Os
abusos contra os consumidores de planos de saúde não têm fim. E quanto mais
próximo estão dos 60 anos, maiores são os excessos. Aos 59, ou em anos
anteriores, as operadoras estão aplicando reajustes abusivos que chegam a 130%
nos aumentos por faixa etária. Apesar de não descumprir o Estatuto do Idoso,
especialistas e o próprio Judiciário têm entendido que as correções são
extorsivas.
É
a situação da professora desempregada Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que
a toda semana vai ao hospital tomar injeção por conta do tratamento de artrite
e osteoporose. E, ao que tudo indica, o tratamento será mantido pelo resto da
vida, já que as doenças fragilizam os ossos e as articulações do corpo,
facilitando fraturas e deformações. Não fosse pelo plano de saúde, ficaria
dependente do Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tratamento extremamente
necessário”, diz.
E
por pouco quase perdeu o convênio, mas não por vontade dela. Em março, a Amil,
a empresa que oferece o plano, reajustou em 70% a mensalidade do convênio, que
saltou de R$ 786 para R$ 1.340. O motivo: a correção por variação de faixa
etária. Antes que fizesse 60 anos, o que ocorre neste mês, a operadora aplicou
o ajuste. Em vez de pagar o boleto, Helen entrou na Justiça.
“Não
conseguiria mais paga. Entrei em pânico quando eu vi o valor e pensei: ‘acabou,
não tenho mais condições’. Eu só não desmaiei porque me considero uma pessoa
forte, mas eu chorei muito de tristeza”, relata. Sem alternativas, ela decidiu
entrar com a ação judicia.
Em
menos de um mês, veio a alegria: a juíza concedeu a liminar favorável à Helen e
a Amil foi obrigada a cobrar o valor anterior. “Não sei o que poderia acontecer
se o tratamento fosse interrompido. Mas acho que seria algo extremamente
doloroso e prejudicial. E não quero nem pensar mais nisso”, admite.
PRÁTICA
MASCARADA A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu critérios
para evitar os reajustes abusivos aos idosos. Além dos aumentos anuais, as
operadoras podem aplicar uma correção a cada faixa etária estabelecida – sendo
10 o total. Como o valor da última não pode ser superior a seis vezes o valor
da primeira e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas
não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima, muitas
empresas aplicam reajustes pequenos ao longo dos grupos de idade na tentativa
de mascarar o reajuste aos 59 anos, diz Lívia Coelho, advogada da Proteste.
“O
que temos percebido é que, para tentar burlar, as operadoras estão estipulando
um reajuste mais baixo nas faixas iniciais e depois compensando com uma alta
elevada no final, de forma que a soma não seja superior ao que prevê a
resolução”, conta. Por causa dos abusos, ela entrou com pedido no Ministério
Público Federal (MPF) para que o órgão investigue a prática e proteja os
consumidores lesados.
Entre
1º de junho de 2015 e 31 de maio, a ANS registrou 420 reclamações de
beneficiários com 59 e 60 anos, que relatam que os planos foram reajustados de
forma abusiva. O número caiu, frente ao registrado no ano anterior. Mas a advogada Estela Tolezani, do escritório
Vilhena Silva Advogados, explica que os usuários não estão conseguindo resolver
os problemas nos Procons. “Eles estão indo para a Justiça.”
Em
2014, o escritório entrou com 95 ações por reajustes abusivos aos 59 anos,
relacionados à mudança de faixa etária. No ano passado, esse número saltou para
134, um aumento de 41%. Enquanto em 2015 a empresa ingressou com uma média de
11 processos por mês, até maio foram impetradas
na Justiça 61 ações.
Apesar
de muito particulares, os relatos dos consumidores têm em comum a desolação.
“Nas reuniões, eles chegam falando que, se não conseguirem êxito, ficarão sem
plano de saúde na velhice.” Principalmente diante da atual conjuntura, ficar
sem o convênio é algo que consumidor nenhum quer. “A maioria dos casos que
chegam para nós são de reajustes de 70%. Mas já pegamos casos de correções de
130%. Um aumento elevadíssimo desses impossibilita muitas pessoas de honrarem
com as mensalidades”, analisa Estela Tolezani.
Em
comunicado, a Amil informa que a “operação está fundamentada na Lei dos Planos
de Saúde (9.656/98) e demais regulações do setor”. A empresa ressalta que
normas da ANS preveem o reajuste anual de mensalidade, conforme custos médicos
apurados, além de ajuste por mudança de faixa etária – sendo a última variação
de preços permitida até os 59 anos. A operadora destaca que ainda cabe recurso
nas decisões judiciais.
O
diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José
Cechin, declara que as operadoras se baseiam em despesa por faixa etária. “Dos
54 aos 58 anos, a média de custo é de R$ 3.900 carteiradas per capita. Aos 59
anos, passa a ser de R$ 8.000. Isso significa que a pessoa foi para um grupo
etário com amplitude que gasta o dobro do outro.”
Fonte:
direitobrasil
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