sexta-feira, 8 de julho de 2016

Saiba como pagar as custas no TJCE depois da liminar do STF




O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da presidência, oficiou (Ofício no. 28/2016-GAPRE) a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, informando as alterações no recolhimento de despesas processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 5470, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O ofício visa esclarecer aos advogados e advogadas militantes na justiça comum que a partir do dia 07 de julho de 2016 as custas judiciais passam a valer conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.

As mudanças elencadas  ofício podem ser vistas aqui.


Fonte: valdetario

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