sexta-feira, 27 de outubro de 2017

EM QUE O STF SE TRANSFORMOU? Gilmar Mendes e Barroso discutem e trocam ofensas durante julgamento - acesse e compartilhe a verdade




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso discutiram e trocaram ofensas na sessão da Corte na tarde do dia (26). 

A discussão ocorreu durante o julgamento sobre a validade da uma decisão que envolve a extinção de tribunais de contas de municípios. 

O estopim para o início da briga ocorreu após Mendes criticar a situação financeira do Rio de Janeiro, estado de origem de Barroso. 

Barroso questionou se, no Mato Grosso, estado de Gilmar Mendes “está tudo muito preso”, em referência aos políticos presos no Rio de Janeiro e complementou dizendo: "Nós prendemos, tem gente que solta". 

Em resposta, Gilmar disse que o colega, ao chegar ao STF, "soltou José Dirceu", ex-ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva e condenado no caso do Mensalão. 

Em seguida, os ministros foram interrompidos pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, mas voltaram a discutir. 

Na segunda parte do bate-boca, ao explicar as razões pelas quais concedeu indulto ao ex-ministro José Dirceu, Barroso acusou Mendes de ser parcial em suas decisões. "Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação a criminalidade do colarinho branco", afirmou. 

Ao rebater as declarações de Barroso, Gilmar Mendes disse que não é “advogado de bandidos internacionais”, em referência ao trabalho de Barroso como defensor do ex-ativista italiano Cesare Battisti, antes de ser nomeado ao STF. 

Na tréplica, Barroso disse a Gilmar: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, concluiu. 

Para encerrar a discussão, Cármen Lúcia lembrou aos colegas que eles estavam "no plenário de um Supremo Tribunal" e que ela gostaria de voltar ao caso em julgamento.

Após o bate-boca, o julgamento foi retomado e concluído. Os ministros mantiveram a decisão da Assembleia Legislativa do Ceará, que extinguiu os tribunais de contas dos municípios do estado.


CARTA ABERTA AO AMOR E À DESILUSÃO , por Dr. James Walker Júnior



Dirijo esse relato à minha filha Luísa Walker, amor da minha vida.

Faz pouco tempo você era um bebê e hoje, às vésperas de completar 20 anos, é estudante de Direito, cursando o 4º período.

Minha filha, a menos que isso seja uma paixão incontida, algo que você mesma jamais relatou ao papai, ainda há tempo de mudar.

Papai te conhece pelo olhar, consigo alcançar seus sentimentos, e sei que você não é detentora do principal adjetivo para uma carreira jurídica, a HIPOCRISIA.

Busque uma profissão que se pareça com você, onde o sorriso seja verdadeiro, onde o tratamento seja adequado, generoso e solidário, onde as pessoas sejam humanas.

Por aqui, no Direito, nas carreiras jurídicas, impera o egocentrismo, a vaidade, o solipsismo, tudo de ruim e do mais baixo nível.

Papai te ama incondicionalmente, e se pudesse escolher, te pediria para buscar um lugar mais humano e menos hostil que o Direito.

Começando pela justiça, onde mesmo antes do conhecimento técnico-jurídico, o trato urbano, elegante e cordial deveria prevalecer, pois nem isso o judiciário ostenta nestes dias.

Assistimos ontem, atônitos, dois ministros se digladiando publicamente, com ofensas que transbordaram às diferenças pessoais e alcançaram, de forma fulminante, a dignidade do Poder Judiciário.

Curiosamente, ambos usaram como instrumento de “ofensa” o argumento de autoridade de que o outro “solta” pessoas.

Como se a concessão da liberdade, estado natural do ser humano, fosse uma irremediável ofensa.

Para um, soltar o José Dirceu é quase crime de lesa pátria.

Para o outro, seu colega tem a “desfaçatez” de mudar o entendimento da Turma para soltar pessoas, sendo “amigo e condescendente com a criminalidade de colarinho branco”.

Dois grandes representantes daquilo que o papai jamais sonhou para o seu futuro minha filha, o exercício público e pleno da HIPOCRISIA.

