terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Mutirão em hospital psiquiátrico descobre sentenças indevidas


Joacir Alves da Cruz tinha apenas 21 anos quando foi internado no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba – único local do estado do Paraná que abriga presos com problemas mentais. Há duas semanas, prestes a completar 57 anos, Joacir conseguiu sua liberdade após seu caso ter sido revisto durante uma inspeção do mutirão de medidas de segurança do Projeto Justiça no Bairro Carcerário. Foram 36 anos, 5 meses e 9 dias de cárcere por tentativa de homicídio e roubo. “Se tivesse sido condenado por esses crimes, ele teria pego no máximo 10 anos; o que ocorre é desumano; uma sentença eterna”, avalia o juiz Moacir Antônio Dala Costa, da II Vara de Execuções Penais de Curitiba, que pela segunda vez implementou o mutirão no hospital psiquiátrico de Pinhais, seguindo o exemplo dos mutirões de medidas de segurança iniciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ocorrido nos dias 10 e 11 de maio, o mutirão descobriu outros casos de internação com tempo indevido. Dos 431 casos avaliados, 108 não precisavam continuar internados e foram encaminhados para outras instituições ou voltaram para casa. “Descobrimos 46 internos com alvará de soltura, um deles datava de 2005”, revelou o juiz. No mutirão, foram descobertos casos de internos cumprindo medida de segurança, há mais de 20 anos, por furto de barras de chocolate e invasão de domicílio. Foi o caso de Francisco Celestino, internado em maio de 1981 – na época com 23 anos. Na sentença que o trancafiou, o juiz afirmava que embora que não ficasse comprovado nenhum ilícito penal, aplicaria medida de segurança nele presumindo sua periculosidade.

“Ele ficou internado 31 anos sem ter praticado nenhum crime junto com matadores em série, psicopatas, estupradores. E os hospitais psiquiátricos se destinam a esses casos efetivamente perigosos, que representam de fato um risco à sociedade”, explicou o juiz da I VEP, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, que também participou do mutirão.

Mutirões antimanicomiais – “O mutirão tem uma importância fundamental na realização da Justiça. A maioria das pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos são extremamente pobres e, assim como os presos comuns, são tratados de forma omissa pelo Estado. É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão”, afirmou o juiz auxiliar do CNJ Luciano Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança promovidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ.

Em 2010, o CNJ realizou o Projeto Eficiência na II VEP, auxiliando a vara na organização dos processos, a partir dali os servidores se entusiasmaram e iniciaram os mutirões que já encaminharam para tratamento psiquiátrico em liberdade centenas de internos. O objetivo do mutirão é manter no Complexo apenas os pacientes submetidos a medidas de segurança por ilícitos penais graves e considerados perigosos. Para isso, estão sendo feitos convênios com clínicas particulares para receberem os pacientes.

Até o final de julho, a Secretaria de Ação Social do Paraná deverá encaminhar 50 internos que não possuem mais vínculos com a família para uma clínica psiquiátrica localizada no interior do estado. A medida foi tomada após convênio do governo com as secretarias de Ação Social, de Justiça e de Saúde; a previsão é que o estado pague à clínica R$1.200 por mês por interno. Nos hospitais, o custo de um interno é mais alto; R$ 2.500/mês para o estado. Outros 46 foram entregues aos seus familiares e outros 12 restantes – beneficiários da Previdência Social – foram encaminhados para instituições para receberem tratamento psiquiátrico.

Corcel – Em 2011, o CNJ recomendou aos tribunais que nos casos de penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental sempre que possível elas possam ser cumpridas em meio aberto. A Recomendação nº 35 está em concordância com os princípios da Lei nº 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Questionado pelos juízes que participaram do mutirão sobre seu maior desejo, Joacir comentou que era “comprar um Corcel”, automóvel que parou de ser fabricado ainda na década de 80. Antes de deixar a instituição – onde entrou em 1975 – Joacir se disse animado em voltar após “os dois anos de reclusão; agora, estou com 23 anos”, disse ele, revelando ter perdido a noção de tempo decorrido. “É uma vergonha para nós, sociedade organizada perceber que o tratamento para essas pessoas muito pouco mudou. Temos de repensar a situação dos pacientes psiquiátricos e fazer algo verdadeiramente humano por eles”, lamentou o juiz do CNJ.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

domingo, 7 de fevereiro de 2016

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Justiça reconhece direito a benefícios assistenciais para estrangeiros no Brasil

