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sábado, 30 de dezembro de 2017

Professor de Lógica tritura sentença de Moro contra Lula




Tomei conhecimento pelo Conversa Afiada e li diversos trechos do livro “Falácias de Moro – Análise Lógica da Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” do ex-professor de Filosofia do Método Científico e de Lógica da Universidade Federal do Paraná, Euclides Mace.

É de colocar num embrulhinho natalino e dar de presente aos três desembarcadores que, em menos de um mês, decidirão se este país voltará a ser uma democracia, com voto livre, oi se nossas escolhas serão tuteladas pelo arbítrio judicial.

Mance confronta os trechos da sentença e os depoimentos judiciais do processo do triplex e, com todo o rigor da ciência – inclusive na construção de proposições lógicas semelhantes que evidenciam absurdos, daquelas que muitos aprendemos na escola a colocar “verdadeiro” ou “falso” – desmonta e tritura a sentença que o presidente do Tribunal Regional Federal, Thompson Flores, definiu como “tecnicamente perfeita”.

Não tive, claro, tempo de ler todo – a íntegra está disponível na internet – mas separei alguns dos trechos para o leitor:

[ Léo Pinheiro,] ao ser perguntado sobre o tema de haver dado o imóvel ao ex-presidente, ele afirmou “já foi me dito que era”. E essa frase, será então usada pelo juiz, para dizer que, de fato, aquele apartamento era propriedade real do ex-presidente.

Comecemos, então, analisando os seguintes parágrafos da sentença.

531. […] Pinheiro Filho:- O apartamento era do presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do presidente. […]
577. […] Medeiros:- Eu me lembro numa viagem internacional a trabalho que eu tive com o Léo [Pinheiro], em meados de 2014, […] me falou da reserva de um apartamento triplex no Guarujá para o ex-presidente Lula, me falou de reformas que estava executando nesse apartamento triplex […]

(…) o sujeito que lhe disse [a Léo Pinheiro] que o triplex era do ex-presidente permaneceu uma incógnita no processo e, considerando o que consta na sentença, o juiz não se interessou em fazer algumas perguntas básicas que poderiam elucidar a questão.

Quem lhe disse que o triplex já era do ex-presidente Lula e de sua família antes do condomínio ter sido transferido para a OAS Empreendimentos? Como tal pessoa poderia comprovar essa afirmação se – como veremos na seção 1.7 – não existia um apartamento triplex naquele condomínio? Quem lhe disse que tratasse do apartamento 164-A triplex do Condomínio Solaris como propriedade do ex-presidente? Tais questionamentos não aparecem na sentença.

Mance registra que Moro nunca perguntou isso a Léo Pinheiro, num dos momentos de “não vem ao caso” e, portanto…

(…)não se pode comprovar a verdade de quem é o proprietário do triplex com base na declaração já foi me dito que. Em assim fazendo, teríamos o seguinte:

Se já foi me dito que o triplex era do ex-presidente, então, o triplex era do ex-presidente. 

E, com o mesmo valor de verdade, teríamos que:

Se já foi me dito que um extraterrestre pousou em Varginha, então, um extraterrestre pousou em Varginha.

Adiante, o professor cuida da história da “conta” da reforma ter sido debitada numa “caixa de propinas” da Petrobras.

Mesmo não podendo comprovar que o ex-presidente e sua esposa fossem proprietários do imóvel pela falácia de apelo a crença comum do “já foi me dito que”, nem pela falácia de circularidade da matéria do jornal O Globo, nem pela falácia non sequitur da reforma do imóvel, o juiz avança agora para o próximo argumento, buscando provar como a reforma do imóvel beneficiaria o casal com recursos de origem ilícita.

Como se lê na sentença:

646. […] a diferença […] e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção. […]

819. Ainda argumentou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em alegações finais, que os custos da reforma foram incluídos nos custos de empreendimento, conforme documento apresentado por […] Pinheiro Filho no evento 849, arquivo anexo2, fl. 6, e que não se lançaria “propina na contabilidade”. […]

821. As reformas do apartamento 164-A, triplex, precisavam ser lançadas na contabilidade formal da OAS Empreendimentos, pois emitidas notas fiscais contra ela. O problema reside na realização de tais reformas pela empresa em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ao invés do ressarcimento, o abatimento do valor correspondente em uma conta geral de propinas, esta fora da contabilidade.

