domingo, 12 de novembro de 2017

Se assediam juízes, o que não farão com os trabalhadores? - curta e compartilhe nosso Blog




Foto: Flávio Souza Cruz / Midia NINJA

O lado bom da compreensão histórica das relações sociais é o de que o tempo não para e, portanto, aquilo que até determinado momento não se conseguia ver, diante das novas correlações que são criadas, vai se tornando claro.

Concretamente, está cada vez mais evidente que o país vivencia, em grau que vem se acentuando, um momento de ruptura democrática, com o aumento do poder do grande capital e a fragilização das instituições, incluindo a própria classe política.


Obviamente, as forças que se uniram para aproveitar do ambiente antidemocrático instaurado, inclusive para aprovar uma lei para chamar de sua, não querem que essa realidade seja revelada, mas se entregam, de forma renovada, a cada manifestação ou a cada ato.

Com efeito, o argumento de que a lei não era para reduzir direitos vai ficando pelo caminho, como revelam:

a) a edição da Portaria 1.129, de 20 de outubro de 2017, que, da noite para o dia, em uma canetada, pretendeu eliminar o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e inviabilizar a fiscalização estatal a respeito;

b) a declaração de surpresa – e de indignação – de um investidor internacional quando soube que os juízes estavam dispostos a obstar a retirada de direitos trabalhista; e

c) o reconhecimento de um dos maiores defensores da “reforma” de que, na sua visão, a qual embalou o advento da lei, só seria possível combater o desemprego reduzindo “um pouquinho” os direitos sociais[I].

É também revelador, tanto da lógica autoritária quanto dos propósitos a atingir pelo advento da “reforma”, o intenso assédio público que estão promovendo contra os juízes do trabalho, sob o falso fundamento de que os juízes estejam cometendo alguma ilegalidade ao dizerem que vão aplicar a lei em conformidade com a ordem jurídica.

Ora, quando promovem essa campanha midiática estão, primeiro, reconhecendo que consideram que a lei da “reforma” lhes pertence, ou seja, que foi uma lei feita para atender aos seus interesses. Segundo, estão assumindo que existe uma intenção com a aplicação da lei para além daquela da mera “modernização” da regulamentação das relações de trabalho, adaptando-as aos avanços tecnológicos. Terceiro, que as alterações feitas, ao contrário do que se disse, ferem a Constituição Federal e reduzem direitos trabalhistas; isso porque se não fosse nada disso não precisariam atacar os juízes quando estes dizem que vão preservar a efetividade das normas constitucionais.

Aliás, é bastante curiosa a posição assumida por esse segmento, pois sustenta que os juízes não podem interpretar a lei, mas, com isso, já partem de uma interpretação prévia.

Na verdade, não estão dizendo que a lei não pode ser interpretada; o que estão dizendo é que não pode ser interpretada em sentido diverso daquele que já atribuíram à lei, embora nunca cheguem, concretamente, a dizer qual seria.

De fato, sequer estão tratando do assunto em uma perspectiva efetivamente jurídica. Estão, isto sim, fazendo uma demonstração de seu poder, tentando colocar o Poder Judiciário – último bastião institucional da defesa democrática – aos seus pés.

Levando a argumentação desses assediadores a uma avaliação concreta, seria o caso de indagar quais são, afinal, os sentidos da lei dos quais estão falando?

“Modernização”, desculpem-me, é muito vago; não é uma proposição normativa! Aliás, chego mesmo a desconfiar que os assediadores, a maior parte deles, sequer leram, em seu inteiro teor, a Lei 13.467/17. Pessoas que, mesmo sem saber o que está escrito na lei, entram no embate com o propósito único de ameaçar juízes e, assim, vislumbrar um aumento de seu poder.

O portal UOL, atuando em plantão 24 horas sobre o tema, atento, claramente, aos interesses de seus anunciantes, publicou hoje (07/11) uma reportagem, com a qual tenta difundir a ideia de que a “reforma” – como se houvesse um estatuto aprofundado, coeso e bem delimitado para um novo arranjo socioeconômico nas relações de trabalho por meio da Lei 13.467/17 e não um emaranhado de normas, que é o que efetivamente representa a referida lei – está sob risco, em razão de uma suposta atuação ilegal de juízes.

A reportagem enganosa faz alusão a existência de um tal “Documento”, que teria sido expedido pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, para instruir os juízes a atuarem contra a reforma.

Trata-se de uma grande mentira! A Anamatra não editou documento algum e é uma enorme irresponsabilidade um jornal de grande circulação difundir isso e alguns profissionais da área jurídica ainda repercutirem a falácia.

O que a Anamatra fez foi organizar um evento jurídico, como tantos outros, em que se debateram e se explicitaram compreensões técnicas sobre temas do Direito, compreensões estas que não são o posicionamento da instituição – que apenas organizou o evento – e sim das pessoas que dele participaram (juízes, procuradores, auditores fiscais e advogados) e se manifestaram em votação democrática.

O que há, portanto, é meramente a publicação dos Enunciados que foram aprovados. E com o que alguns não se conformam é que os sentidos atribuídos a artigos da Lei 13.467/17 não foram os sentidos que eles queriam que fossem adotados.

E vale registrar, ainda, que a Anamatra não recomenda nada a nenhum juiz, pois, enquanto entidade representativa de juízes, um dos seus primados é o respeito à independência funcional. Assim, nenhum juiz está vinculado ao teor dos Enunciados em questão.