Foto: Divulgação

Estrangeiros idosos ou deficientes, vulneráveis economicamente, têm direito a receber benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro, desde que estejam em situação regular de residência no país. A decisão é do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, tomada após Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS vinha negando a concessão dos pedidos de benefícios assistenciais a estrangeiros por entender que eles só eram garantidos a cidadãos brasileiros, e que, diferentemente do que se verifica em relação à saúde, inexistem tratados internacionais que garantam a reciprocidade de pagamento de benefício assistencial a brasileiros residentes no exterior ou que assegurem o reembolso anual do que vier a ser despendido pelo Estado brasileiro. O entendimento do INSS era baseado no Decreto 6.214/2007, que regulamentou a Lei 8.742/1993 sobre o Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), que expressamente excluiu a concessão do benefício a estrangeiros, mesmo que residentes no país.

Diante da situação, os defensores públicos federais Alexandre Mendes Lima de Oliveira e Ricardo Salviano impetraram ação alegando que os direitos previstos na Constituição Federal (CF) são garantidos tanto aos brasileiros como aos estrangeiros residentes no Brasil. Para Alexandre Mendes Lima de Oliveira, "a Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada `a quem dela necessitar´, não fazendo qualquer restrição quanto à nacionalidade do necessitado. Qualquer ato normativo de hierarquia inferior que venha a estabelecer tal restrição é inconstitucional e por isso deve ser desconsiderado".

Para a DPU, do ponto de vista constitucional, o estrangeiro não pode ser discriminado arbitrariamente, uma vez que o art. 5º da CF/1988 estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, argumentaram os defensores que o artigo 194, inciso I, da Constituição, garante, como princípio da Seguridade Social, a universalidade, a qual torna acessível sua cobertura a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento [...].”

Decisão

Em outubro de 2015, a juíza federal substituta da 21ª Vara da SJDF Marianne Bezerra Sathler Borré aceitou os argumentos da DPU e deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o INSS adotasse todas as providências necessárias ao cumprimento da sentença em âmbito nacional. Para ela a condição de estrangeiro, por si só, não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pois o texto constitucional é expresso ao afirmar que os direitos e garantias fundamentais estendem-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, não havendo qualquer exigência de que sejam cidadãos, como definiu a Lei 8.742/1993 do BPC/LOAS.

De acordo com a sentença da juíza, a necessária regulamentação da concessão do benefício não poderia extrapolar as balizas constitucionais e impedir o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

Em relação às alegações do INSS e da União de que o pedido de benefício assistencial não encontra reciprocidade em tratados internacionais, ela argumentou que “não são fundamentos suficientes para sanar o vício de inconstitucionalidade que fulmina o art. 1º da Lei n. 8.742/93, até mesmo porque nada impede que a República Federativa do Brasil adote as medidas diplomáticas necessárias ao entabulamento de tais acordos”.

Marianne Bezerra Sathler Borré considerou, ainda, que a questão tem sua abrangência restrita aos estrangeiros que ingressarem no país regularmente e que, além disso, comprovem ser pessoa portadora de deficiência ou idoso e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. “Portanto, não representa, em nenhuma medida, estímulo à imigração ilegal, a qual deverá ser controlada e combatida nos termos da Lei n. 6.815/1990, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil”, afirmou.

No último dia 27 de janeiro, o INSS expediu memorando dando cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União no Distrito Federal para que o INSS se abstenha de indeferir pedidos de benefícios assistenciais exclusivamente em razão da nacionalidade dos requerentes, a fim de garantir, em todo território nacional, aos estrangeiros residentes no país em situação regular, idosos ou com deficiência, o direito ao benefício assistencial previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal.

MRA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Fonte: DPU

Ministros do TST são unânimes: “Terceirização provocará gravíssima lesão social de direitos trabalhistas. E reduzirá a renda de dezenas de milhões de trabalhadores”



O retorno da senzala

Um manifesto que denuncia a escuridão de um Congresso inimigo do povo.

