A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março, deve
fortalecer uma prática pouco utilizada contra devedores de pensão
alimentícia: se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz
poderá encaminhar o caso ao MP (Ministério Público) por abandono
material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além
de pagar multa de até dez salários mínimos (7,8 mil reais).
O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal. É bem diferente
da atual prisão civil, com detenções máximas de 60 dias em
estabelecimentos específicos, a fim de evitar o convívio com outros
tipos de presos. Ele responde somente pelos três últimos meses de
inadimplência e não pode, após liberado, voltar à cadeia pela mesma
dívida.
Conforme o artigo 532 do novo Código, porém, “se verificada a conduta
procrastinatória”, o juiz informa o MP, que pode abrir ação penal por
abandono material.
Das quatro delegacias de polícia de São Paulo que recebem os pais
inadimplentes, três operam no limite da capacidade. “Tem pai preso por
não ter dinheiro, mas também há os que não querem pagar”, relata o
titular de uma dessas unidades. “Eles cumprem os dias na prisão e depois
voltam à vida normal, como se nada tivesse acontecido.”
A maior incidência desse tipo de detenção ocorre em novembro, pois os
pais inadimplentes não querem correr o risco de de passar as festas de
fim de ano atrás das grades. (Folhapress)
Fonte: osul
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