Vários aspectos podem ser analisados sobre essa tese, como faremos na segunda parte deste livro. Aqui, tratamos apenas de dois deles. O primeiro é a falácia de converter, no argumento, o tempo verbal do futuro do pretérito, em que a tese da acusação é descrita, em pretérito perfeito, para a condenação do réu, tomando por fato acontecido o que era mera suposição do que poderia se dar no futuro depois que o repasse do apartamento viesse a ocorrer, mesmo sem comprovar que tal repasse tenha sido efetivamente realizado.

Assim, graças à falácia que toma um cenário futuro possível como o único que possa se realizar, pode-se condenar alguém por um crime que ele não cometeu no passado, pois o apartamento não lhe foi repassado, nem continue acometer no presente, mas que cometeria num futuro que não ocorreu, mas que o juiz sabe qual seria.

A falácia aqui está em tomar uma possibilidade futura como se fosse um fato a acontecer necessariamente no futuro. E, como se trata do futuro do pretérito, de um fato que ocorreria no passado, mesmo que não tenha ocorrido.(…)

Trata-se, pois, de uma variação da falácia do apelo à possibilidade, quando uma conclusão é tomada como verdadeira porque assumida como necessária, simplesmente porque poderia ocorrer. Na Falácia de Moro, entretanto, das diferentes possibilidades abertas para a realização futura, determina-se que somente uma se realizará.

Sua forma lógica é: Num universo de variados resultados possíveis, X pode ocorrer. Portanto, X é o único único resultado que necessariamente ocorrerá.

Veja o “não temos prova, mas temos convicção” transformado em proposição (e verdade) lógica, não é espetacular?

Há mais, muito mais, na íntegra do livro, disponível aqui.

domingo, 22 de outubro de 2017

SORTEIO DO LIVRO "DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO" DO RENOMADO ADVOGADO CRIMINALISTA JAMES WALKER JÚNIOR, VEJA AS REGRAS...



SORTEIO DE LIVRO

No próximo domingo (29/10/17) o Doutor James Walker Júnior fará o sorteio de um exemplar do livro de sua autoria junto com o Doutor Alexandre Fragoso "Direito Penal Tributário", obra indispensável a todos os amantes e praticantes do Direito penal tributário neste país.

Para o ganhador(a) será enviado o livro sem qualquer custo (inclusive de envio), com uma dedicatória de próprio punho do autor. Imperdível!

Os que quiserem concorrer devem curtir e compartilhar o post, tanto no Facebook quanto no Instagram (regras são regras).

jameswalkeradv (no Instagram).


MAS ATENÇÃO! Para participar curta e compartilhe o post do sorteio que está publicado na página do autor (clique aqui) tanto no Facebook quanto no Instagram, essa são as regras, boa sorte!

VEJA ALGUNS QUE JÁ ADQUIRIRAM E PRESTIGIARAM A OBRA QUE VAI SER SORTEADA















sexta-feira, 3 de março de 2017

PARCERIA FIRMADA ENTRE IURJ E ABACRIM PARA FORMAÇÃO DE TURMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM PORTUGAL



Prezados colegas advogados(as) criminalistas!

Tenho a honra de divulgar ao nosso grupo a parceria firmada entre o IURJ - Instituto Universitário do Rio de Janeiro e a ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, para formação de turma de Mestrado e Doutorado em Portugal.

Trata-se da especial possibilidade de aprimoramento acadêmico, com obtenção de títulos reconhecidos no Brasil e em toda Comunidade Europeia.