A terceirização é uma cunha nos direitos humanos e nos direitos dos trabalhadores. A monstruosidade de transformar o Brasil em uma imensa Somax, onde todos os empregos são indiretos e precários.

É a volta da servidão geral, ampla e irrestrita. O retorno das senzalas.

Não esquecer que no Brasil persiste a escravidão. A terceirização legaliza.

É a exploração, pela capitalismo selvagem, dos trabalhadores, que perdem todos os direitos.

Terceirização. Mais horas de trabalho por salários mais baixos, em condições perversas e desumanas.

Um manifesto histórico

Contra a terceirização. Documento assinado por todos os ministros do Tribunal Superior do Trabalho








Fonte: andradetalis

Casamento entre irmãos poderá ser liberado no Brasil


Projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça agora precisa ser votado pelos deputados federais. Apesar de polêmico o projeto já conta com a simpatia de 318 deputados.

No Brasil esta prática é proibida pelo artigo 1521 do Código Civil. Irmãos de mesmos pais ou de pais diferentes são impedidos de casar, não só por razões de ordem moral, como também genética. No entanto, o deputado federal Carlos Magalhães Pedreira (PT – MA) quer rever este dispositivo legal e aprovar o casamento entre irmãos no Brasil.

Segundo o deputado federal “o amor não pode nem deve ter fronteira moral ou legal. No tempo de Adão e Eva seus filhos casaram entre si e graças a isso temos hoje 7 bilhões de habitantes no planeta. Se Deus permitiu a eles, por que nosso Código Civil tem que proibir?”.

O parecer da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados foi taxativo ao afirmar que ““o direito de irmãos adultos à autodeterminação sexual é mais importante do que a ideia abstrata de proteção à família”.


De acordo com o projeto os irmãos que manifestarem o desejo de união matrimonial devem obter inicialmente uma autorização dos pais, caso sejam menores de 21 anos. Para maiores de 21 anos bastará procurar um cartório para oficializar a união civil. Caso desejem o casamento no religioso bastará solicitar ao próprio cartório uma carta declaratória. Este documento obrigará padres e pastores a realizarem a cerimônia religiosa.

A previsão de votação do projeto é para o final do primeiro semestre legislativo de 2016. Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados bastará a sanção da presidente para que os casamentos possam ocorrer a partir de outubro.


Fonte: enfu

Prisão de Dirceu e cerco a Lula causam embaraços à Justiça brasileira

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu

Por 
O mandato de prisão de Dirceu, segundo balanço do Ministério Público Federal até 18 de dezembro do ano passado, foi apenas mais um entre os 119 expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de temporárias

Assistido por juízes, advogados e jornalistas, nos EUA e em alguns países da Europa, o vídeo com o depoimento do ex-ministro José Dirceu ao titular da Vara Federal do Paraná, juiz Sérgio Moro, teve um efeito didático sobre o funcionamento do Judiciário, no Brasil; além dos efeitos causados à aplicação da lei pela interferência política da ultradireita brasileira nas principais Cortes de Justiça do país. Até no STF.

Advogado por profissão e capaz de exercê-la, a ponto de se estabelecer na elegante Avenida República do Líbano, nos Jardins da capital paulista, em uma casa de dois andares, espaçosa, com sua empresa de consultoria, o líder petista, frente a frente com seu inquisidor, afirma ao juiz Moro que não entendia o motivo porque foi preso. E está preso há seis meses. Nem Dirceu, nem o experiente barrister londrino, Sir Jeffrey Jowell e seus associados Timothy Otty e Naina Patel, da banca Blackstone, uma das mais bem remuneradas da City. Nem centro mundial do capitalismo, ao qual serve o juiz paranaense, a prisão de Dirceu — inimigo jurado do stablishment desde que concluiu o curso de guerrilha em Cuba, no século passado — foi comemorada como uma vitória dos conservadores sobre a esquerda brasileira. Mas encarada como um sinal preocupante quanto à saúde do sistema jurídico nacional.

Como afirmou o jornalista Paulo Nogueira, editor do site Diário do Centro do Mundo, desde Londres, afirmou em artigo, logo após a divulgação do vídeo com o depoimento de Dirceu, que aquele era “um retrato perturbador da Lava Jato e do próprio Moro”.