E um dos entrevistados da reportagem do UOL veio com a seguinte intriga: “Eu não vejo essa grandeza de inconsistências na nova lei como foi apontado pela Anamatra”, como se a Anamatra, institucionalmente, tivesse feito alguma avaliação própria da lei.

O entrevistado, ao menos, reconhece que existem “problemas” na nova lei, mas com uma autoridade superior, conferida sabe-se lá por quem, considera que são apenas os “problemas” por ele vislumbrados que devem ser considerados, embora nos furte de dizer quais e quantos são.

E termina com uma contradição insuperável, aduzindo: “Na hora de julgar, o juiz deve aplicar a lei, sem ser influenciado por opiniões políticas ou pessoais. O Judiciário não questiona norma. Aplica.”

O problema é que o entrevistado certamente sabe que o que o juiz faz é aplicar o Direito e a lei é apenas uma de suas formas de expressão, sendo que a Lei 13.467/17 está longe de se constituir a completude das normas jurídicas, tratando-se, meramente, de mais uma lei dentre todas as demais que integram o Direito.

Além disso, se, como ele mesmo diz, o juiz não pode ser influenciado por ninguém, sua tentativa de influenciar a atuação dos juízes acaba sendo inócua.

A mesma reportagem indica que existe uma campanha da Confederação Nacional do Transporte – CNT, para que empresas que se sintam prejudicadas por decisão de algum juiz, que, ao seu ver, se recusar a aplicar a lei da “reforma” (seja lá o que venha a ser isso), façam uma reclamação “disciplinar” contra o juiz perante o CNJ.

O grotesco dessa situação é que não se sabe o que querem dizer quando estão falando em “aplicação da reforma”, principalmente mais quando baseiam sua indignação na aplicação estrita da lei e não apontam – porque não há, a não ser nos casos estritos de Súmulas vinculantes – uma lei que obrigue o juiz a adotar um entendimento jurídico específico, ainda mais um entendimento que afronte a Constituição Federal.

Ou seja, em nome da legalidade estão dispostos a cometer a ilegalidade de tentar punir juízes em razão do conteúdo de suas decisões.

O interessante é que ao fazerem essa apologia, os arautos da legalidade se comprometem a respeitar todas as leis – e não somente a Lei 13.467/17 –, no que se inclui, naturalmente, a Constituição Federal.

Assim, nas reclamações trabalhistas futuras, diante da comprovação do descumprimento de qualquer dispositivo legal por parte dos representados pela CNT, poderão os juízes se valer desse comprometimento público, impondo sanções corretivas e punitivas da prática ilícita, nos termos das diversas leis aplicáveis à prática (reiterada) de atos ilícitos.


É tempo, pois, do Poder Judiciário adotar uma postura de completa intolerância frente aos ilícitos trabalhistas – o que, aliás, já havia passado da hora, dadas as intensas práticas de ilicitude reiterada que se verificam na realidade brasileira.

O grave do assédio é o atentado explícito ao Estado Democrático de Direito que ele representa, mas que, ao mesmo tempo, revela, mais uma vez, o que determinados setores pretendem com a Lei nº 13.467/17: aumento de poder, para a imposição de sua vontade; o que joga por terra, também, a retórica da paridade e da boa-fé nas negociações coletivas.

O que fica demonstrado é que intentam usar os termos da lei, adotando os sentidos que pressupõem que seus dispositivos tenham, para assediar e ameaçar os trabalhadores, impondo-lhes condições de trabalho que geram sofrimento, redução de direitos e precarização da vida.

Considerando que os direitos, incluindo os consagrados na Constituição Federal, advieram de um longo processo histórico, repleto de conflitos e de lutas, podendo ser compreendidos, portanto, como conquistas sociais; ao tentarem impor ao Poder Judiciário a aplicação de uma única lei, que foi elaborada em menos de dois, passando por cima de todas as demais, não pretendem apenas reduzir direitos, almejam apagar toda a memória social e todos os avanços históricos promovidos.

Cumpre perceber que se esses setores de forma expressa e publicamente assediam juízes, ameaçam e chantageiam as instituições, tendo em mãos uma lei que atende exclusivamente aos seus interesses, o que não farão com os trabalhadores nos locais de trabalho?

Fato é que não pode mais haver dúvida de que sejam esses os propósitos e de que alguns setores estão dispostos a tudo para alcançá-los. Para concretizarem seus objetivos, inclusive, engendraram a tática de um enfrentamento explícito contra as estruturas responsáveis pela preservação da ordem constitucional e dos preceitos democráticos.

Então, cumpre deixar claro: os juízes do trabalho não se submeterão aos agressores do Estado Democrático de Direito e à vontade dos que desconsideram as conquistas históricas da cidadania e daqueles que desprezam os direitos fundamentais, liberais e sociais!

Jorge Luiz Souto Maior é Juiz do Trabalho e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).


Empresa de ônibus é proibida de descontar de cobradores dinheiro roubado - curta e compartilhe nosso Blog

Foto: Aguilar Abecassis


Empresas não podem descontar valores de salário sem previsão em salarial em negociação coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho impediu uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) de descontar do salário dos cobradores furtos e roubos praticados por terceiros dentro dos coletivos. 


O Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública no Espírito Santo, definiu os descontos como ilegais e alegou que os cobradores eram ameaçados de dispensa. Requereu, ainda, a inaplicabilidade de cláusula da convenção coletiva que, segundo o órgão, dava margem para autorizar o desconto.

