sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

A Piada de 2018: “Policial deve trabalhar mesmo sem salário”, sentencia Desembargador




O Desembargador Cláudio Santos, do TJ do RN, determinou a Prisão de Policiais Militares e Civis, líderes, por crime de insubordinação, motim ou desobediência, veja o link abaixo


JUDICIÁRIO LONGE DA REALIDADE – “A CASTA”

Demagogia, ouvir Desembargador sentenciar que os Policiais devem trabalhar, ainda que não perceba salário.

O Poder Judiciário do Brasil, com Juízes que recebem vencimentos bem acima do Teto do Funcionalismo Público, com penduricalhos imorais, como o auxílio moradia, de 4,5 mil reais, fora outras tantas regalias, como carro oficial, segurança particular, justamente de policiais militares, auxílio escolar para os filhos, dentre outras tantas mordomias. A mais completa imoralidade, fora da realidade do povo brasileiro, somado que julgam e decidem a bel prazer, quando querem.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que para a criação de Despesas deve ser informado as Origens ou Fontes de Receitas, porém o nosso Judiciário insiste em decidir sem qualquer nexo com a realidade, inclusive determinando que as verbas da Saúde seja desviada para folhas de pagamento – Absurdo e desumano.

OS CULPADOS SÃO OS GOVERNANTES – A CONSTITUIÇÃO DETERMINA INTERVENÇÃO FEDERAL

Os nossos governantes são a imagem do verdadeiro descaso para com o País. Cometem a falência das finanças públicas dos Estados e nada acontece.

Basta observar os dispostos nos artigos, 34 e 36 da CF/88, para afirmar que esses Governadores deveriam ser destituídos e ocorrer, a necessária, Intervenção Federal, uma vez da necessidade de se organizar as Finanças e a Ordem Pública.

O Governo Federal não repassou empréstimo de 600 milhões de reais, ao incompetente Governo do Rio Grande do Norte, que evitaria essa maldita greve.

Outros Deuses: o Ministério Público manifestou-se contrário ao empréstimo, porém perguntamos qual seria a solução para evitar mais essa tragédia. Outro órgão que não se coaduna com a realidade do Brasil, também gozando dos mesmos benefícios de Juízes.

“(…) Vamos celebrar nossa justiça… Nosso castelo de cartas marcadas, o trabalho escravo… Toda a hipocrisia e toda a afetação (…) Perfeição. Legião Urbana”

POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁ EM GREVE E SIM AQUARTELADO


Os Policiais Militares do Rio Grande do Norte estão nos Quartéis, aguardando condições de trabalho, quando sem dúvida, colocar a própria vida em risco para defesa da sociedade, o mínimo que se espera é o pagamento de seus míseros salários.
Policial é Pai ou Mãe de Família e precisa alimentar a sua prole. Também necessita de equipamentos de proteção individual adequados, bem como de viaturas que lhe permita atuar em Segurança, além de armamento e munições para fazer frente a uma Sociedade Marginalizada.

E OS COMANDANTES MILITARES?

“Comandantes Militares devem se pronunciar quanto a insustentável situação que, tornou-se rotina, no reino das bananinhas, e culmina sempre no Emprego das Forças Armadas em Operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem)” – Insustentável!



Regra de usucapião: marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens




Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.


Jurisprudência

O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou o desembargador. A decisão foi unânime.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte: Revista Consultor

Pensão Alimentícia: Qual o valor médio para filhos? A pensão pode ser estendida aos avós?




Ao falarmos de alimentos, é bem provável que nos venha à mente a ideia de alimentação, o meio pelo qual adquirimos nutrientes. Porém, no ordenamento jurídico a palavra alimentos é muito mais ampla, pois está ligada ao conjunto de prestações necessárias para que uma pessoa viva dignamente.

O próprio Código Civil, em seu artigo 1.694, dispõe que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

A prestação alimentar tem como embasamento o princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata do ambiente familiar.


Existe um valor médio da pensão alimentícia para filhos?


Não. A lei não define um valor médio de pensão alimentícia, visto que a determinação do valor a ser pago pelo devedor – ora alimentante – leva-se em conta o binômio: necessidade-possibilidade. O artigo 1.695 é bastante claro ao dispor que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Ressalta-se que existem doutrinadores que abordam um terceiro critério, podendo, então, falarmos em trinômio, quais sejam: necessidade-possibilidade-proporcionalidade/razoabilidade.

