Pouca
gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode,
cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração
do Registro Civil.
O
caminho para fazer a mudança demanda um pouco de paciência. Na maioria dos
casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um processo. Feito
isso, o julgamento será acompanhado por um promotor e pode levar alguns meses.
Doutro
lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o
procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do
juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união
e pedir uma retificação do registro.
No
mais, importante salientar, ainda, que referido direito a um novo nome de
batismo encontra amparo também nas seguintes situações. Quais sejam:
Erro
de grafia
A
correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de
Registros Publicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi
registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Substituição
(apelidos)
A
Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, prevê essa
possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar
o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A
mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que
a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Mas
a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos
por lei. Esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou
imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Também
não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa.
Quando
fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo, neste caso, a alteração do
nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à
Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões
pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento.
Homonímia
(nome
igual ao de outra pessoa)
O
interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o
prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de
pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar. Depois
de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome,
é perfeitamente possível a mudança para evitar futuros problemas.
Mudança
de sexo
A
alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito
tempo. Atualmente, a justificativa principal, foi a autorização da operação de
mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o
Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, este também deveria
permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Apesar de ser
um direito do cidadão a questão ainda gera polêmica entre os magistrados mais
preconceituosos.
Pela
adoção
De
acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode
assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do
adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.
Vítimas
e testemunhas
A
Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por
colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em
sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá se estender
ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência
habitual com a vítima ou testemunha.
A
lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração,
a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original,
conforme sua certidão de nascimento.
Fonte:
JusBrasil
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