Naquela discussão os dois são grandes perdedores, mas para além deles, perdemos nós todos, como corolário daquele espetáculo bizarro, o credo na Suprema Corte, que assistiu calada, pusilânime, pelos olhos de outros nove ministros, o embate da desmoralização pública do Poder Judiciário.

Logo eles, que a todos julgam, do alto(?) de suas inabaláveis condições de ministros, desceram ao degrau raso do desrespeito institucional, quebrando o decoro mínimo a se esperar daquela Corte Constitucional.

Mas isso é apenas uma pequena amostra minha filha, sim, pequena, do tamanho daquela pior composição do STF de todos os tempos, para lhe dizer como andam as carreiras jurídicas.

Insisto, ainda há tempo de se livrar desse carma!

A advocacia a qual pertenço está, igualmente, impregnada de HIPOCRISIA.

Falta leitura, estudo, senso crítico, enfim, está carente de tudo.

Luto com todas as forças para mostrar que somos defensores da liberdade e das garantias fundamentais, por princípio, mas e se muitos dos meus pares desconhecem o significado de princípio? Como fica?

Seu pai beira a loucura, grito, debato-me contra muitos, digo que jamais aplaudiremos a doença alheia, a morte alheia e, muito menos, a prisão alheia.

Mas o olhar míope de significativa parte da minha própria classe aplaude o autoritarismo quando lhe interessa, fazendo o outro invisível, renegando a própria luta e, principalmente, tornando-se parte daquilo que nós mesmos combatemos, o exercício autoritário de poder.

Independente de política, de avaliação moral e vinganças pessoais, como um criminalista pode aplaudir a transferência do ex-governador a um presídio federal, sob argumentos de vingança?

Lembra filha?

Te falei do solipsismo, da miopia hermenêutica e da HIPOCRISIA, enfim, ainda lhe resta tempo.

E o nosso enfrentamento diário?

A polícia acusa, o MP acusa, a imprensa acusa, o juiz acusa (por incrível que pareça), o réu se acusa e acusa os outros (delação), ouvi isso em um vídeo do amigo Elias Mattar Assad, aquele velho bruxo turco.

O que dizer, minha filha, do nosso enfrentamento diário?

Somos a trincheira, os contramajoritários, os que se colocam ao lado dos acusados, mesmo quando um daqueles poderosos acima cai, somos nós que defendemos a todos, pois a Constituição Federal assim dispõe.

Ela é velha, vale menos que qualquer decisão da “Rinha Suprema”, leva mais pedras que “Geni”, mas ainda é a nossa Constituição.

E aqui meu bebê, papai pontua que todo dia um deles cai, e quando isso acontece, somente nestas oportunidades, é que eles vêm o quanto foram autoritários e injustos no exercício de suas atividades.

Começa pela postura interna corpore, quando um deles cai, imediatamente procuram o criminalista, e os seus pares, esses começam a atacar com a voracidade de um canibal, que quer a carne do seu igual, para numa conduta autofágica, comer (no sentido de eliminar) a “carne podre” que poderia macular sua moral e o status institucional.

Haja HIPOCRISIA !!

Lidar diariamente com a polícia, o Ministério Público e a Justiça, é tudo que o papai não deseja pra você minha linda, pois sua doçura e delicadeza não combinam com essa selvageria.

Grandes comentários sobre a polícia papai vai pular, muito mais por compaixão que qualquer outro sentimento.

Embora apodrecida, desprezada, sucateada, a instituição tem seu valor.

Hoje é resumida a alvo móvel da criminalidade e, tecnicamente, retrato da inoperância estatal, com seus delegados “enxugando o gelo” da burocracia e os agentes e militares morrendo em nome da idiotizante guerra às drogas.

A lida diária com o Ministério Público admite maiores comentários.

Há uma grande turma de jovens membros, todos vindos de camadas baixas ou da classe média da sociedade (isso não é uma ofensa, mas uma constatação - sem condução coercitiva, por favor), que se aventurou numa vingança que reedita a luta de classes.

Estão preocupadíssimos em prender pessoas ricas, para tentar dar à sociedade a falsa sensação de reversão histórica do combate à corrupção e da criminalidade.

Sobre isso minha filha, papai tem algo hilário a lhe dizer.

Há membros dessas instituições que agora, inimaginavelmente, deixam seus luxuosos gabinetes e vão às diligências com a polícia, para empreenderem prisões e buscas e apreensões.

