terça-feira, 5 de julho de 2016

Por Que Um “Homem” Precisa Humilhar Uma Mulher? Que Prazer Pode Sentir Na Dor De Outrem? - Por Fátima Miranda





Edição de Imagem: Fátima Miranda / Blog Verdades Ocultas

É incrível ver como o sentimento machista tem o poder de transformar desde um homem sem nenhuma civilidade até homens e mulheres cultos em seres de mentes pérfidas e selvagens, sem nenhum caráter.

Não obstante as muitas campanhas e movimentos sociais contra o machismo, a verdade é que ele está presente na vida de muitos homens, assim como o ar que ele próprio respira. A violência contra a mulher, dentre tantas a tão conhecida “cultura” do estupro e o assédio sexual, estão cada vez mais inflamados pela selvageria resultante do sentimento machista de muitos seres que se dizem “homens”, desprovidos de qualquer sentimento de humanidade e respeito, fazem suas vítimas deixando um rastro de dor, indignação e sede de justiça.

Não há um só dia em que se abra as páginas dos jornais, liguemos a TV ou acessemos os sites de notícias, que não nos deparemos com notícias tristes de violência contra a mulher, principalmente estupros ou alguma outra forma de violência à honra e à dignidade feminina.

São médicos, advogados, patrões, pais, padrastos, chefes, tios, vizinhos, intelectuais, pessoas consideradas acima de qualquer suspeita, enfim, a selvageria e o desrespeito partem de todas as camadas sociais e de onde menos se espera.

O machismo não perdoa a roupa sensual, o jeito mais expansivo, a maquiagem forte, tudo é “justificativa” para os “machões” atacarem em cheio as mulheres e, ainda acham que tem “direitos e razões”.


“O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da personalidade dos sujeitos”. “Ademais, a aparência exterior do homem é o primeiro e mais relevante dado da identidade de qualquer indivíduo, ao dar forma concreta ao ser abstrato da personalidade. Dessa forma, mostra-se até mesmo evidente a possibilidade de que a violação do direito à imagem leve à configuração de dano moral”, diz uma estudante de direito.
São tantos casos de violência contra a mulher e à sua dignidade sexual, os crimes contra a honra e danos morais, que não há outra forma de demonstrar a nossa indignação, se não, pedindo socorro às autoridades para que punam esses criminosos nos rigores da lei. Além de crime, isso gera dano moral.

“Para o dano ser indenizável, 'basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito.”


Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Note-se que quando são mencionados na legislação os termos intimidade, vida privada e honra, a referência é à vida particular do indivíduo (que somente a ele lhe diz respeito), e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos.

A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros.

A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Ninguém pode se sentir no direito de violentar a dignidade sexual de uma mulher ou cometer outros tipos de violência contra ela, humilhá-la e achar isso engraçado ou sentir prazer. O criminoso precisa entender que o crime tem consequências negativas para ele. A nossa legislação penal não perdoa esse tipo de crime e esse comportamento vulgar do homem. Até mesmo os presidiários não perdoam os homens que cometem esse tipo de atrocidade contra a mulher, normalmente o homem que envereda por esse caminho não é bem recebido nos presídios pelos futuros companheiros de cela, é o que se tem notícia.

Semana passada, dentre tantos outros casos de violência contra a mulher, foi a infeliz vez da senhora Araildes P. R. Nunes, casada, mãe de quatro filhos, religiosa e de vida pacata em conformidade com os costumes da pequena Ibiaporã, distrito de Mundo Novo, Bahia, onde nasceu, se criou, constituiu família e vive até hoje.

A vida dessa guerreira se transformou num inferno. Araildes que sofre de constantes crises renais, foi acometida por uma enfermidade em sua genitália o que lhes rendeu uma incômoda ferida, a qual não conseguia ser vista por ela sem o auxílio de uma câmera fotográfica.

Sem condições de se curvar o suficiente para ver e acompanhar a evolução da enfermidade, devido às fortes dores renais e com total direito de investigar o seu corpo, inclusive com fotos, Araildes usou o celular para fazer imagens para enfim, ver a tal ferida que tanto lhe incomoda.

Infelizmente, por uma triste sorte, sem querer, Araildes, numa dessas vezes, acabou clicando e enviando desapercebidamente uma dessas imagens para um grupo de Whatsapp da sua região, mas logo foi comunicada de que seu perfil havia enviado aquela imagem, o que a levou a explicar apressadamente o que acontecera.

