Foi sancionada em 2014, a
lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à
prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. Quem é condenado por
crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para
pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o
cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for
primário; e de 3/5, se reincidente. O crime hediondo está tipificado no Código
Penal, artigo 218-B: http://bit.ly/18kAH0G
Ajude a combater o abuso
sexual de crianças e adolescentes. Todos nós podemos fazer algo. Se você souber
de algum caso denuncie!
Procure:
Conselho Tutelar da sua
região;
Ministério Público;
Polícia;
Disque 100.
Fonte: CNJ
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