terça-feira, 23 de outubro de 2018

NOTA DE REPÚDIO



A ANACRIM- Associação Nacional da Advocacia Criminal, diante de manifestações recentes, amplamente disseminadas pela imprensa e pela rede mundial de computadores, cujos teores vão desde verdadeiras ameaças veladas com cariz absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, até o uso do calão contra Ministros de Tribunais Superiores e contra os próprios Tribunais, vociferando-se ameaças de ruptura institucional, vem, estatutariamente, coerente com a intransigente defesa da Legalidade, da Constituição Federal e da Democracia, manifestar o seu mais veemente repúdio a esses verdadeiros atentados contra processo civilizacional, sendo inconcebível se ventilar reviver nefastas experiências que restam como nódoas na história da humanidade, incompatíveis com a ordem interna e internacional do século XXI.

Imperativo ser lembrado que o inciso XLIV do artigo 5º da Constituição abriga cláusula pétrea, tanto quanto é norma nacional vigente o artigo 22, I, da Lei 7.170/90, diante dos quais não é prevista a ninguém imunidades, normas constitucional e infraconstitucional de observância obrigatória.

As manifestações amplamente registradas e divulgadas na imprensa e rede mundial de computadores, quer de parlamentar, quer de oficial superior das forças armadas, exigem imediato posicionamento do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República, e da própria Câmara Federal, respeitando-se o direito à ampla defesa e contraditório, algo que é reprochado nas indigitadas manifestações de ameaças à Ordem Constitucional e ao Estado Democrático de Direito. 

A Advocacia Criminal, representada pela ANACRIM, espera medidas firmes e serenas, sem, contudo, admitir qualquer transigir com a tergiversação, seja pelo medo, ou mesmo a prevaricação.

Neste momento de perigosas polarizações levando a episódios de perda de racionalidade e reflexão, vem ser de luminosa atualidade os dizeres de Rui Barbosa: “As leis que não protegem nosso adversário não podem nos proteger”.

ANACRIM 
Presidente 

Flávia Fróes 
ANACRIM 
Vice-presidente 

Ramiro Rebouças 
ANACRIM 
Comissão Nacional de Direitos Humanos - Vice-presidente