“Você vê um entrevistador, ou interrogador, hesitante, despreparado e munido de acusações de extrema fragilidade. Na contrapartida, o entrevistado, ou interrogado, responde a todas as questões com a clareza que faltou por completo a Moro. Dirceu está cansado, claramente, abatido – mas mantém o raciocínio límpido e rápido. A não ser que você seja um antipetista fanático, ao fim do vídeo você vai se perguntar: ‘Mas o que este cara tá fazendo preso há tantos meses?”, ressalta Nogueira.

Para o articulista, que já dirigiu a revista semanal de ultradireita Veja, da Editora Abril, e conhece as organizações patrocinadoras do ambiente de ódio que impera na política brasileira, nas entrelinhas, “o que mais chama a atenção é a ignorância sobre a natureza do tipo de consultoria que um homem como Dirceu pode prestar a grandes empresas interessadas em conquistar mercados internacionais. Qual é a mercadoria que ele tem? Suas relações, o conhecimento que amealhou ao longo de anos de vida política”, explica.

“Eu estava na Abril quando a empresa solicitou os serviços de consultoria de Maílson da Nobrega, o homem dos 80% de inflação mensal. O que se demandava de Mailson, em sonolentas reuniões em que eu frequentemente dormia, como amigos meus do então Comitê Executivo da Abril poderiam confirmar, é que ele e sócios da consultoria Tendências mostrassem os cenários econômicos e políticos.

Existe, é certo, outro tipo de consultoria. Ainda na Abril, a Booz-Allen fez um trabalho de reengenharia financeira. Aí sim eram pilhas de estatísticas”, detalha.

Banca britânica


A rotina do juiz Sergio Moro, de mandar prender os implicados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), causa ainda mais espécie aos advogados britânicos que, em recente parecer — encomendado pela defesa dos executivos da empreiteira Odebrecht — afirmaram ser uma “afronta aos princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito” o uso generalizado de prisões anteriores a um julgamento”. Segundo os associados da Blackstone Chambers, a forma como Lava Jato (Car Wash, como traduziram) tem sido conduzida pela Justiça Federal “levanta sérios problemas relacionados ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de inocência”. Para os advogados ingleses, a condução da operação tem violado os princípios da presunção de inocência e o direito a um “julgamento justo em prazo razoável”.

O mandato de prisão de Dirceu, segundo balanço do Ministério Público Federal até 18 de dezembro do ano passado, foi apenas mais um entre os 119 expedidos, dos quais 62 foram de prisões preventivas, e 57, de temporárias. Outro balanço, também do MPF, diz que são 140 os denunciados e 119 os que tiveram a denúncia aceita pela Justiça, tornando-se réus. Outros 80 já foram condenados.

“Nessas circunstâncias, há preocupações reais de que houve falha na adequação do significado fundamental e histórico do direito à liberdade e à natureza expedita do remédio que representa o Habeas Corpus”, afirma o parecer da Blackstone.

O parecer dos advogados ingleses cita relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o uso de prisões preventivas na América do Sul e na América Central, publicado em 2013, referente a dados coletados em junho de 2012. Proporcionalmente, o Brasil é o segundo país com mais prisões preventivas da região, com 191 mil pessoas encarceradas sem julgamento, ou 38% do total, até junho de 2012. Para os barristers ingleses, os dados mostram que vários padrões internacionais de direitos humanos, inclusive tratados dos quais o Brasil é signatário, são desrespeitados, entre eles a presunção de inocência, o Ônus da Prova, o Princípio da excepcionalidade, no qual a prisão antes do julgamento só deve ser usada apenas como “último recurso em situações específicas” e as Razões legítimas para prisão, nas quais é obrigação do Estado não restringir a liberdade de um acusado além dos limites estritamente necessários para garantir que ele não impeça o desenvolvimento eficiente de uma investigação..

O parecer da Blackstone ainda acrescenta que características pessoais dos investigados e acusados não podem servir de motivo para a prisão preventiva. “O significado é óbvio”, diz o texto. Isso quer dizer, para os advogados, não se pode justificar uma prisão com base no argumento de que o réu é rico ou que é acusado de crimes graves, como corrupção. “Algo mais concreto, como o risco de fuga ou de intervenção nas investigações, é necessário.”