Entretanto, somente aquelas diligências em lugares como o Jardim Pernambuco e a Vieira Souto.

Chegam lá altamente maquiados, de bolsas de grife, com lindos discursos patrióticos e ávidos por câmeras e holofotes.

Nunca vi um desses “modelitos” em incursões na Rocinha ou na Maré.

Eles gostariam de mandar como o juiz e ganhar como o criminalista, não conseguem uma coisa nem outra.

Deve ser frustrante!!

Para compensar, exercem suas atividades com um ar ameaçador, como se fossem pedir a prisão do mundo, enxergam a todos como potenciais inimigos ou suspeitos, sobretudo os que defendem liberdades, não distinguindo o réu do advogado e até mesmo do magistrado, quando este, em raras exceções, tem um olhar constitucional e humanizado para o acusado e o processo.

Para esses jovens, que se livraram de viver numa ditadura por razões que desconhecem, pelo sangue de pessoas que desprezam, a moral vence o direito, sempre!

Resta-me a lembrança de uns poucos membros da instituição, e.g. Afrânio Silva Jardim, um admirável mestre, que se estivesse na ativa, seria motivo de chacota para os seus pares preconceituosos, em razão das suas vestes, barba e cabelo, já que essa juventude de grife, arrogante e autossuficiente perdeu o respeito, sobretudo pelos grandes mestres, que diante de suas cruzadas de moralismo, nada significam.

O último (ou primeiro) acusador é a imprensa minha filha.

Sobre essa, falarei estritamente por metáfora.

Ela se comporta como a hiena na selva.

Aquele risinho cretino, o dia inteiro, de perto e de longe ao mesmo tempo, sempre na espreita, esperando a queda de alguém, para chutar, humilhar e achincalhar.

Na selva, ela tem pavor dos fortes, dos que estão de pé, vive a bajular, mas quando o leão cai, é ela, a hiena, a primeira a se aproximar e atacar, com a sua voracidade covarde.

Nossa imprensa é exatamente assim, apoiou a ditadura, apoia golpes, mas é a principal beneficiada de TODOS os governos que já passaram pelo país.

Brasil um país de todos(!) é uma das mais caras e milionárias campanhas publicitárias do país, que beneficiou incontáveis veículos de comunicação, mas isso não se apura, pois como dito desde o início, o sistema de justiça criminal está a serviço da HIPOCRISIA.

Minha filha, papai repete, ainda há tempo!!

Procure algo mais humano e verdadeiro para fazer, uma profissão que possa fazer alguém feliz, que permita um olhar sincero e um trato gentil.

Deixe o Direito para os infelizes que alimentam a sua própria desgraça existencial.

Sabe por que meu amor?

Papai conhece sua determinação e dedicação a tudo se propõe a fazer.

Vai que você, com sua bravura e obstinação, segue por esse caminho e termina ministra, acho que o papai morreria de vergonha!

James Walker Júnior, advogado criminalista e Presidente da ABRACRIM - RJ

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Advogado de Lula soterra Moro e MP com provas cabais




A Lava Jato há tempos não mais esconde seu mau caratismo. Desde o golpe, ao menos, ela concluiu que a grande imprensa é sua aliada incondicional, e que, com esse apoio, pode burlar o bom senso, o código do processo penal e a própria Constituição. Não há limites desde que o alvo do ataque seja Lula ou alguem descrito pela mídia como vilão. O importante é gerar notícias negativas contra o alvo a ser abatido.

Assista a esse vídeo com o advogado de Lula, no qual ele apresenta documentos atestando que dona Marisa quitou regularmente os alugueis do apartamento vizinho ao apartamento do presidente.

Observe, sobretudo, duas coisas:

1) Após inventar que o presidente seria o “cabeça” do petrolão (o petrolão é mais uma farsa judicial, porque juntaram casos isolados num bolo só, para fazer volume), e não achar prova nenhuma do envolvimento de Lula, o MP passa a fazer acusações surreais contra qualquer despesa feita pelo presidente. Pagou aluguel de um apartamento? Então o apartamento só pode ser dele. Atenção inquilinos! O apartamento que vocês alugam pode ser seu! A coisa é particularmente ridícula quando se olha os valores mensais do aluguel: um apartamento grande cujo aluguel gira em torno de R$ 3.000,00, condizente com a região simples em que vive o presidente. Foi para isso que Lula foi o “comandante máximo” do petrolão? Para ganhar um apartamento em São Bernardo do Campo?

