da Veja, o desembargador Gebran Neto admitiu a amigos que ignorou a letra fria da lei ao dar decisão contrária à soltura de Lula, desconsiderando a competência do juiz de plantão. Gebran alegou que era a única saída para evitar um “erro” ainda mais danoso: libertar o ex-presidente.


Fonte: DCM

terça-feira, 3 de julho de 2018

James Walker Júnior e Flávia Pinheiro Fróes eleitos Presidente e Vice Presidente da ANACRIM nacional




Novo capítulo na história da advocacia criminal do Rio de Janeiro e do Brasil - Eleições ANACRIM

Com eleições diretas regularmente convocadas, a chapa composta pelos advogados criminalistas James Walker Júnior e Flávia Pinheiro Fróes foi eleita, por aclamação, para os cargos de Presidente e Vice-presidente nacional da ANACRIM, para o triênio 2018/21.


O dia de hoje marca um novo capítulo na história da advocacia criminal do Rio de Janeiro e do Brasil.

Com eleições diretas regularmente convocadas, a chapa composta pelos advogados criminalistas James Walker Júnior e Flávia Pinheiro Fróes foi eleita, por aclamação, para os cargos de Presidente e Vice-presidente nacional da ANACRIM, para o triênio 2018/21.

Mesmo com a possibilidade de inscrição de chapas por mais de 120 criminalistas, posto que todos preenchiam os requisitos de legitimidade, os colegas presentes hoje na OAB-RJ, capitaneados pela proposição dos advogados criminalistas Edson Ribeiro e José Pinto Soares de Andrade, optaram por eleger, por aclamação, a chapa dos advogados James Walker e Flávia Fróes.

Mais de 50 colegas criminalistas assinaram a Ata de Eleição, e ouviram do presidente eleito, que novos tempos foram inaugurados na data de hoje.

Muitas iniciativas serão realizadas em favor e pela classe, sobretudo as que elevem o nível de respeito às prerrogativas, união da classe e valorização dos advogados e advogadas criminalistas.

Avante ANACRIM !



Fotos do evento:


















quinta-feira, 28 de junho de 2018

Eleições diretas para a Presidência Nacional da ANACRIM - Associação Nacional da Advocacia Criminal




Saiba como participar com o Doutor James Walker Júnior, idealizador do projeto.


A ANACRIM - Associação Nacional da Advocacia Criminal, idealizada pelo Advogado criminalista carioca Doutor James Walker Júnior, nasceu para atuar na defesa das prerrogativas da advocacia criminal brasileira pois acredita que juntos, seremos mais fortes e imbatíveis.


 

O Doutor James Walker Júnior convoca a todos os associados e aqueles que ainda não se associaram para se associarem e participar das eleições diretas para a Presidência Nacional da ANACRIM que se realizará na próxima semana, assista o vídeo da convocação e esclarecimentos:


O colega advogado que ainda não conhece a ANACRIM, acesse a nossa página e saiba mais:

https://www.facebook.com/anacrimbr/