quinta-feira, 7 de julho de 2016

Amantes podem pedir divisão de pensão com a esposa, decide Justiça




Mulher pediu benefício após morte do homem com quem tinha relação.

Decisão abre precedente para outros casos nos estados do Sul do país.

Uma decisão da Justiça Federal abriu precedente para que amantes possam entrar na Justiça para cobrar a divisão da pensão com a esposa em caso de morte do marido com quem mantinham um relacionamento extraconjugal. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região e vale para os três estados do Sul.

Em sessão realizada na segunda-feira (16) em Porto Alegre, os juízes dos três estados analisaram o caso de uma mulher de Canoas que pediu pensão após a morte do companheiro, que era casado com outra mulher. O pedido havia sido negado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas a  autora recorreu e pediu a uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina, que concedeu a pensão em um caso semelhante.

A TRU acatou o pedido, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.


Fonte: globo

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