Logo, a prestação de alimentos não é um baú de tesouros para o alimentado, tampouco uma punição ao alimentante, mas uma justa composição de quem pede os alimentos – por necessitar dos mesmos – e o recurso de quem irá provê-los.

Assim, a fixação dos alimentos pode ser determinada tanto em valores fixos quanto variáveis, tudo sendo analisado conforme o caso concreto.


A pensão alimentícia pode ser estendida aos avós?


Sim. A obrigação alimentar é sucessiva, sendo estendida aos descendentes, na ausência de ascendentes (avós), e, na ausência destes últimos, aos irmãos germanos (irmãos do mesmo pai e mãe), quanto unilaterais, na forma do art. 1.697 do Código Civil, a fim de garantir a satisfação da necessidade do alimentado.

Registre-se que a lei não autoriza a extensão da responsabilidade pela obrigação alimentar a outros colaterais, como tios, sobrinhos e primos e, como se trata de regra imposta, não deve ser interpretada extensivamente.

Uma outra importante característica dos alimentos é a sua impossibilidade de restituição, ou seja, caso sejam considerados indevidos posteriormente, a quantia não será devolvida ao alimentante.

Quanto à prisão civil aplicada à cobrança de débito alimentar, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sua Súmula nº. 309, preceitua que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

Analisando o procedimento de execução de prestação alimentícia, o jurista José Carlos Barbosa Moreira pontifica que “a imposição da medida coercitiva pressupõe que o devedor, citado, deixe escoar o prazo de três dias sem pagar, nem provar que já o fez, ou que está impossibilitado de fazê-lo (art. 733, caput, do Código Civil). Omisso o executado em efetuar o pagamento, ou em oferecer escusa que pareça justa ao órgão judicial, este, sem necessidade de requerimento do credor, decretará a prisão do devedor, por tempo não in- ferior a um nem superior a três meses (art. 733, § 1º, derrogado aqui o art. 19, caput, in fine, da Lei n. 5.478). Como não se trata de punição, mas de providência destinada a atuar no âmbito do executado, a fim de que realize a prestação, é natural que, se ele pagar o que deve, determine o juiz a suspensão da prisão (art. 733, § 3º, do CC), quer já tenha começado a ser cumprida, quer no caso contrário”.

Acerca do regime de cumprimento da prisão civil de alimentos, parece-nos relevante defender a possibilidade de – em determinadas situações, como pode ocorrer com o idoso – o devedor cumprir a prisão civil em regime semiaberto ou aberto. Sem prejuízo da prisão, o novo Código de Processo Civil, segundo uma interpretação sistemática do §1º do art. 528 e § 3º do art. 782, permite a inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastro restritivo, como, inclusive, admitiu o STJ, mesmo antes da entrada em vigor da nova Lei Processual (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil. Volume único, p. 1.327, 2017).

Um ponto importante: atualmente o FGTS do devedor poderá ser penhorado.

Por fim, mas não exaurindo a matéria, a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados, deve existir a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes, a ser analisada pelo Juiz de direito.


Traficantes armados tentam matar juíza durante audiência de custódia; vídeo



Muitos brasileiros questionam a violência crescente no país, que está saindo das ruas e entrando nas casas, escolas e agora, nos tribunais. No Rio Grande do Sul, na cidade de Marau, no norte gaúcho, bandidos invadiram uma audiência de custódia, que julgava um traficante de drogas, para atacar a juíza responsável pelo caso e libertar o acusado.

Por sorte, um policial, Ivan Bernardi, que é inspetor da Polícia Civil, consegue reagir a tempo e salvar todos que estavam no local. O caso aconteceu no dia (15). Na internet, os comentários eram de que por sorte o oficial estava bem preparado e armado na hora da sessão. Veja o vídeo abaixo




A gravação que mostra toda a ação está sendo compartilhada nas redes sociais e já conta com mais de 1,2 mil visualizações. Nela, o policial começa tratando sobre um celular, comentando que o aparelho é prova contra o tráfico. Nesse momento, pode-se ouvir tiros. O oficial, de maneira rápida, se abaixa para se proteger dos disparos e depois pede que a juíza faça o mesmo. "Ai, meu Deus", grita dta desesperada a autoridade. Porém, rapidamente o policial consegue pegar a sua arma e reage contra os bandidos.