A empresa, por sua vez, sustentou que os descontos eram feitos por descumprimento das normas de segurança referentes à diferença do valor que o cobrador é obrigado a manter no caixa, para reduzir os impactos dos assaltos aos coletivos. Segundo a argumentação, a norma determina que o cobrador mantenha no caixa apenas o equivalente a 20 passagens, devendo obrigatoriamente depositar o restante no cofre.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória entendeu que o desconto não caracterizava transferência dos prejuízos do empreendimento ao empregado, mas estava dentro do poder diretivo conferido ao empregador, por meio de protocolos de segurança.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença. “O empregado não pode ser responsabilizado por furto ou roubo, mas ao descumprir norma coletiva age com culpa e pode ser penalizado por sua negligência”, diz o acórdão.

Já o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso no TST, afirmou que o acordo coletivo não prevê expressamente o reembolso em caso de furto, mas apenas que os empregados comuniquem à autoridade policial e ao superior hierárquico sobre o roubo.

“Em face da ausência de previsão do desconto salarial em contrato coletivo, não se cumpriu o disposto no artigo 462 da CLT, o que torna inválido o desconto”, disse o relator. Por unanimidade, o colegiado fixou pena de multa diária de R$ 500 por empregado que sofrer o desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-111400-13.2011.5.17.0009

Fonte: CONJUR

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

VÍDEO RETRATA A HISTÓRIA DA PERSEGUIÇÃO DE VEJA A LULA

DEFESA DE LULA PEDE PARA OUVIR TACLA DURAN



DEFESA DE LULA PEDE PARA OUVIR TACLA DURAN

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta sexta-feira, 10, petição ao juiz Sérgio Moro para tomar depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, que denunciou manipulação de planilhas e outras irregularidades nos processos de delação premiada da Lava Jato; medida da defesa de Lula foi um contraponto ao pedido do MPF de ouvir novamente o empresário Glauco da Costamarques mesmo depois da entrega dos recibos originais dos pagamentos de alugueis do imóvel vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo; 


Paraná 247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira, 10, petição ao juiz federal Sérgio Moro solicitação para tomada de depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht entre 2011 e 2016 e que denunciou irregularidades nos processos de delação premiada feitos pelo Ministério Público Federal na operação Lava Jato. 

A medida da defesa de Lula foi um contraponto ao pedido do MPF de ouvir novamente o empresário Glauco da Costamarques e o contador João Leite mesmo depois da entrega dos recibos originais dos pagamentos de alugueis do imóvel vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (leia mais). 

"A defesa poderá ouvir testemunhas como Rodrigo Tacla Duran7 (cuja oitiva foi negada durante a fase de instrução) antes da prova pericial no incidente8 que foi arguido para contestar documentos juntados na ação penal pelo MPF e o corréu Marcelo Odebrecht? Poderá também estabelecer um rito próprio para o incidente anteriormente apresentado para essa finalidade?", questiona a defesa, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, na petição. 

Rodrigo Tacla Duran encontrou-se recentemente na Espanha com os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ). Ele confirmou aos parlamentares as denúncias que fez sobre manipulação de planilhas extraídas dos sistemas MyWebDay e Drousys, da Odebrecht. Ele deve depor à CPMI da JBS no dia 30 de novembro.

Ouça a íntegra da conversa de Tacla Duran com Paulo Pimenta e Wadih Damous:

COM FIM DA CLT, EMPRESAS JÁ SUPRIMEM DIREITOS DOS TRABALHADORES - CURTA E COMPARTILHE NOSSO BLOG




Empresas de vários segmentos da economia já definiram as primeiras retiradas de direitos dos trabalhadores amparadas pela lei da reforma trabalhista, patrocinada pelo governo de Michel Temer e que entra em vigor nesta sábado, 11, no País; na construção civil, um dos setores que mais geram empregos no País, as empresas decidiram ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos; no comércio, poderão trabalhar mais de três domingo consecutivos, enquanto a área têxtil planeja reduzir o horário de almoço e implementar a demissão consensual; nesta sexta-feira, 10, milhares de trabalhadores estão nas ruas do País em protesto contra a reforma trabalhista


Empresas de vários segmentos da economia já definiram as primeiras ações de retirada de direitos dos trabalhadores amparadas pela lei da reforma trabalhista, patrocinada pelo governo de Michel Temer e que entra em vigor nesta sábado, 11, no País.

Na construção civil, um dos setores que mais geram empregos no País, as empresas decidiram ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos.

A construção também quer fazer demissões por acordo entre empregado e empregador, previstas na nova lei. Nesse caso, será devido apenas metade do aviso prévio indenizado e da multa rescisória e o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS.

No comércio, o principal ponto de conflito a resolver são os mecanismos de compensação de jornada. Até agora, o funcionário só podia trabalhar três domingos consecutivos e as mulheres, alternados. A reforma permite a negociação dessas jornadas.

Já a área têxtil planeja reduzir o horário de almoço, implementar a demissão consensual e a homologação anual dos contratos, como forma de evitar ações judiciais.

O setor de turismo deve começar a contratar trabalhadores intermitentes, chamados apenas em períodos determinados. O setor têxtil se interessa basicamente pelos acordos de demissões homologados na Justiça, que impedem ações judiciais futuras.

Para os sindicatos de trabalhadores, tudo ainda deverá ser negociado nas convenções coletivas. A CUT, maior central do país, considera a reforma inconstitucional.