Posso passar minha impressão pessoal, pois acabei de terminar o doutoramento na UAL - Universidade Autônoma de Lisboa, onde tive a singular oportunidade de conhecer aspectos extraordinários de direito comparado, assistir aulas com professores do mais alto nível, do Brasil e de Portugal, acesso a doutrinas e decisões que fazem reluzir horizontes distintos daqueles aos quais nos habituamos, enfim, reputo como uma experiência única, que agregou elevados valores à minha formação acadêmica e profissional.

Nossa parceria permitirá especiais condições aos associados da ABRACRIM, fazendo-se necessário declinar e comprovar, à secretaria do IURJ, a condição de membro da nossa entidade, para obtenção dos benefícios.

Espero que essa parceria possa alargar o espectro acadêmico dos estudiosos do direito penal, sejam professores, advogados(as) ou estudantes, sendo este mais um contributo da ABRACRIM para o crescimento e fortalecimento da advocacia criminal do país.

James Walker
ABRACRIM - RJ




quarta-feira, 27 de julho de 2016

Mandado de Injunção, conforme A Lei N. 13.300 De 23 de Junho de 2016 e NCPC, novo livro do Dr. Olavo Alves Ferreira



Amigos já está à venda nosso livro: Mandado de Injunção, conforme a Lei n. 13.300 de 23 de junho de 2016 e NCPC. Elaborado a partir de pesquisa na pós graduação da USP . Vejam:  https://www.editorajuspodivm.com.br/mandado-de-injuncao-con…

Vejam o prefácio do amigo Fernando Da Fonseca Gajardoni, abaixo, que muito nos honrou:

"PREFÁCIO

Foi com imensa satisfação que recebi o convite de Guilherme de Siqueira Castro e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira para prefaciar a obra Mandado de Injunção, de acordo com as Leis 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) e 13.105/2015 (Novo CPC).

Primeiro uma palavra sobre os autores.

Guilherme de Siqueira Castro é advogado militante, ex-chefe da Consultoria Jurídica do IPEM/SP e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

A satisfação de ver o jovem autor progredir na vida acadêmica e profissional é duplamente sentida. Primeiro, porque o futuro da ciência jurídica no país depende muito da capacidade que temos de produzir novos talentos das letras jurídicas. E segundo, por ver em um ex-aluno do curso de especialização em Direito Processual Civil da jovem Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) – que tenho a grata satisfação de coordenar com o Professor Doutor Camilo Zufelato –, um destes novos talentos. Certamente esta é a primeira de muitas obras do jovem autor.

Já Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira dispensa maiores apresentações, considerando que se trata conhecido professor e festejado constitucionalista brasileiro.

É Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Sub-área Direito Constitucional), além de Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP e de diversos cursos de pós-graduação espalhados pelo país (PUC-COGEAE, UFBA, Faculdade Baiana de Direito, FAAP e USP-FDRP). É, também, Procurador do Estado de São Paulo e membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Olavo tem vasta produção científica, sendo autor de diversos trabalhos acadêmicos e de obras jurídicas consagradas, entre elas Controle de Constitucionalidade e seus Efeitos, Temas Polêmicos do Novo Código Florestal (organizador), Direito Constitucional Positivo (coautor), Direito Constitucional: Teoria da Constituição (coautor), Sistema Constitucional das Crises: restrições a direito fundamentais, além de várias obras de autoria coletiva.

Agora a obra.

Como sabido, o mandado de injunção é um instituto previsto na Constituição Federal de 1998 (art. 5º, LXXI), que ao lado de tantos outros remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.), compõem o amplo espectro das garantia constitucionais no direito brasileiro.

Estabelece o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Ao lado da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção tem por escopo combater a inconstitucionalidade por omissão, fenômeno decorrente da falta de regulamentação das normas programáticas que não são aplicáveis de imediato.

Contudo, quase 30 (trinta) anos após a CF/1988, o art. 5º, LXXI, da CF/1988, ainda carecia de uma disciplina própria. Era corrente na academia o chiste no sentido de que a disposição constitucional que tratava do mandado de injunção carecia da impetração de um mandado de injunção para que fosse suprida sua carência regulamentar.