O inspetor começa a disparar contra os homens, que parecem sair do perímetro. A câmera em todo momento fica focada no rosto do oficial, já que é um acessório do tribunal para gravar os testemunhos, mas pode-se perceber que o policial corre para fora da sala, começando uma perseguição. Assim que abre a porta do tribunal, ouvem-se mais gritos do lado de fora. Depois dos gritos, pode-se ouvir mais disparos.

O delegado Norberto Rodrigues comentou o caso após as autoridades prenderem a mulher que seria a mandante do ataque. Já no dia do ataque ao Fórum da cidade, o inspetor que aparece no vídeo e outros colegas conseguiram prender três bandidos que tentaram fazer a ação durante a audiência.

O delegado ainda revelou que o plano dos criminosos era resgatar um traficante que foi preso ainda em setembro, assim como executar uma juíza. Por sorte, o planejamento deu errado e os bandidos erraram a escolta que deveria ser atacada e ficaram expostos. Os homens que fizeram o ataque tinham entre 17 e 23 anos. O nome e idade da mandante ainda não foram divulgados.

Fonte: www.24horasnews.com.br

Meu marido fez uma dívida sem me consultar, será que posso ser realmente cobrada?





Todo mundo tem a obrigação de conhecer as leis, em especial conhecer as leis que se aplicam ao seu casamento.

O meu marido fez uma dívida e não me consultou, por exemplo fez um empréstimo sem eu saber. Como fica?

Vamos lá... Também chamada outorga conjugal, ou outorga marital (do marido), ou a outorga uxória (da esposa, do latim uxor). Se a conta é conjunta, certamente os dois são responsáveis pela conta. Não há como responsabilizar só o marido por uma dívida feita no seu banco, na sua conta conjunta online. Os dois são responsáveis em saber o que acontece com a sua conta. O banco poderá buscar tanto bens do marido quanto da mulher, a dívida pertence aos dois.

Mas se não, até 2 anos de tomado o empréstimo para uso exclusivo da pessoa, a dívida pertence tão somente a ela, o ato é anulável, então vejamos:

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

Quando é que o bem de um cônjuge ultrapassa e pode ser usado para quitar a dívida de outro?

Quando o casamento é em comunhão parcial de bens e o benefício foi de ambos, ai sim, a responsabilidade de pagar a dívida também é de ambos. Qual foi o proveito do empréstimo? Uma viagem que os dois tiveram proveito? Pagar despesas dos dependentes de ambos? Mas é necessário que se faça prova disto no processo. Tudo via judicial.

Meu marido fez um empréstimo para benefício exclusivamente dele, sem eu saber, sem dar minha permissão, sou obrigada a pagar?

O código Civil é claro ao asseverar em seu artigo 1663, parágrafo 2º, que: "A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns."

As dívidas ilícitas também entram na cobrança. Se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá repousar sobre o patrimônio dos dois.

Posso perder minha casa com um empréstimo que meu marido fez?

O empréstimo não alcança o imóvel porque ele é o único bem residencial da família e como tal não pode ser penhorado, este imóvel serve como moradia do autor que é idoso, sua filha, suas netas que são dependentes do mesmo pois tem pai inválido e sua mãe destino ignorado.


De acordo com a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, em caso de ações judiciais de cobrança ou execução de dívida, via de regra, o salário e o único bem residencial da família não podem ser penhorados.

Os artigos 1 e 2 descrevem o que é impenhorável e o que é penhorável, respectivamente:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Meu marido está enriquecendo ilicitamente e juntando bens ao patrimônio. Sou obrigada a pagar?

Sim! Vamos frisar que se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá recair sobre o patrimônio de ambos.

Entretanto, no regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas anteriormente ao casamento não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal, mas tão somente de quem as contraiu.

Nenhum bem proveniente de herança, doação ou que tenha sido adquirido antes do casamento entrará na cobrança de dívidas.

Cuidado! Motivos para supressão da impenhorabilidade de bens de família

Dívidas do próprio bem (Dívidas trabalhistas, Dívidas Tributárias (Iptu, Luz, Energia, Condomínio, etc...), Serviços feitos no imóvel, empréstimos para construção do imóvel)

Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

O seguro de vida;

Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

NO INÍCIO DO PROCESSO, SE VOCÊ OFERECER O BEM IMPENHORÁVEL COMO GARANTIA A PENHORA. Pronto o mal já está feito, torna-se penhorável o bem impenhorável!!!!

