Amigos já está à venda nosso livro: Mandado de Injunção, conforme a Lei n. 13.300 de 23 de junho de 2016 e NCPC. Elaborado a partir de pesquisa na pós graduação da USP . Vejam: https://www.editorajuspodivm.com.br/mandado-de-injuncao-con…
Vejam o prefácio do amigo Fernando Da Fonseca Gajardoni, abaixo, que muito nos honrou:
"PREFÁCIO
Foi com imensa satisfação que recebi o convite de Guilherme de Siqueira Castro e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira para prefaciar a obra Mandado de Injunção, de acordo com as Leis 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) e 13.105/2015 (Novo CPC).
Primeiro uma palavra sobre os autores.
Guilherme de Siqueira Castro é advogado militante, ex-chefe da Consultoria Jurídica do IPEM/SP e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).
A satisfação de ver o jovem autor progredir na vida acadêmica e profissional é duplamente sentida. Primeiro, porque o futuro da ciência jurídica no país depende muito da capacidade que temos de produzir novos talentos das letras jurídicas. E segundo, por ver em um ex-aluno do curso de especialização em Direito Processual Civil da jovem Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) – que tenho a grata satisfação de coordenar com o Professor Doutor Camilo Zufelato –, um destes novos talentos. Certamente esta é a primeira de muitas obras do jovem autor.
Já Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira dispensa maiores apresentações, considerando que se trata conhecido professor e festejado constitucionalista brasileiro.
É Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Sub-área Direito Constitucional), além de Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP e de diversos cursos de pós-graduação espalhados pelo país (PUC-COGEAE, UFBA, Faculdade Baiana de Direito, FAAP e USP-FDRP). É, também, Procurador do Estado de São Paulo e membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Olavo tem vasta produção científica, sendo autor de diversos trabalhos acadêmicos e de obras jurídicas consagradas, entre elas Controle de Constitucionalidade e seus Efeitos, Temas Polêmicos do Novo Código Florestal (organizador), Direito Constitucional Positivo (coautor), Direito Constitucional: Teoria da Constituição (coautor), Sistema Constitucional das Crises: restrições a direito fundamentais, além de várias obras de autoria coletiva.
Agora a obra.
Como sabido, o mandado de injunção é um instituto previsto na Constituição Federal de 1998 (art. 5º, LXXI), que ao lado de tantos outros remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.), compõem o amplo espectro das garantia constitucionais no direito brasileiro.
Estabelece o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Ao lado da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção tem por escopo combater a inconstitucionalidade por omissão, fenômeno decorrente da falta de regulamentação das normas programáticas que não são aplicáveis de imediato.
Contudo, quase 30 (trinta) anos após a CF/1988, o art. 5º, LXXI, da CF/1988, ainda carecia de uma disciplina própria. Era corrente na academia o chiste no sentido de que a disposição constitucional que tratava do mandado de injunção carecia da impetração de um mandado de injunção para que fosse suprida sua carência regulamentar.
Ainda que o STF tivesse reconhecido a eficácia plena e aplicabilidade imediata do mandado de injunção – valendo-se do rito processual do mandado de segurança para processá-lo e julgá-lo (Leis 1.533/51 e, posteriormente, Lei 12.016/2009) –, não se pode negar que a inexistência de uma disciplina própria e específica para o writ, se não prejudicava, reduzia sobremaneira as potencialidades do instituto, mormente pelas inúmeras controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais a respeito dos efeitos da injunção concedida.
Eis que, então, exsurge no cenário jurídico brasileiro a Lei 13.300/2016 – que contemporaneamente ao Novo CPC (Lei 13.105/2015) –, vem disciplinar, no âmbito infraconstitucional, o mandado de injunção (individual e coletivo).
A obra ora prefaciada tem 09 capítulos.
No capítulo 01 os autores tratam do conceito e da origem do mandado de injunção, inclusive apresentando considerável pesquisa de institutos similares no direito comparado.
No capítulo 02 – já à luz do sistema jurídico brasileiro -, os autores investigam os objetivos do mandado de injunção, as diversas concepções doutrinárias a seu respeito, os pressupostos para a sua admissão e a natureza jurídica da atividade desempenhada pelos Tribunais em seu julgamento.
O capítulo 03 merece enorme destaque. Nele são apresentadas as críticas ao instituto do mandado de injunção a partir da análise da doutrina pátria sobre o tema. Os autores saem em defesa do writ, demonstrando, assim, que a obra ora prefaciada não é meramente descritiva, mas sim possui importante conteúdo acadêmico-científico.
Os capítulos 04, 05, 06 e 07 são dedicados a temas estritamente processuais, todos analisados à luz da novel disciplina da injunção (Leis 13.105/2015 e 13.300/2016). A legitimidade ativa e passiva para a impetração, a competência para o julgamento do mandamus (inclusive o tratamento dado ao tema pelas Constituições dos Estados federados brasileiros), o procedimento da ação (inclusive no tocante às tutelas provisórias) e os efeitos da sentença proferida.
O capítulo 08 cuida da do mandado de injunção coletivo, especialmente das questões relacionadas ao alcance da sentença nele proferida.
E, por fim, o capítulo 09 do trabalho traz elementos seguros para se distinguir o mandado de injunção (inclusive coletivo) da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Bem se vê, assim, que o presente trabalho é de múltipla utilidade, servindo tanto para o estudo científico do mandado de injunção como, também, para os operadores do direito que lidam com o tema na prática (magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública).
Os autores foram capazes de produzir, concomitantemente à aprovação/sanção da Lei 13.300/2016, obra de referência e de excelência, antecipando discussões e conclusões que, certamente, serão objeto de debate nos primeiros anos de vigência do Novo CPC e da Lei do Mandado de Injunção.
O que resta, portanto, é agradecer e parabenizar os autores e a editora Juspodvm pelo oportuno lançamento da obra, que certamente se consolidará nas letras jurídicas como importante referência no estudo do mandado de injunção.
Miami-EUA, verão de 2016.
Fernando da Fonseca Gajardoni
Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP (FDRP-USP) e do programa de Mestrado em Direito Coletivos e da Cidadania da UNAERP".
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