sábado, 13 de abril de 2019

Tabata Amaral, uma farsa fabricada pelo imperialismo




Assim como na indústria, o golpe também tem os seus subprodutos. O desgaste inexorável das peças fundamentais para o funcionamento da fraude que colocou Jair Bolsonaro (PSL) na presidência leva, indubitavelmente, a uma queda no rendimento. Para manter-se em funcionamento, a fábrica de calúnias, ingerências, falcatruas e sabotagens precisa, não somente de reparos, mas também de um produto mais bem-acabado, com o verniz cintilante da democracia. O objetivo, portanto, é dar a sustentação necessária para que a acumulação dos patrões não seja abalada.

Enaltecida pela imprensa capitalista, a deputada Tabata Amaral vem sendo projetada, usando como pretexto e ponto de partida um discurso parlamentar de contestação contra o ex-ministro da Educação, Vélez Rodrigues. Já consta em seu recente histórico político, entrevista na Globo News e no programa Conversa com Bial, do jornalista Pedro Bial. Recentemente e, não por acaso, a deputada ganhou uma coluna quinzenal na Folha de São Paulo.

Tabata Amaral estudou na mesma universidade de Sérgio Moro, em Harvard. Sua ida se deu através de uma bolsa de estudos da Fundação Lemann, um braço do imperialismo no Brasil. A deputada coleciona fotos com inúmeras figuras da direita e da esquerda brasileira, no entanto, afirma ter sido atacada pela direita e pela esquerda. Tabata diz ser contra rótulos. Em entrevista ao canal de notícias BBC, Tabata, repetiu o já batido discurso da direita de que o conceito de esquerda e direita não explica o mundo de hoje. Além disso, quando perguntada sobre o fim do ensino público superior gratuito, respondeu: pode ser, mais pra frente, quem sabe.

Nessa mesma entrevista, Tabata se intitulou “progressista”, de “centro-esquerda”, e afirmou ter feito especialização em ‘government’ (governo), ou seja, declarou que foi treinada na mesma instituição que amestrou Sérgio Moro, o Mussolini de Maringá, e ensinou-o como dar golpes através do judiciário. Ademais, a deputada é a favor da “reforma” da Previdência e já declarou apoio à uma possível invasão militar dos EUA na Venezuela, posições típicas da direita golpista.

A deputada faz parte do instituto RENOVABR, uma ONG que faz treinamento de lideranças; exatamente o mesmo slogan encontrado no site da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). O instituto se orgulha em apresentar seus políticos eleitos que, em sua maior parte, consta de parlamentares do Partido Novo, mas que também tem a presença de políticos do PSL, Rede, PPS. Vale ressaltar que o RENOVABR tem estreita ligação com o Politize! Este que, por sua vez, é diretamente ligado ao Departamento de Estado dos EUA.

O verniz democrático refletido por Tabata tem escondido o verdadeiro conteúdo programático dos golpistas, que, em todo caso, tem por finalidade – a liquidação dos direitos democráticos da classe trabalhadora, sua expropriação para garantir os lucros do grande capital em crise e o aprofundamento da política repressiva contra o povo.

É preciso deixar claro que Tabata representa a política imperialista. Trata-se, portanto, de uma farsa fabricada pela máquina de propaganda imperialista, um estratagema político – praticamente made in USA.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Justiça de Alagoas determina arquivamento de ação penal de delegado contra advogada após ação da ANACRIM/AL




Após ação da Anacrim, Justiça determina arquivamento de ação penal de delegado contra advogada


A Câmara Criminal determinou o arquivamento da ação penal movida por um delegado contra a advogada criminalista, Ana Nely Vieira Pereira. Ela foi acusada de calúnia por encontrar falhas no inquérito policial de um cliente e informar a situação à Justiça para que diligências fossem tomadas no sentido de esclarecer os fatos. A decisão é desta quarta-feira (10).