Porta-voz dos mais castiços conservadores da City, a revista britânica The Economist usou o parecer da Blackstone para uma reportagem intitulada Justiça estranha (Weird Justice, no original). A conclusão do texto é que, enquanto suspeitos e acusados são presos antes do julgamento, os condenados recebem penas brandas, como a prisão domiciliar ou a obrigação de comparecer em juízo uma vez por mês. A Economist relata as críticas feitas à espécie de “carisma” do juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato em Curitiba, e critica a prisão de mais de 600 mil pessoas, 40% das quais ainda não foram condenadas. Diz, porém, que os motivos são “menos óbvios” do que os discutidos na Lava Jato”: o problema é que, no Brasil, afirma a revista, um único juiz pode mandar alguém para a cadeia sem a anuência de um júri popular.

Efeito da mídia


Digna de uma das maiores coberturas na mídia conservadora do país, a prisão de José Dirceu se mistura às dos demais envolvidos nesta que se tornou, na realidade, em uma caçada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora tratado como “investigado” pela PF paulista. No relatório da Blackstone os barristers citam as declarações do procurador da República Manoel Pastana a jornalistas, para defender o uso das prisões preventivas com o objetivo de forçar as delações premiadas:

“Em crime de colarinho branco, onde existem rastros mas as pegadas não ficam, são necessárias pessoas envolvidas com o esquema para colaborar. E o passarinho pra cantar precisa estar preso”, disse o procurador, em novembro do ano passado.

Caso prevaleça a máxima do procurador Pestana, Lula corre sério risco, principalmente se o ambiente de conflagração ficar ainda mais acirrado no próximo dia 17, quando prestará depoimento no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, na condição de investigado. Poderá cair numa “armadilha”, como adianta o blogueiro Eduardo Guimarães, titular do Blog da Cidadania. Segundo afirmou, em publicação editada neste sábado, teria recebido uma “denúncia séria de que o governo do Estado de São Paulo estaria preparando uma armadilha para Lula e seus apoiadores durante depoimento do ex-presidente e sua mulher no Fórum Criminal da Barra Funda, no dia 17, às 10 horas da manhã”.

Para o blogueiro, “como se vê, o clima, por si só, deve esquentar”.

“O promotor tucano já deu a senha. Como uma das maiores autoridades no local, poderá controlar a PM a seu bel prazer” suspeita.

De acordo com a denúncia que recebeu, Guimarães conta que “sob ordem das autoridades do Fórum, a PM tentará arrumar uma desculpa para impedir a entrada dos grupos pró-Lula no local, dando total acesso aos grupos antipetistas. Se não for possível, a PM tratará de atacar e dispersar os grupos de apoio a Lula, acusando-os de algum excesso que poderá ser cometido por gente do outro lado e atribuído aos petistas”.

Não seria o primeiro ataque direto ao ex-presidente da República. Noite passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi à festa de aniversário da ministra da Agricultura, Katia Abreu e, “aos brados”, chamou o ex-presidente Lula de “bêbado”. Mendes, segundo notícia veiculada em um diário conservador carioca, disse que “Lula chegou embriagado em São Paulo para prestar solidariedade às vítimas do acidente da TAM, em Congonhas, ocorrido em outubro de 1996. A tragédia acabou com 99 mortos. Constrangimento geral”, conclui.


Propinas à parte, nos roubaram a Lei. Justiça a jato leva o Direito para o ralo


POR FERNANDO BRITO · 26/11/2015

Ladrão público tem de ser punido. Aliás, com mais rigor e dureza que ladrão de bens privados.

Mas é deprimente ver a que nos levou o destrambelhamento de um juiz megalômano, de promotores onipotentes e de policiais desgovernados.

A lei da delação premiada, criada para facilitar a instrução criminal, para permitir que o arrependimento de um de seus integrantes ajudasse no desmonte de organizações criminosos foi, por eles, transformada em instrumento-rei, senão único, da investigação, da acusação, da defesa e do julgamento.

A cada preso, uma sessão de cadeia até ceder à delação.

A cada delação, uma negociação, para determinar quem seria delatado.

A cada negociação de delação, um vazamento para uma imprensa sedenta dos frutos políticos do processo.

