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O presidente da OAB-Campinas, Daniel Blikstein
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O
anúncio de uma vaga de advogado cível com exigência de experiência,
pós-graduação e inglês intermediário oferecendo um salário de R$ 1 mil a R$ 2
mil em um site de empregos foi o estopim para o desabafo de um advogado em uma
rede social sobre a desvalorização profissional.
O
comentário resultou em uma ação judicial por parte do empregador alvo das
críticas por danos morais e uma série de comentários de advogados da região
ressaltando o problema dos baixos salários.
Toda
a situação começou em 6 de novembro, depois que o advogado Eduardo Pereira
Kulaif, de 36 anos, publicou o anúncio com sua opinião contrária ao valor
oferecido em um grupo fechado do Facebook, formado por 4.865 advogados de
Campinas e região.
Na
mensagem, em que diz ter vergonha de ser advogado e da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Kulaif chama os proprietários do escritório de “exploradores” e
pede que a OAB fiscalize oferta de emprego com pagamento abaixo do piso
salarial.
A
postagem “curtida” por 291 pessoas e dezenas de comentários favoráveis ao
posicionamento fez com que o escritório movesse uma ação cível três dias depois
com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais e a retirada de todos
os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de
dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Menos
de um mês após a publicação que suscitou as discussões, ela e todos os
comentários relacionados foram deletados e uma mensagem sobre a decisão
judicial foi postada por Kulaif, que fez sua contestação no processo em 19 de
dezembro. A postagem teve 130 curtidas e outras dezenas de comentários em apoio
a Kulaif. O processo está em andamento, à espera da réplica do escritório para
a contestação apresentada por Kulaif em dezembro.
De
acordo com o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, o valor mínimo a
ser pago é de R$ 2,5 mil, para escritórios com até quatro advogados e para
advogados com até um ano de OAB. Já os profissionais com um a dois anos de OAB
deveriam receber pelo menos R$ 3.140, com dois a quatro anos, R$ 3.830, e com
quatro a seis anos, R$ 4,7 mil.
Há
17 anos na área jurídica, Kulaif não se arrepende dos comentários. “O que eu
vejo é que as pessoas que trabalham para esses escritórios, médios e grandes,
têm medo de tomar qualquer atitude. Ninguém critica”, justificou.
O
sócio-proprietário do escritório mencionado, Fábio Izique Chebabi, frisou que
tudo não passou de uma confusão. A publicação do anúncio teria sido feita de
maneira errada: era para contratação de um advogado júnior, sem necessidade de
pós-graduação e, em vez de assinalar de R$ 2 mil a R$ 3 mil foi assinalado de
R$ 1 mil a R$ 2 mil.
“O
advogado júnior é remunerado entre R$ 2,5 mil e R$ 3,5 mil. Dentro da média de
mercado da nossa região”, afirmou Chebabi.
Entidades
zelam pela constante qualificação profissional
Foto: Divulgação |
O
presidente da OAB Campinas, Daniel Blikstein, ressaltou que a fiscalização de
salário não é de competência da OAB, mas do sindicato, no entanto realiza
campanhas institucionais de valorização profissional e também programas de
capacitação profissional. Já para as questões de infração ética, frisou que
possui uma comissão e estrutura específica.
“A
questão é fundamental. A valorização do advogado é a valorização da carreira
que eu também escolhi”, garantiu o presidente da subseção, que representa cerca
de 11 mil advogados.
“Tenho
conhecimento que (a desvalorização profissional) preocupa a categoria, tanto
que na gestão anterior (2013-2015) fizemos mais de 100 eventos de capacitação,
porque entendemos que quanto mais capacitados os profissionais, mais valorizada
será a profissão”, completou.
Por
sua vez, o presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Aldimar de
Assis, afirmou que, ao ser informado das irregularidades, notifica o empregador
a cumprir o disposto na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Não
havendo solução para o problema apresentado, apresenta requerimento na
Superintendência Regional do Trabalho solicitando fiscalização por auditor do
trabalho e/ou audiência de mediação.
Se
após esse processo, a irregularidade continuar, o sindicato diz que apresenta
requerimento para providências ao Ministério Público do Trabalho, que então
instaura um inquérito civil trabalhista ou ajuíza uma ação civil pública.
Escrito
por:
Jaqueline
Harumi
Fonte:
correiopopular
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