Liberdade de expressão: Quais são seus limites?
Liberdade de Expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seus pensamentos e opiniões, demonstrar seu conhecimento intelectual, artístico, científico, entre outros, sem nenhuma censura.
É ainda direito da personalidade e, portanto, ele éinalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, configurando-se como essencial para a efetivação do princípio da dignidade humana, à medida que é uma forma de proteger a sociedade de opressões. É um elemento fundamental das sociedades democráticas de direito, fundadas com base na igualdade e liberdade. [1]
Demonstrada a importância desse direito, cabe asseverar que o art. 5º da Constituição Federal assevera o seguinte:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Assim, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, já que não pode ser exercido de forma anônima. Ademais, com base no princípio da unicidade de interpretação da Constituição Federal, tal liberdade encontra mais limitações quando há uma concorrência e/ou colisões entre direitos fundamentais e é averiguado, a partir de um juízo de ponderação, que outro direito, num caso específico, merecer maior proteção. [2]
Por exemplo, Tal fato pode ser evidenciado nos casos de racismo e de preconceito contra orientações sexuais. Racismo é a supervalorização de uma etnia em relação à outra, enquanto preconceito contra orientações sexuais pode ser entendida como a supervalorização de uma orientação em detrimento das outras. Aquela considerada inferior é vítima de ofensas e discriminação.
Teoricamente, um indivíduo pode dizer o que quiser, contanto que não seja de forma anônima. Porém, se ofender outras pessoas, como nos casos supramencionados, deve estar disposto a arcar com as consequências. "O direito de um termina quando começa o direito do outro".
Arte: Nozor Pereira
Fonte: JusBrasil
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