A cada publicação em jornal, uma suspeita tão forte que era um quase veredito.
Que o furor histérico da oposição transformava em sentença inapelável.

Acabo de ler dois textos acabrunhantes.

O primeiro, do bom repórter Ilimar Franco, em O Globo,  dizendo que a estupidez criminosa de Delcídio Amaral – porque, afinal, os criminosos são vis, mas não costumam ser estúpidos – selou todos os processos da Lava-Jato. Não haverá anulação de provas, mesmo as obtidas ilegalmente, nem absolvições, ainda que não haja elementos de culpa em alguns casos.

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT), assinou a sentença de condenação e de prisão de todos os envolvidos no escândalo da Petrobras. As decisões de um juiz de primeira instância, Sérgio Moro, dificilmente serão revisadas por qualquer tribunal.(…)

Os diálogos gravados citando nomes de ministros do STF expõe os magistrados e os coloca na desconfortável situação de quem ficará exposto se conceder uma habeas corpus ou anular alguma prova. Ainda mais quando o senador Delcídio diz que uma gama de políticos será acionada para fazer gestões a este e aquele ministro do STF.(…)

Tribunais, ministros e juízes não querem que o mundo caia sobre suas cabeças.
Ou seja, não haverá julgamento. Nem defesa, nem provas, nem princípios. Será a simples homologação da catarata de condenações provindas de Curitiba, onde o único critério para saber se haverá pena e se ela será maior ou menor será o quanto e a quem se delatou. Como naquelas piadas de marciano: “leve-me ao seu líder”
E rápido, rápido, porque a opinião pública – publicada – assim o exige.

O outro texto é o dos professores de Direito Processual Penal Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira. O primeiro é juiz e o segundo, promotor. Não são dois curiosos à procura de polêmica.

Eles dizem e mostram que não houve legalidade, mas bílias, na decretação e manutenção da prisão preventiva, porque não houve o “crime inafiançável” colocado como condição para a prisão de parlamentar, mesmo em flagrante:

Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. (…)

Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?

Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.

Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!

Eu venho de um tempo onde, como os juízes hoje, os generais tinham o poder de deixar livre ou prender um cidadão segundo a sua vontade, apoiada numa mal enjambrada sustentação jurídica. Corrupção, como agora, e subversão – estranhamente hoje, a subversão é apontada no poder eleito – eram motivos mais que suficientes, bastando que se os alegasse.

Por mais asquerosa que seja o procedimento de Delcídio Amaral – já de per si uma das figuras abjetas que abrigou suas ambições no PT, como antes as cevou no ninho tucano – o ato de valentia do Supremo pode ser lido, ao revés, como um ato de covardia, tal como apontou Ilimar Franco: que juiz, ministro ou tribunal há de querer que o mundo caia sobre sua cabeça?

E o mundo que têm medo que desabem sobre suas cabeças chama-se mídia, hoje o juiz supremo e impiedoso do Brasil, com uma única lei: restabelecer aqui, mesmo que sobre os cacos de de um país destruído, um regime de direita, antinacional, antipopular e que devolva os pobres e o povo trabalhador ao lugar que, para eles, é o que merecem.


Fonte: tijolaco

Sakamoto sofre ameaças de morte após ser personagem de falsa entrevista

Sakamoto divulga que tem sido ameaçado após erro de jornal (Imagem: Reprodução/Facebook)

Nesta semana, o jornalista Leonardo Sakamoto estampou a edição do semanário mineiro Edição do Brasil. Na capa, a manchete apresentava entrevista com suposta afirmação de que ele teria dito que “aposentados são ‘inúteis à sociedade’”. O curioso é que a publicação usou trechos de artigo publicado originalmente pelo comunicador há dois meses, em blog mantido pelo Uol, totalmente fora de contexto e sem o tom "irônico" usado por Sakamoto à época. A confusão resultou em transtornos, além de ameaça de morte.

Sakamoto falou sobre o caso pelas redes socais e, em novo texto divulgado pelo Uol, escreveu sobre "Dez impactos imediatos causados por uma mentira difundida pela rede". Em um dos tópicos, o jornalista reproduz as ameaças que tem sofrido depois da capa do Edição do Brasil. Identificado como Júlio Cavalcante Fortes, de Rio Branco (AC), um internauta diz que Sakamoto deveria ser morto a tiros. "Vou distribuir este escarnio para todo o Brasil. E vamos aguardar no que vai dar. Gostaria muito de enfiar cinco balas 1.40 no meio da testa deste filho da puta para ele nunca mais falar mal dos idosos", escreveu na mensagem divulgada em modo "público".