2) O advogado de Lula, dr.Zanin, observa que o Ministério Público e o juiz Sergio Moro (unidos no mesmo objetivo) não querem saber mais do centro da investigação, que seria o elo entre a compra do apartamento e supostos desvios da Petrobrás. Toda a energia da acusação está concentrada agora na questão do aluguel, que é absolutamente secundária.

3) A defesa do ex-presidente Lula traz toneladas de provas cabais, definitivas, e ainda faz o trabalho que nem o MP nem Moro fizeram, que é o de estabelecer a conexão lógica entre os fatos: se o verdadeiro dono do apartamento afirma que o imóvel é seu, e se o seu sigilo quebrado provou que ele pagou com dinheiro proveniente de seus próprios recursos, o que mais resta desse caso?

Assista o vídeo clicando aqui

Fonte: ocafezinho

Por que Temer comete atrocidades para se safar e não acontece nada? - acesse e compartilhe a verdade




(O anão moral prestes a voar sobre os escombros da nossa democracia. Foto: Beto Barata/PR)

Por Pedro Breier

Michel Temer escapará, amanhã, da segunda denúncia criminal oferecida pela Procuradoria Geral da República contra ele.

Perdão de multas ambientais (!), liberação de verbas para os parlamentares (!!) e mudanças nas regras do trabalho escravo que dificultarão enormemente a fiscalização (!!!) são algumas das benesses oferecidas aos deputados, as quais garantirão o arquivamento da denúncia.

A causa profunda de isso estar acontecendo tão descaradamente e sem nenhuma consequência para quem usa do poder usurpado para livrar a própria pele tem nome e sobrenome: concentração midiática.

Folha e Estadão simplesmente ignoram este grotesco absurdo em seus portais, neste momento. O Globo dá a manchete de forma cândida, como fosse algo corriqueiro e absolutamente normal: “Negociações para livrar Temer de denúncia envolvem R$ 12 bilhões”.

Entrei até na página do MBL e o silêncio é ensurdecedor: nada sobre o uso descarado do seu, do meu, do nosso dinheiro para salvar um ladrão golpista.

Vocês lembram o que aconteceu quando Dilma nomeou Lula ministro, não é? Escândalo. Indignação. Jogral ridículo no Jornal Nacional. Coxinhas alucinados nas ruas.

Tudo perfeitamente alinhavado para que Gilmar Mendes, sempre ele, pudesse suspender a posse de Lula e enterrar a última possibilidade de que o golpe não fosse consumado.

A indicação do presidente mais popular da história como ministro causou um terremoto, enquanto o uso de dinheiro público e outras aberrações para salvar um presidente corrupto gera no máximo alguns muxoxos dos mesmos jornalistas que ajudaram a colocar este pulha no poder.

A concentração de mídia e o consequente controle da informação por meia dúzia de famílias de direita, antidemocráticas e anti-povo é o câncer maligno do Brasil.

Só a informação livre pode nos curar.

Fonte: ocafezinho

Juízes amordaçados - acesse e compartilhe a verdade




Foto: Cármen Lúcia, presidente do CNJ, que votou pela investigação dos magistrados contrários ao impeachment. Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

1- O caso:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (24/10) por unanimidade investigar quatro juízes de direito que participaram de manifestações contra o impeachment da então Presidenta Dilma Rousseffem 2016.

Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens R. R. Casara e Simone Nacif Lopes subiram em um carro de som em protesto na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, contra o impedimento de Dilma Rousseff.

