sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Caso polêmico: Pai conquista na justiça proibição do aborto de seu filho






A decisão de uma juíza no Uruguai, que impediu a realização de um aborto após um pedido do pai, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o tema no país, onde o procedimento é permitido.

A mulher - cuja identidade não foi revelada - planejava realizar o aborto na quinta-feira passada. Ela havia engravidado após uma relação de seis meses, já terminada.

Ela seguiu à risca as exigências da chamada Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, que, aprovada pelo Uruguai em 2012, permite às mulheres abortar legalmente durante as 12 primeiras semanas de gestação.

Em seguida, deslocou-se a um centro médico e pedir para que o procedimento fosse realizado. Estava grávida de 10 semanas.

Contudo, não pôde abortar ─ ela acabou impedida por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.

Segundo o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a respondente refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso".

Por isso, recorreu "aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum".


Justiça

Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, o homem afirmou que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho e tinha recursos financeiros para fazê-lo.

Além disso, seu advogado também apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a lei de aborto.

A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado.


Argumento

Mas a magistrada não tomou a decisão por considerar que o homem tinha direito de decidir sobre o aborto, algo não contemplado pela lei.

A justificava foi técnica: a juíza considerou que o artigo 3 da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.

O artigo exige que se registrem, no histórico da paciente, "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais ou familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez".

O que muda?

Embora a juíza tenha justificado a proibição à realização do procedimento com base no cumprimento do artigo 3, em sua decisão, ela mostra um claro apoio aos direitos do progenitor.

"Deve haver seriedade na aplicação e interpretação dessa lei junto a todo o sistema jurídico nacional, sob pena de quem seja diretamente prejudicado fique em estado de autêntico desamparo, de forma irremediável", afirmou.

"Toda pessoa tem direito a que sua vida seja respeitada. Esse direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente", acrescentou a magistrada.

Ela também defendeu que a realização do procedimento significaria "uma violação aos direitos da personalidade, consagrados pelos artigos 72 e 332 da Constituição Nacional, dado que se lesiona o direito à vida do concebido".

Agora, caberá à Suprema Corte de Justiça do Uruguai analisar a inconstitucionalidade da lei.

Trata-se da primeira vez, desde sua aprovação em 2012, que a legislação é questionada.

Sendo assim, o veredito do mais alto tribunal do país pode definir o futuro da legalidade do aborto no Uruguai.

Fonte: BBC Brasil


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