Foto: Félix Zucco / Agencia RBS |
Desembargador
que analisa recurso da defesa dos acusados pediu vistas do processo
O
Tribunal de Justiça do Estado adiou, nesta quarta-feira à tarde, a decisão
sobre o júri popular do Caso Bernardo. O desembargador Honório Gonçalves da
Silva, que analisa recurso de defesa dos acusados pela morte do menino, pediu
vistas do processo e a sessão foi suspensa.
Não
há previsão de retomada do julgamento. Advogados dos réus haviam ingressado na
Justiça na tentativa de que os acusados não fossem a júri popular, conforme
decisão do juiz Marcos Luís Agostini, em agosto do ano passado.
Carta
encontrada após morte foi escrita por mãe de Bernardo, aponta IGP
Boldrini
disse à polícia que saiu do consultório depois de ouvir tiro
Respondem
pela morte e ocultação do corpo do menino o pai da vítima, Leandro Boldrini, a
madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro
Wirganovicz. Eles são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente
qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e
duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica
(neste caso, só Leandro Boldrini).
Bernardo
Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três
Passos. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, em Frederico Westphalen,
dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia, amiga
da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança
foi enterrada.
Foi
identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no
estômago, rins e fígado do menino. Diante da prova produzida nos autos e os
fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a
intenção de matar, considerou o juiz.
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Zero Hora
Fonte:
zhnoticias
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