De acordo com os autos, Ana Nely defendia um cliente que tinha um processo na 7ª Vara Criminal da Capital. Como parte da sua função de advogada, ela passou a acompanhar o inquérito policial e observou que nele havia falhas. A criminalista afirmou para o juiz do caso que alguns depoimentos podiam estar sendo forjados para prejudicar o seu cliente. Entretanto, em nenhum momento da denúncia, a advogada citou o nome do delegado.

Ainda conforme os autos, o delegado se sentiu caluniado pela expressão “forjar” e ingressou com uma ação criminal contra a advogada. O processo estava tramitando na Comarca de Pilar. A Associação da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim/AL) entrou com um Habeas Corpus em defesa da criminalista, pedindo para arquivar a ação contra ela. 

A Associação defendeu o trancamento do processo de calúnia, alegando que há prerrogativas do advogado que precisam ser respeitadas. Ainda na defesa, a entidade alegou que Nely estava exercendo sua função dentro do processo de um cliente quando denunciou as falhas encontradas e que seu único objetivo era esclarecer os fatos. Para defendê-la, a Anacrim também sustentou constrangimento ilegal contra a advogada e que não houve, por parte dela, intenção dolosa de caluniar o delegado. 

Em juízo, a Câmara Criminal, cujo relator foi o desembargador José Carlos Malta Marques, determinou o arquivamento do processo, levando em conta que o “ordenamento jurídico garante ao advogado imunidade material como prerrogativa profissional, considerando a essencialidade que assume o exercício da advocacia”. Ainda nos autos, a Câmara afirma que não considera calúnia a denúncia de fraude processual feita pela advogada. 

“No caso dos autos, verifico que as declarações feitas pela paciente primam pela generalidade, não apontando nenhuma ação específica do delegado, nada que pudesse, diretamente, macular sua honra”, afirma nos autos. Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo reconhecimento do arquivamento, “pois se apresenta com clareza meridiana que a paciente/advogada não cometeu crime algum, pois amparada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentro dos limites da lei”.

Assista aqui o vídeo de agradecimento da Dra. Ana Nely Vieira Pereira

quinta-feira, 4 de abril de 2019

80 sindicatos já conseguiram barrar na Justiça do Trabalho MP de Bolsonaro




Juízes do trabalho entendem que medida que tenta asfixiar a luta dos representantes dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e renda é inconstitucional

80 sindicatos já conseguiram decisões favoráveis de juízes de 1ª instância da Justiça do Trabalho contra a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) com o objetivo de asfixiar o movimento sindical e impedir a luta da classe trabalhadora por direitos. Confira a lista no final da matéria. 

As liminares e mandados de segurança que garantem o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, taxa negocial e mensalidades de sócios de sindicatos que Bolsonaro queria impedir. 

A MP 873 impede esses descontos consignados à folha e determina que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário. Além disso, exige autorização expressa, individual e por escrito, do trabalhador e da trabalhadora. 

Com as decisões favoráveis, os juízes de 1ª instância confirmam os argumentos dos sindicatos de que a MP é inconstitucional e coloca em risco a existência das entidades e as lutas em defesa dos direitos da classe trabalhadora, como por exemplo, a luta contra a reforma da Previdência que pode acabar com a aposentadoria de milhões de trabalhadores. 

Novas liminares

No inicio deste mês, ao menos seis novas liminares foram conquistadas, entre elas, a do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Londrina. O juiz Carlos Augusto Penteado Conte, Titular da 2ª Vara do Trabalho considerou que a MP pode ser inconstitucional.

“Ainda, vislumbra-se possível inconstitucionalidade formal da MP 873/2019, uma vez que bastante duvidosa a presença dos requisitos da relevância e urgência, exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, questão que será examinada oportunamente, em controle difuso da constitucionalidade”, disse no despacho. 

“Enfim, pelos fundamentos expostos, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência requerida, ficando suspensa a aplicação das normas contidas na MP 873/2019”, escreveu o juiz no final da decisão. 