As informações são do jornal Valor Econômico

Fonte: brasil247

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Quem é Fernando Segovia, o novo diretor-geral da PF - acesse e compartilhe a verdade

Fernando Segovia é o novo diretor da PF



A troca era apontada como uma das manobras para "estancar a sangria". Indicado de Temer seria próximo a José Sarney e foi defendido pelo PMDB


Em maio de 2016, o Brasil descobriu o conteúdo de uma conversa entre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado. O diálogo descortinava o fato de que o impeachment de Dilma Rousseff (PT) era, ao menos em parte, uma estratégia para barrar as investigações da Operação Lava Jato. "Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria", disse Jucá. "É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional", respondeu Machado. "Com o Supremo, com tudo", concluiu o parlamentar.

Após o impeachment, diversas formas de pressão contra a Lava Jato foram desencadeadas. Uma delas seria a troca do diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello. Nesta terça-feira 8, a substituição do comandante da PF foi oficializada. Daiello deixará o cargo no qual estava desde 2011 e será substituído por Fernando Segovia.

O nome de Segovia não será recebido sem controvérsias. Entre as diversas funções que ocupou como delegado, como adido policial na África do Sul, está a de superintendente da PF no Maranhão, estado da família Sarney. Segundo múltiplos relatos publicados pela imprensa, Segovia seria ligado ao ex-presidente José Sarney (PMDB).

De acordo com reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo em 15 de setembro, "a relação com Sarney" gerava resistências ao nome de Segovia dentro da Polícia Federal. "Nos bastidores", afirmou o jornal, "Segovia era visto como o nome que o PMDB queria indicar para a vaga de Daiello."

Dias antes, a revista Veja afirmou que havia "forte movimentação da alta cúpula do PMDB" em torno do nome de Segovia. Outro que defendia o novo diretor da PF para o cargo era o ministro da Justiça de Temer, Torquato Jardim. Jardim foi advogado da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, filha de José Sarney.

A troca no comando da Polícia Federal se dá no momento em que a cúpula do PMDB é alvo da Lava Jato. Segundo um relatório da própria Polícia Federal, o presidente da República, Michel Temer, tinha um papel de comando no chamado "quadrilhão do PMDB".

Um relatório da PF sobre o caso compilou as diversas acusações contra Temer, nas quais aparecem também outros cinco peemedebistas: os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os ex-deputados Eduardo Cunha (RJ), Geddel Vieira Lima (BA) e Henrique Alves (AL).

Os três últimos estão presos. Padilha e Moreira Franco, assim como Temer, se livraram momentaneamente do processo depois de a Câmara rejeitar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Ministério Público

Pode causar problemas para a Lava Jato a relação entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal na gestão de Fernando Segovia. Em maio de 2013, ele defendia a PEC 37, alteração constitucional que, segundo promotores e procuradores, iria prejudicar o poder de investigação do MP. "A PEC vem justamente para tentar delimitar qual seria esse poder de atuação dos Ministérios Públicos, porque não há um regramento em si", afirmou em programa da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

"Se você verificar tanto no texto constitucional quanto nas legislações inferiores, não está em nenhum momento delineado esse procedimento de investigação", disse Segovia. "O MP não tem esse poder de investigar e começou a investigar, só que sem controle, através de procedimentos que estão inclusive sendo questionados junto ao STF", concluiu.

A PEC 37 foi derrubada pouco depois dos comentários de Segovia, em junho de 2013, em meio à convulsão social das manifestações ocorridas naquele mês em todo o Brasil.

A PF e o MP têm um histórico de atritos ao longo dos anos por conta de uma competição entre as categorias, em especial em termos de prerrogativas. No avanço da Lava Jato até aqui, muitos consideram que a ausência desses atritos e o trabalho complementar entre as duas instituições foi essencial. 

Fonte: cartacapital

Ninguém é bom juiz ou mau advogado em causa própria - acesse e compartilhe a verdade




São apenas mais duas, em uma série de bravatas (as quais estranhamente coleciono), as falas recentes do Presidente do TST, Yves Gandra Filho, que não acha nada sensato "dar a uma pessoa que recebe um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil." Seria um disparate, na sua opinião de magistrado: "É como se o fulano tivesse ganhado na loteria." [1]

Assim como a da atual Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, que andou pleiteando o acúmulo dos seus proventos de desembargadora aposentada com os vencimentos à frente do Ministério; tudo daria algo em torno de R$ 61 mil reais mensais. Abocanhando apenas R$ 33 mil e uns quebrados, devido à regra constitucional do abate-teto (ela terá esquecido?), Luislinda se põe a indagar, estarrecida: "E como é que eu vou comer? Como é que eu vou beber? Como é que se vai calçar?"

O trabalho que Luislinda desempenha no Palácio do Planalto, a soldo módico, "se assemelha a trabalho escravo", então. [2] A comparação soa um tanto emblemática, ao se ter notícia de que ela foi uma das primeiras juízas negras do país.