Por Daniel César
Fonte: Jus Brasil


Caso polêmico: Pai conquista na justiça proibição do aborto de seu filho




A decisão de uma juíza no Uruguai, que impediu a realização de um aborto após um pedido do pai, gerou polêmica e reacendeu a discussão sobre o tema no país, onde o procedimento é permitido.

A mulher - cuja identidade não foi revelada - planejava realizar o aborto na quinta-feira passada. Ela havia engravidado após uma relação de seis meses, já terminada.

Ela seguiu à risca as exigências da chamada Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, que, aprovada pelo Uruguai em 2012, permite às mulheres abortar legalmente durante as 12 primeiras semanas de gestação.

Em seguida, deslocou-se a um centro médico e pedir para que o procedimento fosse realizado. Estava grávida de 10 semanas.

Contudo, não pôde abortar ─ ela acabou impedida por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.

Segundo o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a respondente refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso".

Por isso, recorreu "aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum".


Justiça

Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, o homem afirmou que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho e tinha recursos financeiros para fazê-lo.

Além disso, seu advogado também apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a lei de aborto.

A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado.


Argumento

Mas a magistrada não tomou a decisão por considerar que o homem tinha direito de decidir sobre o aborto, algo não contemplado pela lei.

A justificava foi técnica: a juíza considerou que o artigo 3 da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.

O artigo exige que se registrem, no histórico da paciente, "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais ou familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez".

O que muda?

Embora a juíza tenha justificado a proibição à realização do procedimento com base no cumprimento do artigo 3, em sua decisão, ela mostra um claro apoio aos direitos do progenitor.

"Deve haver seriedade na aplicação e interpretação dessa lei junto a todo o sistema jurídico nacional, sob pena de quem seja diretamente prejudicado fique em estado de autêntico desamparo, de forma irremediável", afirmou.

"Toda pessoa tem direito a que sua vida seja respeitada. Esse direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente", acrescentou a magistrada.

Ela também defendeu que a realização do procedimento significaria "uma violação aos direitos da personalidade, consagrados pelos artigos 72 e 332 da Constituição Nacional, dado que se lesiona o direito à vida do concebido".

Agora, caberá à Suprema Corte de Justiça do Uruguai analisar a inconstitucionalidade da lei.

Trata-se da primeira vez, desde sua aprovação em 2012, que a legislação é questionada.

Sendo assim, o veredito do mais alto tribunal do país pode definir o futuro da legalidade do aborto no Uruguai.

Fonte: BBC Brasil


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

‘Legítima Defesa’: Documentário conta as histórias de mulheres que mataram para sobreviver




Fernanda Canofre

O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio do mundo. No país que só reconheceu a tipificação do crime de quem morre por ser mulher há dois anos, em que a maioria dos registros policiais ainda não inclui o termo, 106.093 mulheres foram assassinadas pelo seu gênero entre 1980 e 2013. Cerca de 50,3% dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no país foram cometidos por familiares das vítimas. Em 33,2% dos casos, o assassino era um companheiro. Porém, algumas mulheres conseguem inverter a narrativa.

Três dessas histórias são contadas agora no documentário brasileiro Legítima Defesa (2017), premiado no início do mês no Festival Internacional Mujeres en Foco, em Buenos Aires. Escrito, dirigido e produzido por mulheres, o filme percorreu pilhas de processos nos Tribunais de Justiça de Rio de Janeiro e São Paulo em busca de histórias de mulheres que mataram para sobreviver.

Segundo o direito penal, quem mata em legítima defesa não comete crime. O Código Penal brasileiro define que “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. No Brasil, cerca de 6% dos homicídios cometidos por mulheres se enquadra como tal.

Conversamos por email com Susanna Lira, diretora do filme, Leda Stopazzoli, idealizadora e produtora-executiva, e Sara Stopazzoli, pesquisadora e roteirista sobre o que essas histórias representam no debate de violência de gênero:

Veja o vídeo clicando aqui

Sul21: Como surgiu a ideia de falar sobre violência contra a mulher com este recorte?