Em outro processo, dessa vez o juiz Volnei de Oliveira Mayer, Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), trata da “gravidade” da MP para a organização sindical do país.

“[Isso] requer a adoção de medidas céleres, acautelatórias, para evitar que se termine por meios econômicos com um dos pilares do direito social ao trabalho, que é a organização sindical”, escreveu sua decisão em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo.

Contradições da Justiça

Enquanto os juízes de primeira instância deixam claro em suas decisões que a MP é prejudicial para a defesa dos trabalhadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6098, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que questiona o imediatismo da medida de Bolsonaro -, para o plenário. Ao deixar de resolver a questão na corte, o relator do texto prejudica os sindicatos, que continuam sem poder fazer os descontos em folha caso não consigam liminares. 

Diferentemente da corte, o departamento de Recursos Humanos do STF recomendou que a contribuição sindical fosse descontada da folha dos servidores da corte, em despacho administrativo, assinado em 14 de março, pelo gerente substituto a Assessoria de Legislação de Pessoal, Valmi Alves de Souza Ferreira; pelo coordenador de Registros Funcionais e Pagamento, Valcicles Geraldo Guerra; e pela Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas. 

Confira a lista de sindicatos que já conquistaram decisões contra a MP 873: 

Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores de Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão
Sindicato dos Comerciários de Tietê
Sindicato dos Empregados em Empresas de Estacionamentos e Garagens de e Região - Sindeg
Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região - Seeturp
Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais e Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no estado de Sergipe - Senalba-SE
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região
Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas
Sindicato dos Empregados no Comércio de Itú
Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília
Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre
Sindicato dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista
Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná - Simepar
Sindicato dos Motoristas e trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo
Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias
Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo – Sindipetro ES
Sindicato dos Petroleiros do Estado do Amazonas - Sindipetro AM
Sindicato dos Petroleiros do Paraná e de Santa Catarina - Sindipetro-PR/SC
Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro - Sindipetro RJ
Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais – Sindipetro MG
Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa - Sinfa-RJ 
Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda - Sindfaz-RS
Sindicato dos Servidores do Ministério da Saúde e Funasa em Sergipe - Sindsmisfu-SE
Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá - Sindsep-AP
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - Sindsef-RO 
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul - Sindiserf-RS
Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Mato Grosso - Sindsep-MT
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - Sindsep-DF
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Pernambuco - Sindsep-PE
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Piauí - Sinsep-PI
Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal do Estado de Minas Gerais - Sindsep-MG
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo do Pernambuco e da Paraíba - Sindipetro-PE/PB
Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro - Sintrasef-RJ
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - Sintsef-BA
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará - Sintsef-CE
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Sergipe - Sintsep-SE
Sindicato dos Trabalhadores e Instrutores em Auto Escolas, CFC A e B, Despachantes,
Transporte Escolar e Anexos - Sintraed Bauru
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, Merenda Escolar Terceirizada, Cestas Básicas e Comissárias da Região Norte/Oeste do Estado de São Paulo - Sinterc
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Transporte Rodoviário de São Leopoldo
Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Leopoldo
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Londrina
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS)
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários)
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região
Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da e do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímicas e Afins, Energia de Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carvão Vegetal do Estado do Pará
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel Florestamento, Reflorestamento de Bambú, Madeira e Similares para Fabricação de Celulose e Papel do Estado do Maranhão
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sete Lagoas
Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj)
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás - Sintsep-GO
Sindicato Nacional dos Aeroportuários
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil
Sindicato Nacional dos Docentes em Instituições de Ensino Superior de João Pessoa
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística

Fonte: cut

Procuradores do Paraná tentam pegar e gerir R$ 6,8 bilhões do Estado brasileiro

(foto de vídeo – you tube)


Um novo escândalo que envolve os procuradores da Lava Jato foi revelado por reportagem de Pedro Canário, do site Conjur. Segundo a reportagem, o acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 prevê que os procuradores se transformem em gestores de R$ 6,8 bilhões que pertencem ao Estado brasileiro. Recentemente, os procuradores tentaram também ter o controle total de R$ 2,5 bilhões de um acordo da Petrobras por meio de uma fundação.