Questionado, em 2012, acerca dos desafios de ser juiz no Brasil, o então Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, respondeu que isso não era lá coisa muito fácil, pois a "carreira está deixando de ser remuneratoriamente atraente." "O Judiciário não anda satisfeito", lamentava. [3]

Outro Presidente do TST, o mineiro Carlos Alberto Reis de Paula, dono de um contracheque que ostentava, em 2013 (quando ali recém-chegado), o polpudo valor de R$ 22 mil reais, não titubeia: "Se falarem que é muito, eu digo: pode ser para vocês que ganham salário mínimo, mas, para o que eu faço e pela minha importância, acho pouco. Não interessa qual o valor justo, eu ganho pouco, afirmo que ganho pouco." [4]

Já em meio ao julgamento da ADI n° 4.102/RJ, em 2014, o Ministro Marco Aurélio objetou uma proposta cogitada pelo Ministro Barroso de que algum quinhão do orçamento universitário fosse também oriundo de doações de ex-alunos (prática corriqueira nos EUA), a partir de fundos criados para tanto. Ele desconversou, desabusadamente: "Presidente, abro um parêntese para dizer que, se a outrora Universidade do Brasil, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, dependesse de doações deste ex-aluno, estaria muito mal, ante o voto de pobreza que fiz ao abraçar a Magistratura e continuo muito satisfeito por tê-lo feito."

Ainda no ano de 2014 da Graça de Nosso Senhor, o Desembargador Presidente do TJSP, José Renato Nalini, diferentemente dos demais, houve por bem contemporizar: "Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem", reconhece. Mas é grana pouca, "não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro." É preciso certo estímulo financeiro, segundo seu prognóstico, para que "o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc."

Isso foi dito, aliás, em tom basbaque, na presença e companhia de um renomado filósofo, o Sr. Luiz Felipe Pondé, que pareceu consentir, calado estava. Calado ficou. [5]

Finalmente, em um dos fatídicos áudios gravados por Sérgio Machado, pode-se ouvir o então Presidente do Senado, Renam Calheiros, comentar a dificuldade que Dilma tinha de se ajeitar com a turma do Supremo às vésperas de sua deposição: "Não negociam porque todos estão putos com ela. Ela me disse e é verdade mesmo, nessa crise toda [...]: 'Renan, eu recebi aqui o Lewandowski, querendo conversar um pouco sobre uma saída para o Brasil, sobre as dificuldades, sobre a necessidade de conter o Supremo como guardião da Constituição. O Lewandowski só veio falar de aumento, isso é uma coisa inacreditável'." [6] Conversa de comadres?

Enfim, aqui trago apenas algumas amostras tiradas ao caso. Tem muito mais delas por aí. De sobejo. Talvez seja preciso um grau supremo de desfaçatez para tomar tais declarações, recorrentes que são, como mera "gafe", "ato falho" ou coisa que o valha.

De resto, fico inclinado a perguntar, assim como Ginzburg o fez em relação ao moleiro Menochio de "O Queijo e os Vermes" (1976), se dos discursos de membros do Poder Judiciário em relação à remuneração e tudo que dela decorre — dinheiro, poder aquisitivo, estilo de vida, status, estratificação social etc. — viria à tona não somente uma "mentalidade", própria do mais elevado Ministro de Tribunal Superior ao mais provinciano juiz de primeira instância nalgum remoto rincão deste Brasil de jurisconsultos.

Mas antes uma "cultura" propriamente dita, associada a determinada estrutura de classe.

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[1] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1933111-e-preciso-flexibilizar-direitos-sociais-para-haver-emprego-diz-chefe-do-tst.shtml
[2] http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/11/ministra-cita-trabalho-escravo-ao-reivindicar-vencimentos-de-r-61-mil.html
[3] http://veja.abril.com.br/politica/mensalao-sera-o-julgamento-do-seculo/
[4] http://www.espacovital.com.br/noticia-29135-juiz-ganha-pouco-afirma-novo-presidente-do-tst
[5] https://www.youtube.com/watch?v=AbrQc22CJE0
[6] http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/05/em-gravacao-renan-fala-em-mudar-lei-da-delacao-premiada-diz-jornal.html

Fonte: brasil247

Homem que aparece ao lado de Waack é diretor da instituição que levou Moro aos EUA - acesse e compartilhe a verdade




O homem que aparece ao lado de William Waack no vídeo em que o âncora do Jornal da Globo faz um comentário racista, é o jornalista Paulo Sotero, diretor do Wilson Center de Washington, Estados Unidos. A instituição é um dos mais poderosos think tanks do mundo e é também responsável por levar o juiz Sergio Moro para fazer palestras nos EUA.

O Wilson Center é uma instituição governamental que tem seus diretores indicados diretamente pela presidência da república daquele país. Segundo reportagem de Miguel do Rosário, do Cafezinho, os dois últimos presidentes pertenciam a instituições de inteligência dos EUA. A atual presidenta, Jane Harman, tem presença destacada nas agências de inteligência e espionagem do governo.

O think tank criou, em 2006, o Brazil Institute, braço destinado à temas de nosso país que iniciou suas atividades com entrega de prêmios a personalidades brasileiras. Paulo Sotero, em 2011, criou um fórum entre Brasil e Estados Unidos voltado para o Judiciário, o "Brazil-United States Judicial Dialogue". A inspiração foi a Ação Penal 470, o chamado "mensalão".

O Brazil Institute teve uma atuação de destaque no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, com a produção de artigos escritos por Sotero e Carlos Eduardo Lins da Silva, ex-chefe de redação da Folha e parte da equipe do instituto.

Em julho de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes fizessem palestras sem informar o valor do cachê pago por elas. Exatamente um mês depois, o juiz Moro palestrou no Wilson Center. Antes de Moro, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Teori Zavaski, representando o TSE, estiveram por lá.

No mesmo ano, o instituto foi acusado pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, de ter participado ativamente da conspiração que tentou removê-lo do poder.

