O
desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, vice-presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da presidência, oficiou (Ofício no.
28/2016-GAPRE) a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, informando as
alterações no recolhimento de despesas processuais no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista a decisão liminar proferida na Ação
Direta de Inconstitucionalidade no. 5470, ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil.
O
ofício visa esclarecer aos advogados e advogadas militantes na justiça comum
que a partir do dia 07 de julho de 2016 as custas judiciais passam a valer
conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
As
mudanças elencadas ofício podem ser vistas aqui.
Fonte:
valdetario
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