O acordo, diz o texto, se parece bastante com o acordo da Petrobras. “Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser”, anota.

“No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da “lava jato” em Curitiba”.

Ainda segundo o acordo, revela Pedro Canário, esse dinheiro seria destinado à reparação dos “danos materiais e imateriais” causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

A reportagem lembra que “no caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação “lava jato” em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal”.

Já o acordo com a Odebrecht, continua, vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”.

Em outro trecho, a reportagem lembra que a defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano.


TRF-4 confirma que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez




O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

A 3ª Turma do tribunal suspendeu a penalidade por entender que, “no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”.

O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran/RS a recorrer contra a sentença.

Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão. O desembargador federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, relator do processo, destacou que “a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.

No entanto, acrescentou o magistrado, “a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste”.

Fonte: TRF-4


Sobre “presunção”: ainda que estivesse certo, Barroso estaria errado.




POR LENIO STRECK

Resumo: a) Existem no Supremo Tribunal Federal mais de 500 razões a favor da literalidade da presunção e b) STF não é porta voz do sentimento social

Dia 10 de abril está marcado o julgamento do século no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um easy case que foi tornado, por aspectos morais e políticos, um hard case e, para o nosso sistema de garantias, um tragic case. Fui, com André Karam Trindade, quem elaborou a petição da ADC 44 (com a revisão de Juliano Breda). Como não poderei estar no STF nesse dia — estarei na Colômbia ministrando aulas — deixo aqui minhas contribuições ao presidente Felipe Santa Cruz e a quem fizer a sustentação no plenário.


Na ADC 44 sustentamos a clareza do texto do artigo 283 do CPP. Há que exaurir as instâncias e recursos para que o réu inicie o cumprimento da pena. Quer dizer: fora das hipóteses de prisão cautelar, não pode prender. Não pode antecipar pena.

Para que o leitor saiba bem do que se trata, deixemos que os textos falem. Textos importam, diz Müller. Para facilitar, oiçamos a voz dos textos:


Peço que os leitores comparem os três dispositivos. Somem os dois dispositivos constitucionais e vejam se o dispositivo do artigo 283 não encaixa como uma luva. Basta tirar um pedaço do artigo 283 e lê-lo: Ninguém poderá ser preso senão […] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado […]. Comparem, agora, com os dois incisos do artigo 5º. E tirem suas conclusões.

A literalidade e o relativismo interpretativo
Interpretar não quer dizer atribuir qualquer sentido a um texto. Não está autorizado o vale-tudo hermenêutico. Ou abraçamos o relativismo. Interpretação tem limites.

Sendo mais claro, literalidade não é tudo… mas também não pode ser nada. Não esqueçamos que, se assim quisermos, podemos “brincar” com a “vontade do legislador”, claramente contra a prisão antecipada! Porque a redação do artigo 283 exsurgiu exatamente de uma decisão do STF que garantiu a presunção da inocência em sua plenitude. Exatamente assim. Não há sofisma para mostrar o contrário.

Veja-se a exposição de motivos constante no anteprojeto de lei que alterou a redação do dispositivo legal em 2011:

“O projeto sistematiza e atualiza o tratamento da prisão […]. Nessa linha, as principais alterações com a reforma projetada são […] impossibilidade de, antes da sentença condenatória transitada em julgado, haver prisão que não seja de natureza cautelar”.

Aqui poderíamos parafrasear uma tese de Christian Baldus (introduzido e estudado no Brasil por Otavio Luiz Rodrigues Jr., quem melhor fala sobre a autonomia epistemológica de cada ramo do Direito) sobre o Verwerfungsargument, o argumento de rejeição que exsurge de uma interpretação histórica negativa: “[D]eterminado comando ou certa hipótese de incidência não são aceitáveis ou compreensíveis porque o legislador, se os desejasse, tê-los-ia incluído no texto de lei.” Simples assim.