Ainda que o STF tivesse reconhecido a eficácia plena e aplicabilidade imediata do mandado de injunção – valendo-se do rito processual do mandado de segurança para processá-lo e julgá-lo (Leis 1.533/51 e, posteriormente, Lei 12.016/2009) –, não se pode negar que a inexistência de uma disciplina própria e específica para o writ, se não prejudicava, reduzia sobremaneira as potencialidades do instituto, mormente pelas inúmeras controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais a respeito dos efeitos da injunção concedida.

Eis que, então, exsurge no cenário jurídico brasileiro a Lei 13.300/2016 – que contemporaneamente ao Novo CPC (Lei 13.105/2015) –, vem disciplinar, no âmbito infraconstitucional, o mandado de injunção (individual e coletivo).

A obra ora prefaciada tem 09 capítulos.

No capítulo 01 os autores tratam do conceito e da origem do mandado de injunção, inclusive apresentando considerável pesquisa de institutos similares no direito comparado.

No capítulo 02 – já à luz do sistema jurídico brasileiro -, os autores investigam os objetivos do mandado de injunção, as diversas concepções doutrinárias a seu respeito, os pressupostos para a sua admissão e a natureza jurídica da atividade desempenhada pelos Tribunais em seu julgamento.

O capítulo 03 merece enorme destaque. Nele são apresentadas as críticas ao instituto do mandado de injunção a partir da análise da doutrina pátria sobre o tema. Os autores saem em defesa do writ, demonstrando, assim, que a obra ora prefaciada não é meramente descritiva, mas sim possui importante conteúdo acadêmico-científico.

Os capítulos 04, 05, 06 e 07 são dedicados a temas estritamente processuais, todos analisados à luz da novel disciplina da injunção (Leis 13.105/2015 e 13.300/2016). A legitimidade ativa e passiva para a impetração, a competência para o julgamento do mandamus (inclusive o tratamento dado ao tema pelas Constituições dos Estados federados brasileiros), o procedimento da ação (inclusive no tocante às tutelas provisórias) e os efeitos da sentença proferida.

O capítulo 08 cuida da do mandado de injunção coletivo, especialmente das questões relacionadas ao alcance da sentença nele proferida.

E, por fim, o capítulo 09 do trabalho traz elementos seguros para se distinguir o mandado de injunção (inclusive coletivo) da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Bem se vê, assim, que o presente trabalho é de múltipla utilidade, servindo tanto para o estudo científico do mandado de injunção como, também, para os operadores do direito que lidam com o tema na prática (magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública).

Os autores foram capazes de produzir, concomitantemente à aprovação/sanção da Lei 13.300/2016, obra de referência e de excelência, antecipando discussões e conclusões que, certamente, serão objeto de debate nos primeiros anos de vigência do Novo CPC e da Lei do Mandado de Injunção.

O que resta, portanto, é agradecer e parabenizar os autores e a editora Juspodvm pelo oportuno lançamento da obra, que certamente se consolidará nas letras jurídicas como importante referência no estudo do mandado de injunção.

Miami-EUA, verão de 2016.

Fernando da Fonseca Gajardoni

Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP (FDRP-USP) e do programa de Mestrado em Direito Coletivos e da Cidadania da UNAERP".

sexta-feira, 4 de março de 2016

Lula Preso Não: Solto no Meio Deles.



Prisão de um homem reflete visão idealista das questões sociais.

"É a burguesia tomando o seu poder de volta... me devolve aquilo que eu te emprestei..."
"A verdade é filha do tempo e não da autoridade!"


Fonte: "O Sassarico do Bemvindo Sequeira" - canal You Tube

quarta-feira, 2 de março de 2016

Você gosta de Direito ?




O que você sabe sobre: estado de coisas inconstitucional; as decisões dialógicas e o compromisso significante; a tentativa de estabelecer no Brasil o stare decisis por via legislativa; a derrotabilidade normativa na produção de lacunas jurídicas; anonimato na Internet, uso de máscaras e “whistleblowing”; a liberdade de expressão e o discurso de ódio (“hate speech”); o “ativismo congressual” e as tentativas de superação legislativa de precedentes judiciais ?