O corregedor nacional de justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou relatório em que falou sobre a importância do compasso entre liberdade de expressão e a conduta exigida dos magistrados de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O ministro corregedor João Otávio Noronha afirmou, ainda, que:

Ser juiz não é ser um cidadão comum. O juiz tem normas de comportamento, como tem o engenheiro, o perito. A questão que se coloca é que a Constituição Federal, quando diz que veda ao juiz dedicar-se à atividade político-partidária, permite ao juiz tomar partido a favor dessa ou daquela posição? Juiz esse que amanhã poderá estar ocupando um cargo na Justiça Eleitoral? Nós, como juízes, temos de saber como agir. [2]

A ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ declarou que:

Não é possível que continue havendo manifestações muito além dos autos. Se é certo que o juiz não fica mais entocado dentro do seu gabinete, é certo também que há de haver a convivência sem qualquer tipo de exorbitância das suas atividades. O poder judiciário não dispõe de carmas nem de tesouros, dispõe da confiança da sociedade que o legitima. E a tomada de posição anterior afasta um princípio que é da magistratura desde sempre, que é a imparcialidade.

Ressalta-se que no dia 13/6/2016 os dois juízes e duas juízas foram submetidos a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que Arquivou, por 15 votos contra 6, o procedimento administrativo disciplinar.

Note-se, ainda, que os dois juízes e as duas juízas foram elogiados pelos conselheiros do CNJ por desempenharem suas funções de maneira exemplar. De acordo com os conselheiros, os magistrados registram alta produtividade e têm reconhecida atuação no tribunal fluminense. Apesar de tudo, entenderam os conselheiros pela necessidade da revisão disciplinar.

2- Da independência dos juízes:

Segundo Luigi Ferrajoli[1], a independência do juiz é uma aquisição do moderno Estado de direito, conexa, tanto teórica como historicamente, à confirmação, de um lado, do princípio de estrita legalidade e da natureza cognitiva da jurisdição e, de outro, dos direitos naturais e fundamentais da pessoa.

Para que exerça sua honrada função com dignidade, desassombro e imparcialidade os magistrados precisam gozar de independência funcional. Desde que ajam de acordo com suas consciências e convicções, sem faltar com ética e com respeito ao cargo, as decisões judiciais somente poderão ser questionadas em recursos próprios que não firam a autonomia e a independência da função. O juiz deve, por natureza de sua função, ser independente, tanto interna como externamente.

No campo interno do órgão, ao magistrado não é devido alimentar preocupações quanto às repercussões que seus atos e decisões possam ter ou se o fundamento das sentenças proferidas encontrará amparo no entendimento dos tribunais superiores (Censor/Pai). Referida atitude sugeriria em submissão e carreirismo. Não poderá o magistrado, também, se sujeitar as influências do meio externo ao Judiciário, capazes de desviá-lo da correta execução de sua função. [2]

Como bem observou Flávio Dino,

A independência dos Juízes não é submetida somente a ameaças vindas de fora da instituição judiciária. Pressões internas, oriundas dos órgãos de cúpula do Poder, também podem comprometer a imparcialidade que se almeja como fator de legitimação das decisões judiciais. Esta possibilidade de subordinação pode concretizar-se por intermédio de interferências diretas no ato de julgar –invadindo-se a esfera competencial do Juiz de primeira instância – ou por métodos indiretos – como o mau uso do poder administrativo para impelir ao alinhamento eventuais dissidentes dos padrões estabelecidos pelos órgãos de cúpula. Atualmente no Brasil, a primeira hipótese é de difícil realização. Quanto à segunda, o mesmo não pode ser dito. Além da ‘natural’ tendência de todas as instituições a moldar consciências e comportamentos, as chances de ocorrerem tentativas de ‘enquadramento’ mediante desvio de poder administrativo são significativas, à vista da monopolização das competências desta natureza pelos Tribunais. [3]

Daí resusta e importância das garantias asseguradas pela Constituição da República (CR) e que se revelam fundamentais para o exercício das funções do magistrado. São garantias constitucionais do juiz: i) vitaliciedade, ii) irredutibilidade de vencimentos e iii) inamovibilidade (art. 95, I, II e III da CR).

3- Da liberdade de expressão:

Não é despiciendo salientar que na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV) e “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” (art. 5º, V). Já no Capítulo V – Da Comunicação Social, do Título VIII – Da Ordem Social – o art. 20 da Constituição da República dispõe que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição…”

A liberdade de expressão – direito fundamental – é direito de todas e todos os cidadãos, independente de ser ou não ser juiz.

Ao contrário do que afirma o ministro corregedor, a Lei Orgânica de Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe que: “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir” (art. 41).