Leda: Sempre ouvimos histórias e reportagens sobre a violência contra a mulher com especialistas falando de forma distante ou com depoimentos de mulheres que não podem mostrar o rosto porque ainda estão sob ameaça. O documentário Legítima Defesa faz um recorte a partir de histórias que chegaram a um limite, a um fim, mas que tiveram o mesmo inicio e meio de inúmeras histórias de violência de gênero em relações afetivas, e que muitas vezes acaba em feminicídio. Este recorte é então uma forma de provocar reflexão e mostrar esta realidade pelos relatos de mulheres “sobreviventes” que podem falar sobre tudo o que passaram e que as levou a um ato que nunca imaginaram que fariam.

Susanna: Uma das preocupações a respeito do recorte do filme era também mostrar mulheres num processo de reconstrução da vida após o trauma. E esse foi um critério importante na escolha das personagens. Abordar uma tragédia como essa deveria também implicar numa responsabilidade de apresentar uma luz no final do túnel para cada uma delas e uma perspectiva de vida após esse longo ciclo de violência. Nesse sentido, o filme cumpre o papel de narrar a violência, mas também acompanha um delicado e necessário movimento de auto perdão e redenção.

Sul21: Como vocês chegaram às histórias e quais as maiores dificuldades que tiveram?

Sara: Foi feita uma pesquisa nos Tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo em processos de homicídio dos últimos 10 anos com rés mulheres que alegaram ter agido em legítima defesa e cujas vítimas eram os próprios companheiros. A primeira dificuldade foi encontrar as mulheres através dos dados como endereço e telefone que constavam nos processos. A grande maioria não vivia mais nos endereços, e quando conseguimos contactar algum familiar a recepção era de desconfiança, não queriam falar ou falavam que a mulher estava morando em outro lugar e não falaria sobre isso. Foi feito também contato com defensores públicos, alguns lembravam de casos, mas não do nome ou qualquer outra informação sobre a mulher. Ainda assim três, delas foram localizadas graças à ponte com os defensores. Também assisti a três julgamentos e fiz o contato com as rés após a sessão. A segunda dificuldade foi lidar com o delicado estado emocional dessas mulheres para convidá-las a contar suas histórias. Das que foram encontradas, algumas não quiseram falar, outras toparam falar mas, por medo ou vergonha, sem mostrar o rosto. Por fim, algumas poucas que já estavam em um processo de reconstrução toparam participar do filme.

Sul21: No Brasil, não existem números oficiais de quantas mulheres mataram companheiros agressores para sobreviver. Existe alguma estimativa aproximada? A maioria consegue garantir o direito de legítima defesa ou enfrenta dificuldades para prová-lo?

Leda: Há um estudo do IPEA de 2013 que revela que os parceiros íntimos são os principais assassinos de mulheres. Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Neste índice acredita-se que a maior parte das mulheres tenha agido em legítima defesa. No entanto, não encontramos estudos com números mais precisos, especialmente quanto ao aspecto do encaminhamento no judiciário. Podemos falar dos casos que pesquisamos para o documentário, mas não fizemos uma pesquisa com metodologia científica que levasse a estatísticas. Nosso objetivo era conversar com mulheres e contar suas histórias, então buscamos o maior número de casos a partir de processos disponíveis em ferramentas de busca online nos tribunais de RJ e SP e também por indicação de defensores públicos que conversamos. Nos processos que tivemos acesso, 90% foram absolvidas. A absolvição, no entanto, nem sempre é rápida. Em alguns casos houve a absolvição sumária, mas muitas são levadas a júri popular e só então são absolvidas.

Produção do filme teve acesso a cerca de 50 processos, até encontrar as 3 histórias contadas nele | Foto: Divulgação

Sul21: Vocês ouviram mais de 50 histórias, até ter as três que aparecem no filme. Podem contar sobre alguns dos casos que mais as marcaram?

Sara: Na verdade tive acesso a 50 processos, mas entrevistei de fato cerca de 10 mulheres. A história que mais me marcou foi de uma mulher do interior do Rio que chegou a topar participar do filme, mas perto das filmagens desistiu. Ela era casada e teve dois filhos com um policial, e sofreu um ciclo de violência com requintes de crueldade durante os 10 anos em que se relacionou com ele. Um dia, no meio de uma violência sexual, ela conseguiu alcançar um revólver que estava em cima da mesa e deu um tiro fatal no seu companheiro/algoz. A mãe dele era vizinha do casal e sabia de tudo, mas segundo ela, nada podia fazer para impedi-lo. Logo após o fato, ela foi ver a nora na delegacia e disse “vou abrir mão da minha dor de mãe, mas não vou te deixar sozinha”, e em seguida contou tudo o que presenciou na audiência judicial. Todos os presentes na audiência ficaram muito emocionados, inclusive o juiz, que redigiu uma sentença de absolvição onde nota-se que ele realmente ficou tocado pelo caso.