Há, hoje, 6 votos a favor da presunção que consta na Constituição e no CPP. Havia 5 e agora há o voto do ministro Gilmar. Nesse sentido, a perspectiva de afirmação do texto é alvissareira. Retornemos à exposição de motivos grifada acima. Por um momento. Vejam: “impossibilidade de, antes da sentença condenatória transitada em julgado, haver prisão que não seja de natureza cautelar”.

Feito isso, relida a exposição de motivos, sigo.

Não há grau zero de sentido para o intérprete, que interpreta o texto a partir do texto; não há grau zero de sentido para o texto, que se insere em meio a uma tradição de significados e ressignificados, de circunstâncias e contextos (com-textos).

Na linda analogia de Goethe, trata-se de recriar o que já foi criado. Trata-se de conferir ao texto seu significado. Seu significado correto. O significado que lá já estava.

O STF e a literalidade – milhares de eventos (afinal, textos são… eventos!)
Nesse sentido, ainda, diga-se: o próprio Supremo Tribunal também reconhece, em inúmeros momentos, que a literalidade, ou melhor, o respeito a esta, quando do momento da interpretação de textos legais, é necessária, enquanto padrão e fundamento decisório. Fiz uma pesquisa a respeito. Há quase 500 acórdãos, cuja maioria utiliza, seja a literalidade ou os limites semânticos normativos, enquanto parâmetros decisórios.

Os números vão além: mais de 1,8 mil decisões monocráticas no mesmo sentido, somadas a 33 decisões da presidência. A massiva maioria indicando a importância do respeito à autoridade do texto legal. Afinal, qual é o valor de um texto jurídico?

Tomemos como pequeno exemplo o caso em que o STF fixou que “[é] inconstitucional todo pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando previsto no art. 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegure a qualquer agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo ou vitalício após ter completado setenta anos de idade.” (ADI 5.316 MC/DF) Tivéssemos um sistema de precedentes sério…

Para ilustrar melhor ainda: Há um voto do ministro Barroso na AP 565 (competência para cassar mandato), em que disse que, embora não acreditasse que esta fosse uma boa decisão, o que vale é o que diz a Constituição: “[…] Mas a Constituição diz o contrário. O dia que a Constituição for o que os intérpretes quiserem independentemente do texto, nós vamos cair numa situação muito perigosa”. A decisão seguiu — e isso foi dito pelo próprio ministro — a “letra da Constituição”. Nada mais tenho a acrescentar. E nem é necessário.

Literalidade: algumas palavras sobre uma palavra
Como diz Friedrich Müller, die Texten können zurück schlagen (os textos podem revidar!). Este meu texto fala sobre a autoridade de um texto; fala sobre a relação entre literalidade e respeito ao texto-enquanto-texto. Isso exige algumas explicações, porque pode trazer problemas; problemas que só existem porque há coisas que ainda não parecem ter sido compreendidas por uma dogmática que insiste em ficar presa a seus dogmas.

Vamos lá: eu digo que o texto tem autoridade; que essa autoridade impõe limites ao intérprete, e que o intérprete tem a responsabilidade de respeitar os limites que a tradição e a autoridade do texto impõem. E quando digo isso, é comum que digam: “Positivista!”

Quem diz isso ainda não entendeu o que é positivismo. O positivismo, afinal, não se preocupa com a decisão; confundir positivismo com legalidade é ter em mente o exegetismo francês do século XIX. Sugiro a leitura deste texto: Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista? E o verbete de meu Dicionário.