Estes livros tratam dos assuntos acima.

Além da revisão e atualização do texto, a presente edição traz novas questões cobradas pelos melhores concursos públicos, bem como comentários sobre inovações decorrentes do novo Código de Processo Civil – NCPC (cf. Lei 13.256/16).

As obras contém novidades da doutrina e com a pertinente jurisprudência do STF até fevereiro de 2016.

ATUALIZADOS COM EC 91/2016; NOVO CPC (cf. Lei 13.256/16) e julgados do STF até fevereiro/2016.

São 1552 páginas em dois volumes:

Sobre os autores

JULIANO TAVEIRA BERNARDES

• Professor convidado do curso de pós-graduação em Processo Constitucional da Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), e do curso preparatório para carreiras jurídicas da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg)

• Foi professor efetivo da Faculdade de Direito da UFG (2005/2012), onde ministrou aulas de Direito Constitucional e Processo Constitucional na graduação e na pós-graduação

• Foi Promotor de Justiça (1996/1997) e Juiz de Direito no Estado de Goiás (1997/1998)

• Aprovado em nove concursos para carreiras jurídicas, entre eles para: magistratura federal (TRF/1ª Região), Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal de Territórios (1º lugar), Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (1º lugar), Procurador do Estado de Goiás, magistratura do Estado de Goiás, Procurador Federal e Professor Assistente da Faculdade de Direito da UFG (1º lugar)

• Autor de livros jurídicos publicados pelas editoras JusPodivm, Saraiva e Sergio Antonio Fabris Editor

• jtbernardes@yahoo.com.br


OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA

• Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

• Procurador do Estado de São Paulo desde 1998

• Foi membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

• Professor de cursos preparatórios para concursos públicos desde 1999 (PRIMA e SEAD). Foi Professor do Curso LFG, nos cursos preparatórios para concurso público, de 2003 a 2010.

• Professor do Programa de Mestrado e Graduação da UNAERP.

• Professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, UFBA, Escola Superior do Ministério Público, JusPodivm, FAAP, LFG e USP-FDRP) e orientador da pós-graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da pós-graduação da USP-FDRP

• Autor de livros jurídicos
• olavoaferreira@hotmail.com
• facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=616233750
• twitter.com/OLAVOAF• blog:http://atualidadesdodireito.com.br/olavoaugustoferreira/


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

FGV disponibiliza mais de 10 mil títulos! Confira! – Por Patrícia Cordeiro


A Fundação Getúlio Vargas disponibilizou em sua biblioteca digital mais de 10 mil títulos gratuitamente. A Fundação está investindo na ampliação do acervo digital, estão disponíveis livros de Direito, Economia, Ciências Sociais, História, Administração e outros!

O acervo é direcionado para alunos de graduação, mestrado e doutorado, que através do acerco digital podem ter contato com milhares de obras importantes para suas pesquisas. A ampliação da biblioteca digital faz parte da comemoração de 70 anos da Fundação.

Além dos diversos livros disponíveis para consulta, também é possível encontrar arquivos da produção acadêmica da FGV, que é composta por 32 títulos de periódicos e revistas, 1.550 fascículos e ainda diversas teses, papers e artigos produzidos desde 1945.

É um material de grande relevância para estudantes e pesquisadores que podem facilmente ter acesso aos livros de maneira gratuita.

Outro site super importante que todo estudante precisa conhecer é o ‘Le Livros’, são diversos títulos disponíveis, livros de Filosofia, Direito, Sociologia, Literatura e outros! E o melhor: tudo disponibilizado de forma gratuita, para ler online ou baixar!

Confira o acervo digital da FGV no link:  http://sistema.bibliotecas-bdigital.fgv.br

E o acerco digital da categoria Direito do ‘Le Livros’ no link:  http://lelivros.website/categoria/direito

Imagem Ilustrativa do Post: book sale loot // Foto de: Ginny // Sem alterações




quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016