WikiLeaks

A relação de Waack com as agências de inteligência americanas é antiga. Em 2011, documentos do Wikileaks o apontaram como informante do governo daquele país. O ex-âncora do Jornal da Globo é citado pelo menos três vezes em reuniões com funcionários da embaixada Americana. Dois dos documentos que o citam são considerados "confidenciais".

Depois de botar fogo no país, o jornalista William Waack botou fogo nas próprias vestes e foi afastado do Jornal da Globo.

Fonte: brasil247

VOCÊ FOI MANIPULADO, por Cris Penha

FOTO: INTERNET


Primeiro, a mídia disse pra você que o PT fez tudo errado apesar de sua vida ter melhorado. 

Depois incitaram você a odiar Lula e Dilma e sair às ruas em 2013 pra pedir menos corrupção e serviços públicos padrão Fifa, enquanto o país crescia, com a gasolina barata, o dólar baixo, o desemprego mínimo e os salários em alta. 

Isso sem ao menos pensar em tudo que o governo petista tinha feito pra combater a corrupção dentro do possível nesse sistema político: autonomia inédita à PF, CGU e PGR, leis como a da delação premiada, lei da transparência e acesso à informação. 

Você protestou sem analisar todas melhorias que o país teve desde 2003, que se não te afetaram profundamente, melhoraram absurdamente a vida dos pobres e por consequência a vida de todos devido ao aumento do consumo que movimentou toda economia. 

E você se esqueceu que foi você que elegeu esse Congresso corrupto que aí está, chantageando governos e atendendo os interesses de empresários e ruralistas apenas, não dando a mínima pra você que os elegeu.

Depois você foi levado a votar em Aécio e apoiar sua cruzada golpista ao lado de Cunha, Temer e da mídia, seguindo um Pato Amarelo e movimentos financiados pelos corruptos, mesmo com as gravações de Jucá ou com o documento do PMDB, Ponte para o Futuro, cheio de ideias neoliberais que significam isso que vocês estão vendo estarrecidos agora: desmonte das políticas sociais, das leis trabalhistas, da previdência, do papel estratégico e social das estatais, perda de controle das riquezas naturais, destruição da soberania nacional e do meio ambiente, ou seja, o lucro para poucos. Poucos dos quais você não faz parte.

Agora não adianta reclamar da disparada no preço da gasolina, do gás, da energia, dos planos de saúde para idosos, pois neoliberalismo é isso: o mercado manda, o governo obedece, a corrupção aumenta e o povo empobrece, como já vem ocorrendo em outros países. 

Até nos EUA que você idolatra sem saber como as coisas realmente funcionam por lá, onde nem saúde pública existe e a desigualdade tem aumentado devido às políticas neoliberais. 

Você foi alertado de todas as maneiras que sabotavam o país e a economia justamente para ganharem apoio ao golpe e fazerem o que qualquer pessoa informada e sem ódio sabia: que estancariam a sangria e fariam reformas contra a maioria da população da qual você, que não é banqueiro, empresário, milionário, faz parte. 

Agora você pode sentar e chorar ou fazer algo pra derrubar esse governo ou pelo menos colocar esse país no rumo do desenvolvimento para todos em 2018, nunca mais votando naqueles que te fizeram de pato.


Cris Penha, no Facebook.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

As vozes contra a corrupção se calaram no Brasil? - acesse e compartilhe a verdade



Foto: Orlando Kissner/ Fotos Públicas

Após anos de intensa movimentação popular, nas ruas de todo o País, o brasileiro agora observa, atento, dentro de casa. Mas quais seriam as razões para esse comportamento?

Desde o começo das manifestações que ocorreram em junho de 2013, cujo estopim foi o aumento das passagens no transporte público, diversos protestos e escândalos políticos começaram a fazer parte dos noticiários. Nesta enxurrada de polêmicas e prisões, a Internet tornou-se solo fértil para inúmeras ações em massa. A alta quantidade de comentários e publicações ligadas ao tema, constantemente, ganham proporções globais.

Segundo a pesquisa da Worldwide Independent Network of Market Research(WIN), realizada em 2015, o percentual de brasileiros que leram sobre temas políticos nas redes sociais, seguiram páginas relacionadas ao assunto, ou postaram comentários relativos às questões políticas, no período de 12 meses do referido ano, era de 87%.

Número que coloca o Brasil como o sul-americano que mais fala de política na Web, superando com folga a média geral do continente, estimada em 59%.

Se por um lado a população mostra-se mais atenta, pelo outro é possível notar uma evidente falta de mobilização social. Comportamento muito diferente dos turbulentos protestos que tomaram as ruas do Brasil até o segundo semestre de 2016.

Para entender quais seriam os possíveis motivos para essa retração popular, reunimos a opinião de três profissionais sobre o assunto:

Confiança no Judiciário e Ministério Público

Devido o alto número de possíveis casos de corrupção divulgados pela mídia, muitos membros da justiça federal ganharam notoriedade perante a sociedade nos últimos anos. Grupos que pedem a candidatura de juízes e promotores, para cargos governamentais, se multiplicaram nas redes sociais.

Segundo a advogada Valeska Teixeira Zanin, determinadas declarações de agentes públicos têm como foco central à imprensa: “é uma grande ‘espetacularização’ da justiça, que acaba colidindo com o seu próprio conceito. A justiça não deve ter esse protagonismo, eles (funcionários do judiciário) estão ali apenas para cumprir a lei”.

Mesmo através dessa árdua atenção midiática, o estudo realizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, o “Índice de Confiança na Justiça 2016” (ICJBrasil), aponta que o Poder Judiciário tem 29% da confiança da população.