A outra objeção que se faz é a seguinte: “Streck é um textualista! Fala em Dworkin mas é um Scalia!” Não, não sou. Sou, sim, um hermeneuta. Sou, provavelmente, uma das últimas pessoas no mundo que diria que um texto é, por si só, suficiente e responsável por antecipar hipóteses de aplicação, respostas, sentidos. A interpretação é um processo construtivo. Respeitar a tradição é renová-la no tempo.

O texto não é tudo…, mas disso não se segue que o texto seja nada. Com Gadamer, repito, digo que, sobre um texto, só pode dizer algo aquele que, antes, deixa que o texto lhe diga alguma coisa. Hermenêutica é isso: não é objetivismo nem subjetivismo.

While we’re at it… Colegialidade: (mais) algumas palavras sobre (mais) uma palavra.

Por precaução, sugiro, que na sustentação, seja levantada esta retranca. Explico. Todos lembram que, quando do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, a ministra Rosa Weber invocou o “princípio” [sic] da colegialidade. Foi em nome desse princípio-que-não-é-princípio que Rosa Weber disse seguir o entendimento em favor da prisão em segunda instância. O voto está aqui.

Já falei sobre isso em vários textos. Hoje, o que quero mesmo dizer é que a colegialidade, ainda que princípio autêntico fosse — não é, mas concedo para fins de mera argumentação —, não pode entrar na jogada agora; não pode entrar na jogada pelos próprios termos que a colegialidade pressupõe.

Porque vejam: ao invocar a colegialidade, Rosa Weber disse que “o tema de fundo”, para quem pensa como ela, “há de ser sim revisitado no exercício do controle abstrato de constitucionalidade, vale dizer, nas ADCs”. Traduzindo: “temos de rever essa questão, mas não agora; o momento para rever o entendimento é no julgamento de sua (in)constitucionalidade”. Pois é. O momento chegou. Essa é a hora.

Se a colegialidade, que é nada mais que seguir a maioria, fosse sempre seguida, sequer haveria que se falar em colegialidade; os entendimentos seriam fixados porque fixos, fixos porque fixados. Se houvesse colegialidade irrestrita, Lawrence v. Texas não existiria; o 5-4 de Bowers v. Hardwick seria gravado em pedra ao lado da criminalização da sodomia, e seria eternizada a injustiça do dia em que a Suprema Corte errou.

Rosa Weber sabe disso. Foi por essa razão que sustentou que a ideia de colegialidade quer dizer que os precedentes devem ser revistos em momento oportuno. Pois é. O momento chegou. Essa é a hora.

Quem não acredita na colegialidade deve votar em favor da resposta correta. Quem acredita na colegialidade… também.

De todo modo, digo que, na democracia, não é feio aplicar aquilo que a lei diz. Não nos envergonhemos de aplicar a lei.

Sinonímias epistêmicas são desejáveis na democracia. Bom julgamento a todos. Da Colômbia, estarei torcendo pela Constituição!

Sobre Barroso dizer que STF perderá legitimidade se deferir ADC 44

O Brasil leu a entrevista do ministro Roberto Barroso. Disse ele que se o Supremo Tribunal não “corresponder aos sentimentos da sociedade” — isto é, se não reforçar o entendimento em favor da prisão em segunda instância —, vai acabar por “perder sua legitimidade”.

O problema é que, ainda que estivesse certo, o Ministro Roberto Barroso estaria errado. Porque o Supremo Tribunal não existe para “corresponder aos sentimentos da sociedade”; sua legitimidade não está e nem deve estar subordinada à tônica da “voz das ruas”.

Barroso diz que “[e]stamos falando de optar por um sistema que funciona ou um sistema que não funciona”. Errado, ministro. Estamos falando sobre optar por seguir o Direito ou por abandonar o único critério que sustenta a democracia. Estamos, sim, falando sobre decidir com base em critérios objetivos ou escolher a partir de um vazio epistêmico subjetivista.