Tudo isso não foi o bastante para impedir que a sua imagem fosse utilizada de forma criminosa e vil por alguém. Tendo tomado conhecimento do ocorrido e em posse da imagem, um dos membros do grupo, seu conhecido e vizinho, que sabe da sua honradez, de forma consciente e totalmente maldosa e criminosa, tratou logo de espalhar a imagem por vários grupos, inclusive o de Ibiaporã, que pertence a própria vítima. Não satisfeito em promover a imagem e dizer de quem era, o elemento de mente perversa tratou de agravar o crime os danos morais, publicando inclusive, em áudios o nome da vítima atrelado a xingamentos difamatórios e caluniosos.

Ouça um dos áudios.
(Alguns elementos foram cortados deste áudio para garantir a privacidade da vítima)


Por ter consciência do estado de saúde da vítima, o agressor, talvez por ignorância ou má fé, alega num dos áudios que a imagem seria enviada a um médico e confessa isso em um dos seus áudios, o que só reitera a sua maldade consciente. Sem perdão.

Tivemos acesso à imagem, que não teria nada demais se não fosse obscenizada, apenas a ferida, conforme explicado pela vítima. Não teria sido tão prejudicial se não fosse o ínfimo caráter do agressor somado a sua mente doente e seu desejo de humilhar a vítima que logo tratou de obscenizá-la. Araildes fez um desabafo onde se queixa dos danos morais causados à sua honra e imagem e aos transtornos psicológicos que interferem diretamente em suas atividades cotidianas, levando-a a se afastar de algumas atividades por causa do escândalo que lhe compromete. Leia o breve relato da vítima:

Araildes Pires: Sou Pastora a dez anos na comunidade de Ibiaporã, distrito do município Mundo Novo, tenho um projeto no qual atuo e trabalho com alcoólatras com internamentos no Centro de Recuperação, trabalho com jovens, crianças, senhoras e senhores, sou educadora social e trabalho atualmente na coordenação de 107 crianças na comunidade, no Serviço de Convivência Fortalecimento e Vínculos. Atuo como Pastora, estive doente e por um momento de muita dor, infecção Urinária, glândulas alteradas nas virilhas, fiz uma foto da minha parte íntima, na qual havia uma ferida que doía muito e ardia, por um acidente, ao mexer em um grupo cliquei na foto tirada, e publiquei em um grupo público; repassaram minha foto, e isso trouxe-me um transtorno irreparável ao meu nome! Um cidadão, confirma em áudio que sabia que a foto era para um médico, ele sabia do meu problema de saúde e repassa minha foto escandalizando e me xingando de nomes absurdos que prefiro não retratar, me desmoralizou diante da minha comunidade de quase 6 mil habitantes ou mais, onde sou conhecida regionalmente por ser Ministra e Cantora, conhecida por vários Estados, e com um currículo até fora do Brasil entre outros países que não senti desejo de atender os convites; sinto o peso da lesão em meu nome, deixei de Pastorear porque fui profundamente violada em minha honra, hoje estou em casa sem sair, depressiva, meus filhos sofreram as consequências de tamanha fragilidade desse momento onde muitos zoaram, criticaram e caluniaram sua mãe. Sempre fiz trabalho social, cuidando de depressivos, alcoólatras, tirei algumas pessoas das drogas, cuido de famílias, faço aconselhamentos, adoto pessoas com câncer em fase terminal trazendo a eles alegrias em seus poucos dias de vida, acima de tudo isso, pastoreva a igreja com muitos membros, realizando projetos sociais, festas e eventos na minha comunidade. Preciso e quero muito mudar a situação da minha imagem pública, pois sou esposa e mãe de família e me sinto profundamente triste e deprimida por esta situação (...)

Araildes foi aconselhada a registrar ocorrência na delegacia de polícia e em seguida lavrar Ata Notarial em cartório e prosseguir com as devidas medidas judiciais cabíveis contra o seu agressor virtual.

Até onde vai a falta de limites dessas mentes machistas e criminosas que não se importam em acabar com a reputação e a vida de uma mulher, independentemente de cor, credo, raça, posição social, etc?

Que a justiça seja feita, pois só assim as vítimas se sentirão um pouco melhores diante de seus prejuízos morais irreparáveis.

Gostaríamos de parabenizar a todos os homens de bem, que de alguma forma tem se mobilizado no combate à violência contra a mulher. 

Abaixo um vídeo produzido pela Frente Parlamentear dos Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher.


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