Percentual baixo se comparado às Forças Armadas (59%) e alto se comparado com os partidos políticos (7%). Já o Ministério Público aparece em 4º lugar, com 36% de confiabilidade.

Desânimo Popular

Milhares de brasileiros invadiram as ruas do País com o objetivo de manifestar seus ideais e desejos que, por inúmeras vezes, eram divergentes. Os atos traziam consigo palavras de ordem e promoviam, em alguns casos, ações de vandalismo. Contudo, a sensação de mudança acabou não sendo alcançada. Fato que trouxe ares de frustração a boa parcela da população.

Segundo a psicóloga Tabata Pestana, a sociedade brasileira pode estar passando por um momento chamado de Desamparo Aprendido – sentimento de impotência e incapacidade para enfrentar circunstâncias, levando o indivíduo a se posicionar de forma passiva. “As pessoas que protestavam faziam isso a fim de eliminar um estimulo aversivo, algo que os fazia mal. No caso, a corrupção na política”, concluiu Tabata.

Entretanto, a situação apontada pode ser superada por um estímulo positivo, como por exemplo, a real ciência que a ausência de corrupção transformaria totalmente a realidade daquele indivíduo. Indução que poderia ocasionar nova vontade de ação.

Outra hipótese citada pela psicóloga cria um elo entre a alta porcentagem de brasileiros que buscam informações, mesmo que superficiais, sobre política na internet. “Existe a questão da autoproteção também, afinal se colocar em risco é uma aversão natural e em um protesto, querendo ou não, você esta exposto”, ressaltou a psicóloga.

Educação Política

Para o sociólogo Marco Antônio Bin, esse momento de menor participação popular é o resultado da ausência de formação política do brasileiro. “O que faltou para a sociedade em geral, desde o início dos grandes atos (2013), foi o consciência política. As pessoas ficaram órfãs do conhecimento na hora do enfrentamento ideológico”, concluiu o professor.

Ainda Segundo Marco, a frágil fundamentação educacional oferecida nas escolas brasileiras possibilitou que grupos partidários influenciassem a população em determinados momentos, ocasionando uma frustração endêmica com a inexistência de mudança no cenário governamental nacional.

Mesmo com o atual momento de passividade, o especialista reforça uma possível tendência para o futuro. “Esse refluxo pode ser momentâneo. Eu não descartaria a retomada das manifestações”, ressaltou o sociólogo.

Stefano Machado é estudante de Jornalismo da FIAFIAN – FMU e participante do curso Repórter do Futuro – Cobertura Criminal.

Fonte: justificando

Ditadura do Judiciário: manda quem pode, obedece quem tem juízo - acesse e compartilhe a verdade



Foto: Carlos Moura/SCO/STF 

É inegável a relativa hipertrofia do Judiciário na tentativa de resolver conflitos coletivos, uma vez que os demais poderes não conseguem dar conta das demandas sociais. No entanto, ele [o Judiciário] não é o melhor foro para absorver a complexidade dessas demandas, já que ele tradicionalmente funciona no modelo de conflitos individuais, em que “A” ganha e “B” perde.

Em outras palavras, o Judiciário está estruturado para lidar com conflitos retributivos, tais como nos casos penais ou de indenização civil. Se “A” causou um dano a “B” de tamanho “X”, esse dano deverá ser reparado na exata medida de “X” (nem mais, para não enriquecer alguém indevidamente; nem menos, para não deixar de reparar a vítima). 

Os conflitos sociais, porém, não necessariamente são estruturados dessa forma, imperando aqui a máxima da Justiça Distributiva, de “dar a cada um o que lhe é devido”. O exemplo mais simples é o da sociedade anônima, em que cada sócio é titular de uma fração das cotas, sem que nenhum deles [sócios] possa se sobrepor aos demais. Assim, na liquidação dos dividendos, o sócio não receberá a quantia paga na compra das ações, mas a proporção de suas cotas sobre os dividendos.

Dar respostas retributivas a problemas distributivos pode criar ainda mais injustiças, ao invés de atenuá-las. Isso fica evidente em casos que envolvem o reconhecimento de direitos de minorias, em que frequentemente ministros do Supremo Tribunal Federal contrapõem interesses que não necessariamente são opostos.

Recentemente, ao analisar a ADI 5543, que busca a declaração de inconstitucionalidade da norma do Ministério da Saúde que proíbe a doação de sangue por homens gays e homens que fazem sexo com homens (HSH), essa falha de abordagem está acontecendo.

A ação tinha tudo para ser um caso simples de discriminação direta, ou seja, uma norma inconstitucional por discriminar pessoas com base em orientação sexual. Mas alguns ministros insistiram em trata-lo como um caso que conflita a igualdade devida a minorias sexuais com a defesa da saúde pública, como se a revogação da norma discriminatória implicasse em possível ameaça à saúde pública.

Essa abordagem da questão está equivocada, pois, ao aplicar uma solução retributiva a uma questão distributiva, pressupõe um perdedor e um ganhador, quando ela poderia ser resolvida com dois ganhadores: parte da comunidade LGBT, ao ser autorizada a doar sangue, deixaria de ter uma cidadania de segunda classe e, assim, seria integrada plenamente à sociedade; ao mesmo tempo, nossa democracia seria fortalecida, seja com mais doadores de sangue, seja com a mitigação de uma ordem discriminatória, sem que, para tanto, fosse colocada em risco a saúde pública. Bastaria propor que qualquer conduta de risco, seja de heterossexual ou homossexual, impedisse a doação de sangue.

