A
procuradora da República Deborah Duprat definiu como ‘absurdo’ em um Estado
democrático de direito forças policiais se sentirem autorizadas a criminalizar
o direito à livre manifestação de opinião sob o argumento de desacato à
autoridade.
Duprat,
procuradora federal dos Direitos do Cidadão – braço da Procuradoria-Geral da
República -. Disse que desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de
abuso de poder.
A
procuradora criticou o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em
suas casas pela Polícia Militar depois de terem feito ‘críticas genéricas à
corporação nas redes sociais’.
Para
Duprat, agindo assim, autoridades estatais suprimem direitos fundamentais, em
especial a liberdade de expressão.
Em
maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela
inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal.
Deborah
Duprat avalia que o crime de desacato é ofensivo à Constituição
sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na
medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito
de suas funções.”
“Do
mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos
essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela
implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da
igualdade”, considera Deborah Duprat.
A
procuradora federal dos Direitos do Cidadão lembra ainda que o Brasil está
‘atrasado na revisão dessa legislação’, segundo ela, já abolida nas principais
democracias do mundo.
Na
América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação
penal ainda na década de 1990. “A manutenção do crime de desacato compromete o
Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações
assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus
Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por
sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.”
Duprat
diz que o entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos
Humanos e da Suprema Corte norte-americana.
Por
Julia Affonso e Fausto Macedo
Fonte:
Estadão
Fonte:
JusBrasil
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