A simples manifestação de opinião em ato político não significa e está longe de assemelhar-se a “dedicar-se à atividade político-partidária” como veda a Constituição da República. Dedicar-se é devotar-se, é cultivar-se, é pôr-se ao serviço. Dedicar-se implica em conduta habitual e não meramente ocasional. Portanto, a participação em um único ato, por si só, não caracteriza dedicação a nenhuma atividade. Não resta dúvida, que os magistrados foram perquiridos em razão de suas posições ideológicas que qualquer pessoa, independente da atividade profissional, tem direito como cidadão.

Necessário aqui salientar que o juiz não é mais a boca inanimada da lei.[4]Sendo indispensável que o juiz, verdadeiramente comprometido com o Estado democrático de direito, investigue a ideologia que está por de trás da lei, especialmente, em matéria criminal. Deve confrontar a lei com os princípios fundamentais e, em especial, com a dignidade da pessoa humana.

4- Conclusão:

Note-se que a presidente do STF e do CNJ somente agora percebe que “não é possível que continue havendo manifestações muito além dos autos”. Sua Excelência então jamais percebeu o que ocorre ao seu redor e entre seus pares? Não é de hoje e nem de agora que ministros de tribunais superiores, inclusive do STF, se manifestam desta ou daquela maneira sem que nada, absolutamente nada, aconteça. Juízes Federais, de famigerada operação, dão entrevistas para a grande mídia sobre casos que estão sub judice e continuam sendo tratados como heróis.

Contudo, desgraçadamente, quando alguns juízes, notadamente, com vieses garantistas e comprometidos com os direitos fundamentais, agem em defesa do Estado Constitucional são punidos pelo CNJ. Punidos sim, porque a abertura de uma “investigação” ou de “processo disciplinar” por si só é uma mácula.

Resta saber se as juízas e juízes que agora são amolados pelo CNJ por estarem agindo em defesa do Estado Democrático de Direito tivessem do outro lado, receberiam o mesmo tratamento.

Por tudo, principalmente por uma magistratura independente e comprometida com os valores constitucionais, com a dignidade da pessoa humana e com Estado Democrático de Direito é que a decisão do CNJ deve ser repudiada.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG)


[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.


[3] “O Conselho Nacional de Justiça: missões e primeiros passos”, artigo publicado originalmente em 22 de agosto de 2005 no site da Editora Impetushttp://www.editoraimpetus.com.br .

[4] CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Estado de direito e decisão jurídica: as dimensões não-jurídicas do ato de julgar. PRADO, Geraldo, MARTINS, Rui Cunha e CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Marcial Pons, 2012, p.132.

Fonte: justificando

domingo, 22 de outubro de 2017

SORTEIO DO LIVRO "DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO" DO RENOMADO ADVOGADO CRIMINALISTA JAMES WALKER JÚNIOR, VEJA AS REGRAS...



SORTEIO DE LIVRO

No próximo domingo (29/10/17) o Doutor James Walker Júnior fará o sorteio de um exemplar do livro de sua autoria junto com o Doutor Alexandre Fragoso "Direito Penal Tributário", obra indispensável a todos os amantes e praticantes do Direito penal tributário neste país.

Para o ganhador(a) será enviado o livro sem qualquer custo (inclusive de envio), com uma dedicatória de próprio punho do autor. Imperdível!

Os que quiserem concorrer devem curtir e compartilhar o post, tanto no Facebook quanto no Instagram (regras são regras).

jameswalkeradv (no Instagram).


MAS ATENÇÃO! Para participar curta e compartilhe o post do sorteio que está publicado na página do autor (clique aqui) tanto no Facebook quanto no Instagram, essa são as regras, boa sorte!

VEJA ALGUNS QUE JÁ ADQUIRIRAM E PRESTIGIARAM A OBRA QUE VAI SER SORTEADA















quarta-feira, 20 de setembro de 2017

ATENÇÃO: NOTA DA ABRACRIM-RJ




Está sendo fortemente reverberada pela mídia uma entrevista, de um colega criminalista.

Não obstante, em que pese o respeito que guardamos por todos os advogados, o mesmo expressou sua opinião pessoal, não estando autorizado a se manifestar em nome da ABRACRIM.