Apesar dessa inadequação entre meios e fins, o descrédito persistente do Executivo e do Legislativo abre espaço para que o Judiciário desponte como o último subterfúgio para quem busca justiça. O ingresso mediante concurso público e o mito da meritocracia contribuem para a construção dessa imagem.

Mas isso não significa que o Judiciário seja mais capacitado para absorver os conflitos sociais por justiça, como apontei acima. Quando sua decisão frustra as expectativas de grupos sociais que tentam acessá-lo, fica mais clara essa distância entre julgadores e jurisdicionados.

Diferente do Legislativo e do Executivo, cuja legitimidade decorre do voto, no Judiciário quem dá a última palavra é o juiz e, uma vez esgotados os recursos previstos em lei, já não há mais a quem recorrer. Essa verticalização entre quem manda e quem obedece legitima a narrativa de uma ditadura do Judiciário: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Thales Coimbra é pesquisador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

Fonte: justificando

Professoras terão de trabalhar 10 anos a mais com ‘Reforma’ da Previdência - acesse e compartilhe a verdade



A chamada “Reforma” da Previdência elaborada pelo governo de Michel Temer (PMDB) e pelo PSDB vai fazer com que as professoras trabalhem 10 anos a mais para se aposentar com idade mínima.

Segundo a nota Técnica 185 do Dieese, o magistério será uma das categorias mais prejudicadas.

Segundo o Dieese, a chamada “reforma” é, na realidade, uma redução considerável dos direitos relativos à aposentadoria do conjunto da classe trabalhadora. Recentemente, a CPI que investigava se havia déficit na Previdência do Brasil constatou que o discurso do governo Temer e de deputados do PSDB eram simplesmente mentirosos. A CPI investigou e confirmou que não há déficit. Pelo contrário, as contas da Previdência são positivas. O governo é que retira recursos destinados ao pagamentos dos aposentados para usar em outras finalidade.

Segundo o Brasil Debate, “o texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria diferenciada dos professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos de contribuição: se, por um lado, o substitutivo preservou a aposentadoria diferenciada para o magistério, estabelecendo limites mínimos de idade e tempo de contribuição inferiores aos estipulados para os demais trabalhadores; por outro, igualou ambos os requisitos para professores e professoras, diferentemente do definido para os outros profissionais, para os quais a idade mínima fixada para a aposentadoria das mulheres é três anos inferior à dos homens”. (Carta Campinas com informações do Brasil Debate)

As mudanças propostas pela PEC para o RPPS e RGPS estão sintetizadas nos quadros abaixo, retirados da publicação:


quarta-feira, 1 de novembro de 2017

HÁ SIM GRANDES JUÍZES, por Dra. Maria Eduarda Teixeira

FOTO: INTERNET


Lendo o blog do polêmico jornalista Reinaldo Azevedo (ex-Folha), sempre atualizado e bem assessorado juridicamente, em seu mais recente artigo de 31/10/17, "Mendes acerta e impede absurda transferência de Cabral. Lá vêm bueiro e Priscilas com bobagens"  escreveu: "Está em curso uma nova era, em que alguns juízes não querem mais ser protegidos pelas sólidas garantias de que goza a magistratura brasileira. Eles querem ser divinizados. Já não basta a lei. É preciso também a reverência" 

É preciso mesmo separar o joio do trigo. Apesar dessa despótica onda punitivista que vem se ascendendo, e incansável busca por holofotes, conhecemos inúmeros excelentes Magistrados, altruístas, justos, guerreiros e vocacionados, quando aproveito para apresentar meu respeito e admiração ao augusto juiz Luís Carlos Valois, da VEP/Manaus, que apesar de ser descendente da realeza capetiana que reinou na França por dois séculos na Idade Moderna, não exige que prostremos à sua presença. Um intelectual simples e amigo do povo, mas de sangue azul.

Infelizmente virou moda a aplicação judicial do Direito penal do inimigo, uma teoria enunciada por Günther Jakobs. 

Ele propõe que qualquer pessoa que não respeite as leis e a ordem legal de um Estado - ou que pretenda mesmo destruí-los - deve perder todos os direitos como cidadão e como ser humano, e que o Estado deve permitir que essa pessoa seja perseguida por todos os meios disponíveis.

A sempre questionada operação Lava Jato tropeçou num vício insanável. Com base em denúncia anônima, quebram-se sigilos e fazem-se interceptações ilegais, inclusive de advogados com seus patrocinados. 

A jurisprudência impõe que em face de denúncia anônima autorize-se investigações, mas não permite, sozinha, constrições que violem direitos básicos protegidos por nossa Carta Magna Federal. 

Por isso foi chamada pelo Desembargador Lédio Rosa de "meganhagem lavajista", demonstrando clara insatisfação ao fascista modelo investigativo que vem transformando num policialesco modelo da Ditadura da Toga. Moro, Bretas e Fachin vem fazendo Escola e isso é preocupante. 

Como este atual Congresso não possui moral e envergadura para aprovar uma necessária Lei de Abuso de Autoridade, cabe a nós advogados, sustentáculos do Estado de Direito e da garantia do due process of law, buscar a verdadeira Justiça e os princípios fundamentais de Direitos Humanos junto destes ainda justos, corajosos e vocacionados magistrados, que leem e julgam pelos autos e não pela imprensa.

Autora: Maria Eduarda Teixeira, advogada.