Susanna: Foram histórias muito comoventes, mas a vida da Lenice, uma personagem que chegamos a gravar na primeira fase do projeto me tocou profundamente. Ela viveu uma vida inteira de violência e quando mencionei a Lei Maria da Penha, ela disse que para a mulher pobre, moradora de periferia, essa Lei não a contemplava devido a ausência total de dispositivos de proteção a essas mulheres. Não há abrigos suficientes e nem a agilidade necessária para evitar que esses homens se vinguem logo após a denúncia. É um fato que temos que refletir com muita atenção. Precisamos fazer com que a Lei seja cumprida, mas a proteção para quem faz a denúncia deve ser criteriosa e sem discriminação de classe social.

Sul21: Qual a reação mais comum dos familiares, para com essas mulheres?

Sara: Na maioria dos casos os familiares, principalmente os filhos, são testemunhas oculares de todo o ciclo de violência e ficam ao lado das mulheres, as acolhem, ficam preocupados com o bem estar delas, as absolvem e torcem para que a justiça faça o mesmo.

Sul21: Há uma compreensão por parte dos filhos? O que acha que leva a isso?

Sara: Sim. Numa casa onde existe violência doméstica é muito comum que os filhos, mesmo que não vejam, entendam e sintam o que está acontecendo. Em alguns casos, os filhos também são vítimas de agressões e ameaças do pai, inclusive há mulheres que agiram desta forma para defender os filhos.

Susanna: Apesar de absolvidas pela justiça, no fundo o que importa para essas mulheres é o perdão dos filhos que foram também testemunhas do histórico de violência vivido. Nossas personagens têm na parceria com os filhos a motivação principal para seguir adiante e reconfigurar a própria história.

Sul21: Em notícias sobre o filme, há muitos comentários relativizando “quando uma mulher é assassinada é feminicídio, quando é um homem é legítima defesa”. Essa visão foi algo que vocês tiveram de enfrentar durante a produção?

Leda: Ouvimos muito poucos comentários do tipo. Algumas pessoas que não entendiam muito bem o nosso trabalho questionavam se não estaríamos defendendo o homicídio como uma solução para o problema da violência doméstica, mas é claro para quem assiste ao filme que esta não é nossa posição.

Cartaz de “Legítima Defesa” | Foto: Divulgação


Susanna: O filme, de modo geral, teve uma adesão muito forte e foram poucos comentários como esse. Só quem realmente desconhece completamente os números relacionados a violência contra a mulher pode achar que estamos relativizando o ato cometido por essas mulheres. O fato é que morrendo a mulher ou o homem, o que constatamos é que a cultura machista está presente ainda muito forte em nossa sociedade e faz vítimas todos os dias.

Sul21: O que ele diz da nossa sociedade?

Leda: Este tipo de comentário revela que nossa sociedade (ou uma parte dela) não consegue enxergar suas injustiças estruturais, como a desigualdade entre homens e mulheres. Relativizar o feminicídio, que é o triste fim de muitos casos de relações dominadas pelo homem em nossa sociedade patriarcal e comparar com o ato extremo da mulher que vive sob violência e ameaças, é ignorar a vulnerabilidade da mulher na sociedade e nas relações familiares, é dizer que homens e mulheres vivem em situação de igualdade, o que é uma ilusão.

Susanna: Os números de violência contra a mulher falam muito a respeito do país machista em que vivemos. Historicamente, o Brasil é um país que sempre oprimiu a mulher. Desde as índias, negras e até mulheres que chegaram ao poder, todas são cotidianamente vilipendiadas. O que preocupa é que há políticos que têm um claro discurso de ódio contra as mulheres e nenhuma punição acontece, muito pelo contrário.

Sul21: Como é, para essas mulheres, seguir em frente depois de ter chegado ao extremo de matar alguém para poder seguir com a própria vida?

