Mulher pediu benefício após morte do homem com quem
tinha relação.
Decisão abre precedente para outros casos nos
estados do Sul do país.
Uma
decisão da Justiça Federal abriu precedente para que amantes possam entrar na
Justiça para cobrar a divisão da pensão com a esposa em caso de morte do marido
com quem mantinham um relacionamento extraconjugal. A decisão é da Turma
Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª
Região e vale para os três estados do Sul.
Em
sessão realizada na segunda-feira (16) em Porto Alegre, os juízes dos três
estados analisaram o caso de uma mulher de Canoas que pediu pensão após a morte
do companheiro, que era casado com outra mulher. O pedido havia sido negado
pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas a autora recorreu e pediu a uniformização de
jurisprudência com prevalência do entendimento da Justiça Federal de Santa
Catarina, que concedeu a pensão em um caso semelhante.
A
TRU acatou o pedido, concluindo que em casos de coexistência de relação
conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a
estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente,
de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade
familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator
da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
Fonte:
globo
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