A nossa instituição é uma defensora dos direitos e prerrogativas da advocacia criminal, do exercício livre e independente da nossa profissão, não existindo, no seio da nossa associação, qualquer iniciativa de intermediar a voz de pessoas presas, com autoridades da segurança pública, como pseudossolução para assuntos de segurança.

A única voz que saímos e sempre sairemos a defender é a da nossa classe, dos milhares de advogados e advogadas criminalistas do país, que atuam diuturnamente pela defesa do direito de defesa em absoluta harmonia com a constituição federal.


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

" A Criminalização da Ampla Defesa", artigo do Jurista Dr. James Walker no Livro Histórico "Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula"


O advogado criminalista e professor James Walker Júnior, presidente a ABRACRIM-RJ, foi convidado pelo professor Juarez Tavares para escrever um dos artigos do livro "Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula".

Segundo o Dr. Walker: "Hoje o Brasil conta com o número impressionante de mais de um milhão de advogados(as).

Também por isso, sinto-me absolutamente honrado por ter sido convidado pelo meu elegante amigo, e admirável professor, Juarez Tavares, para apresentar um artigo neste histórico livro, que reúne um seleto grupo de 123 juristas, para o enfrentamento e análise crítica dos aspectos de exceção da sentença que condenou o ex-presidente Lula.

Faço uma reflexão intitulada: " A Criminalização da Ampla Defesa", onde aponto, em parte dispositiva do decreto condenatório, uma posição do magistrado de criticar e enxergar "ilicitude", no fato da defesa promover ações indenizatórias, inclusive, em face de jornalistas.

O simples exercício do direito de ação foi criminalizado, sob o olhar autoritário do magistrado sentenciante, posto que, tudo que não se coaduna às suas "convicções", em um processo penal espetacularizado e midiático, pode ser revertido em desfavor do réu, seja ele o ex-presidente ou qualquer outro, neste deformado maxiprocesso denominado Lava Jato.

Parece-me que este processo revela um caso extremo de captura psíquica do juiz, pelos aparatos de mídia, a ponto de subverter seu senso subjetivo de justiça, que sofre uma metamorfose e passa a uma espécie de senso compulsório de alinhamento à opinião pública (essa última pautada pela mídia).


Escrevo com honestidade e cheio de orgulho, ao lado dos meus pares, de muitos ídolos (leia-se professores) e com profunda gratidão pelo convite e oportunidade."


Para quem deseja conhecer mais e ler o livro (artigo do 
Marcelo Auler), clique abaixo:

Caso Lula: defesa dos direitos fundamentais




sexta-feira, 3 de março de 2017

PARCERIA FIRMADA ENTRE IURJ E ABACRIM PARA FORMAÇÃO DE TURMA DE MESTRADO E DOUTORADO EM PORTUGAL



Prezados colegas advogados(as) criminalistas!

Tenho a honra de divulgar ao nosso grupo a parceria firmada entre o IURJ - Instituto Universitário do Rio de Janeiro e a ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, para formação de turma de Mestrado e Doutorado em Portugal.

Trata-se da especial possibilidade de aprimoramento acadêmico, com obtenção de títulos reconhecidos no Brasil e em toda Comunidade Europeia.

Posso passar minha impressão pessoal, pois acabei de terminar o doutoramento na UAL - Universidade Autônoma de Lisboa, onde tive a singular oportunidade de conhecer aspectos extraordinários de direito comparado, assistir aulas com professores do mais alto nível, do Brasil e de Portugal, acesso a doutrinas e decisões que fazem reluzir horizontes distintos daqueles aos quais nos habituamos, enfim, reputo como uma experiência única, que agregou elevados valores à minha formação acadêmica e profissional.

Nossa parceria permitirá especiais condições aos associados da ABRACRIM, fazendo-se necessário declinar e comprovar, à secretaria do IURJ, a condição de membro da nossa entidade, para obtenção dos benefícios.

Espero que essa parceria possa alargar o espectro acadêmico dos estudiosos do direito penal, sejam professores, advogados(as) ou estudantes, sendo este mais um contributo da ABRACRIM para o crescimento e fortalecimento da advocacia criminal do país.

James Walker
ABRACRIM - RJ