Sara: Elas vivem um processo de luto bem traumático, se culpam, se isolam, vivem com medo. Só depois de alguns anos do fato é que algumas poucas começam um processo de reconstrução e tentam se afirmar diante da vida. Mas a dor por terem cometido tal ato as acompanha para sempre.

Susanna: O processo de reconstrução de vida delas é doloroso, cheio de culpas ainda, mas é de uma beleza imensa também. De certa forma, é um renascimento das cinzas, é de uma força ímpar.

Sul21: Como foi para vocês, enquanto mulheres, contar essas experiências?

Susanna: Há 20 anos dirijo filmes tendo mulheres como protagonistas das histórias que filmo, seja na ficção ou no documentário, e sempre me sinto desafiada por elas. O documentário é o resultado de um encontro. É sempre a nossa intenção de filmar somada à disposição do personagens em se revelar diante das câmeras. Nesse caso, eu tinha um desejo claro de mostrar uma possibilidade de vida futura apesar da violência, e elas ao se deixarem filmar tinham claramente o desejo de alertar outras mulheres para o perigoso ciclo de violência postergado. Nesse processo, conheci as mulheres mais fortes com as quais cruzei na vida. Serão sempre referências de resistência, força e superação pra mim. Eu, de certa maneira, faço filmes para ser atravessada pelo que a obra me diz, e nesse caso fui literalmente consumida por essas histórias e saí mais forte e com mais esperança no futuro das mulheres. Pude perceber que, mesmo em meio a tanta dor, há na força feminina uma pulsão de vida que impulsiona as forças que movem o mundo. E é muito bom estar do lado delas.

Fonte: sul21

Marchezan pede Exército e Força Nacional para barrar “desobediência civil e luta” no julgamento de Lula

Marchezan manifestou preocupação com “menção à desobediência civil” (Foto: Maia Rubim/Sul21)


O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB) solicitou ao governo federal a convocação da Força Nacional e do Exército para “garantir a segurança da população e a preservação do patrimônio público” durante o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dia 24 de janeiro, no Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4). Além disso, solicitou ao governador José Ivo Sartori (PMDB) a mobilização da Brigada Militar e da Polícia Civil com o mesmo objetivo. Ofícios assinados pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior foram enviados quarta-feira (3) ao presidente Michel Temer, ao ministro da Defesa, Raul Jungmann, ao governador José Ivo Sartori e ao secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer.

No ofício, Marchezan afirma: “Diante das articulações explícitas para ocupação dos espaços públicos por milhares de integrantes de movimentos políticos e sociais, é nosso dever requerer a atuação das forças de segurança para preservar a integridade dos cidadãos e do patrimônio coletivo. A cidade precisa ter garantido seu funcionamento regular nesse período”.

O prefeito da capital gaúcha também menciona a “menção à desobediência civil e luta propugnadas nas redes sociais por alguns políticos, inclusive senadores da República”. (ver abaixo uma cópia do ofício)


Ofício foi encaminhado nesta quarta-feira (3)

Fonte: sul21

Segurados do INSS perdem 81% dos processos contra o órgão na Justiça

Pente-fino aumentou número de casos na Justiça Foto: Luís Alvarenga / Arquivo



Após passar pelo rigoroso pente-fino que o INSS tem feito nos pagamentos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez — já foram realizadas 242.167 perícias em todo o país, com 213.873 benefícios cancelados (88%) —, trabalhadores ainda enfrentam outra batalha contra o órgão, desta vez na Justiça. E, na maioria das vezes, eles não têm sucesso.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) — que defende o governo nas ações —, dos 886 mil processos movidos por segurados contra o INSS, somente em 2017, o órgão saiu vitorioso em 720 mil deles. Ou seja, na briga com a Previdência Social, os segurados perderam 81% dos casos.


Uma fonte ligada à Justiça Federal no Rio informou ao EXTRA que, após o início da revisão nos benefícios, aumentou expressivamente a quantidade de novos processos contra o INSS na Justiça. A maioria dos casos pede o restabelecimento de pagamentos que foram cancelados durante o pente-fino.

A informação pode ser confirmada pelo próprio levantamento feito pela AGU. Segundo os dados oficiais, os benefícios por incapacidade representam 60% das novas ações ajuizadas no Brasil. No Estado do Rio, o percentual é ainda maior: 70% das discussões na Justiça estão relacionadas a auxílios-doença ou a aposentadorias por invalidez.

Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, cerca de 1,3 milhão de novas ações foram ajuizadas contra o INSS, somente em 2017. No Estado do Rio, até outubro deste ano, a Justiça recebeu 55.700 processos.

Segundo especialistas, a forma muitas vezes controversa com que os benefícios são negados, com perícias imprecisas — segundo reclamações dos segurados —, gera uma corrida judicial, o que leva o INSS ao topo da lista dos órgãos públicos que mais enfrentam ações.

— Hoje, um dos grandes gargalos do Judiciário são os processos que envolvem o INSS. Especialmente, após o início do pente-fino, que cancelou quase 90% dos benefícios após as novas perícias, os segurados tentam reaver seus pagamentos na Justiça, sob a alegação, na maioria das vezes, de que as perícias não são feitas de maneira correta — disse o advogado previdenciário Murilo Aith.
Foto: bruno dutra

Agora, meu caso se arrasta na Justiça, diz o segurado Carlos Alberto Pereira

Tive um acidente de trabalho em 2012 e fiquei em auxílio até 2014. O INSS me deu alta, mas eu não tinha condições de voltar à atividade. Recorri à Justiça, em 2015, para tentar converter meu benefício em aposentadoria, pois não tenho como trabalhar. Agora, meu caso se arrasta na Justiça.

TRABALHADORES TÊM DIREITO À RECONSIDERAÇÃO

Vale lembrar que, antes de procurar a Justiça, o segurado que tiver um benefício cancelado ou negado pelo INSS — um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez — pode fazer um pedido de reconsideração (PR). Esse procedimento permite solicitar uma nova avaliação médica, que pode ser feita por qualquer médico perito do INSS.

O requerimento deve ser feito até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão da perícia inicial — contrária ao afastamento — ou da cessação de seu benefício. Mas é permitido fazer apenas um pedido de reconsideração para cada indeferimento.

Para isso, o trabalhador afastado deve fazer o agendamento pela Central 135 ou pela internet, pelo portal meu.inss.gov.br. Após recorrer, o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) tem até 85 dias para informar a decisão final. Caso não seja favorável ao segurado, este ainda pode apresentar um novo recurso à instância superior desse mesmo órgão, que tem mais 85 dias para decidir. Encerrado o procedimento, se a decisão for contrária ao segurado, resta a Justiça Federal.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), aqueles que tiveram benefícios cancelados pelo pente-fino têm o direito de fazer o pedido de reconsideração (PR), mesmo que o benefício tenha sido concedido por via judicial — 99% dos que têm passado pela revisão.

SEGURADO PODE VOLTAR À ATIVA SEM PERÍCIA

No mês passado, o INSS mudou algumas regras para a manutenção ou não dos auxílios-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para voltar ao trabalho poderá retomar suas funções sem a necessidade de passar por uma nova perícia para obter a liberação.

Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito, no exame inicial que concede o benefício, já estabelece um prazo para o fim do pagamento) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma avaliação médica final. Porém, para isso, o trabalhador afastado deverá formalizar o pedido por meio de uma carta entregue em um posto do INSS.

Outra mudança é que, a partir de agora, aquele que está afastado, recebendo um auxílio-doença, mas não se considera apto a retornar ao trabalho, só pode fazer, no máximo, três pedidos de prorrogação (PPs) do benefício atual. Antes, não existia um limite. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado, obrigatoriamente, tem que passar por uma perícia conclusiva. Dessa forma, o médico poderá encerrar o benefício de vez. Caso o trabalhador, ainda assim, não se sinta capaz para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio, começando do zero. Mas seu histórico estará no sistema.

FIQUE POR DENTRO DAS REGRAS

O texto que regulamenta a concessão do auxílio-doença é claro. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante. Além disso, o cálculo do valor do auxílio é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

Mudanças

A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só pode fazer três pedidos

de prorrogação (PPs) do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de requerimentos do gênero. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação (PP) ao INSS, o segurado, obrigatoriamente, tem que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito pode encerrar o benefício. Caso o segurado ainda não se considere pronto para retornar à ativa, ele tem que pedir um novo auxílio.

Prorrogação

Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação (PP) 15 dias antes do término do pagamento do auxílio. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a medida visa a desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, segundo o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.

Agendamento

Pelas novas regras, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício, a chamada alta programada.

Fonte: extra globo