O Supremo pode, é verdade, perder sua legitimidade. Mas pode perder sua legitimidade se fizer exatamente o que propõe a tese de Barroso, e capitular em face de um consequencialismo difuso e abstrato. Em 2013, o ministro Marco Aurelio disse o contrário de Barroso: “— Não julgamos para multidões”. Perfeito, ministro Marco Aurelio. Não fosse assim, não precisaria existir o STF. Ele é contramajoritário. E sabem por quê? Porque a Constituição é um remédio contra maiorias.

Só mais uma coisa: fosse verdadeira a tese de que um Tribunal Constitucional deve seguir as maiorias, em qual critério de maioria o ministro Barroso se baseia? Qual é o dado empírico?

Permito-me perguntar: o que é isto – os sentimentos da sociedade? Quem é o seu porta-voz? O STF?

A professora alemã Ingeborg Maus já advertiu de há muito:

O Judiciário não é o superego da sociedade!

Fonte: DCM

A lei é para todos. Mas para Lula, depende…




Foi o Lula.

É evidente que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, adiou o julgamento das ações de inconstitucionalidade que poderiam restringir a prisão antes de transitadas em julgado as sentenças condenatórias porque sabia que não haverá outro resultado possível senão o de se cancelar este casuismo jurídico construído especialmente para a Lava Jato. E que, portanto, Lula, poderia ser colocado em liberdade até o exame de seus recursos.

O STF – para variar, acovardado – tenta escapar da ofensiva difamatória que ele próprio cevou, ao criar a “jurisprudência do clamor” para orientar seus julgamentos.

Vai preferir que o STJ confirme ou atenue o regime prisional que é imposto ao ex-presidente, desviando o alvo e restringindo o alcance do furor encarceratório que a Lava Jato construiu contra ele.

A “sugestão” de Elio Gáspari, ontem, para que Lula fosse colocado em prisão domiciliar, pode ter relação com este projeto de ir “aparando” devagar o que todos já viram ser um expediente político: a reclusão de Lula em uma solitária.

Fonte: tijolaco

Toffoli adia por tempo indeterminado julgamento sobre prisão em segunda instância

Toffoli atendeu a pedido da OAB


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do plenário a votação das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão em segunda instância. O julgamento estava previsto para o próximo dia 10. Segundo o Supremo, Toffoli atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação. A entidade solicitou mais tempo para analisar melhor o assunto.

"A nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", alega o conselho federal.

O julgamento estava marcado desde dezembro. Assim como a OAB, dois partidos (PT e Patriotas) entraram com ação no Supremo pedindo a derrubada do entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, como ocorreu com o ex-presidente Lula.

O principal argumento utilizado por eles é de que o Código de Processo Penal só prevê a prisão após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Na outra ponta da discussão, militantes convocaram manifestações para o próximo domingo (7) para pressionar os ministros a manterem a prisão em segunda instância. Grupos ligados, sobretudo, à direita veem na revisão do entendimento uma brecha para a soltura de Lula, preso há um ano em Curitiba.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nas próximas semanas um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra a condenação dele no caso do triplex do Guarujá (SP). O pedido é relatado pelo ministro Félix Fischer. A Quinta Turma do STJ aguarda por um parecer do Ministério Público Federal, já que os advogados do petista pediram que a condenação seja anulada e o processo remetido para a Justiça eleitoral.

Dallagnol armou acordo que garante bilhões para ele e procuradores de Curitiba também com a Odebrecht




O escândalo não para. Depois de até a PGR ter visto problemas sérios no “acordo” da Lava Jato com o governo americano, que garantia R$ 2,5 bi da Petrobras para serem geridos pelos procuradores de Curitiba, a vergonha continua. Agora descobre-se que um acordo semelhante foi feito com a Odebrecht. E com valores ainda mais altos: R$ 6,8 bilhões irão parar nas mãos do MPF de Curitiba, “para que lhe dê a destinação que quiser”.

A bomba foi publicada há pouco pelo site especializado Consultor Jurídico. Leia aqui

Fonte: bemblogado