JUÍZO INCOMPETENTE
O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba envie para o STF todas as investigações que
envolvem o ex-presidente Lula. Segundo Teori, o juiz Sergio Moro, titular da
vara, ao constatar que conversas de Lula com autoridades com prerrogativa de
foro foram gravadas e anexadas ao processo, deveria ter enviado os autos ao
Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo. A decisão
é desta terça-feira (22/3).
Teori
ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos
envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomar
tal decisão. Segundo o ministro, Moro tomou a decisão “sem nenhuma das cautelas
exigidas em lei” e decidiu sobre o sigilo de conversas entre Lula e a
presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner,
hoje chefe de gabinete da Presidência.
De
acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e
inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro
grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro. Depois
porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito
constitucional à garantia de sigilo.
Ainda
segundo Teori, a Lei das Interceptações, além de vedar expressamente a
divulgação de qualquer conversação interceptada (artigo 8º), determina a
inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo
9º).
“Não
há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como
se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da
investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem
fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse
público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores
atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem
plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Sem
relevância
Conforme
mostrou reportagem da ConJur, Moro tomou uma decisão que não lhe cabia e acabou divulgando grampos ilegais. Isso porque, segundo professores ouvidos pela
reportagem, ao constatar que autoridades com prerrogativa de foro aparecem nas
conversas gravadas, a única decisão que ele poderia tomar era enviá-las ao
Supremo, e não divulgar seu conteúdo para a imprensa, como fez.
A
ilegalidade dos grampos também foi apontada pela ConJur, e depois reconhecida
pelo próprio Moro. Às 11h13 da quarta-feira (16/3), Sergio Moro havia mandado
suspender as interceptações. A conversa entre Dilma e Lula, divulgada pela 13ª
Vara, aconteceu às 13h32.
O
próprio juiz, no dia seguinte, reconheceu que divulgou conversas gravadas sem
autorização, mas dizendo não ver “maior relevância” no fato.
Na
decisão desta terça, é o ministro Teori quem reclama da decisão de Sergio Moro.
“Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas
que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas
passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”,
escreveu.
De
acordo com o ministro, “jurisprudência reiterada” do STF diz que cabe “apenas
ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a
cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte,
promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do
referido desmembramento”.
“No
caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não
da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo
autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica
delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta
probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, inciso I,
alínea b, da Constituição da República.”
Rcl
23.457
Fonte:
ConJur
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