Além disso, Sakamoto falou sobre pessoas que não o conhecem, mas acabaram compartilhando a capa do jornal indignadas, das mensagens de raiva que recebeu nos últimos dias, das montagens que têm circulado na rede com supostas frases ditas por ele e da tentativa em vão de tentar explicar que nada do que o jornal divulgou é verdade.

"As redes de ódio ignoram e continuam divulgando o conteúdo original. Como um desmentido não é lido com a mesma voracidade que uma acusação, e como as pessoas só leem título e foto na internet antes de comentar, a porrada continua. Na verdade, o conteúdo não mais importa, nem o desmentido, nem a informação. Passo a ser obrigado a provar de que não falei aquilo e não o contrário. É raiva, apenas raiva que flui", escreveu Sakamoto. Agora, ele comenta que está em busca de medidas judiciais cabíveis para o caso.
Jornal publicou falsa entrevista com Leonardo Sakamoto (Imagem: Reprodução/Facebook)


Fonte: comunique-se

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A tempestade perfeita para uma crise econômica mais grave


Um novo tsunami financeiro global a caminho?


O Blog da Boitempo apresenta em seu Espaço do leitor textos inéditos escritos por nossos leitores. Quer colaborar também? Saiba como no fim deste post!

Preço do petróleo mais baixo em décadas, desaceleração chinesa, recrudescimento da política monetária estadunidense com consequente desvalorização das demais moedas nacionais (em especial de emergentes), queda da demanda global à medida que as economias seguem presas ao atoleiro do desemprego e baixo crescimento. Essa combinação bombástica de fatores tem sido apontada por muitos analistas como a tempestade perfeita (“perfect storm”, no linguajar dos “mercados”) capaz de produzir um iminente tsunami financeiro internacional, maior e mais grave do que aquele de 2008, conforme sustentam os mais alarmistas.

A tese não é fruto de alguma mente esquerdista conspiratória, como se apressariam em acusar os defensores de sempre da ordem de coisas. Atenção ao que nos diz William White, ex-economista-chefe do Banco de Compensações Internacionais (BIS), uma espécie de “clube dos banqueiros centrais de todo mundo”, que agora preside o comitê de revisão da OCDE: “A situação é pior do que era em 2007. Nossa munição macroeconômica para combater recessões foi toda esgotada. Dívidas continuaram a acumular-se ao longo dos últimos oito anos e atingiram níveis tais em todas as partes do mundo que se tornaram uma causa potente para um estrago”, disse ele na véspera do Fórum Econômico Mundial realizado em Davos. O BIS foi uma das poucas organizações a advertir durante 2006 e 2007 sobre os níveis instáveis ​​de empréstimos bancários que eventualmente levariam à queda do Lehman Brothers. A mensagem central de White agora é de que diferentemente de 2008, os Estados não terão mais a mesma capacidade para salvar o sistema financeiro em derrocada.

Diante desse diagnóstico, um analista de investimentos da Royal Bank of Scotland aconselhou seus clientes na semana retrasada a “vender tudo”, exceto os seguros e títulos de alto grau de confiabilidade, apontando um ano “cataclísmico” e a forte probabilidade de um crash do mercado de ações.

Se, a despeito de otimistas, céticos e alarmistas (o mercado tem para todos os gostos), é difícil cravar com certeza se e quando isso ocorrerá de fato, a hipótese é, no mínimo, digna de atenção. Parece difícil de contestar: na pior das hipóteses um novo crash, na melhor delas um longo período de estagnação e/ou baixo crescimento mundial (“estagnação secular”) que, sem uma eloquente mudança de rumos, poderá acabar levando inevitavelmente ao desfecho que alguns dizem ser já inevitável. No Brasil, um dos maiores e mais ricos países do globo, onde a agenda é de mais “laissez faire” e austeridade, o modelo faz água a olhos vistos.

A história que nos trouxe até aqui é de amplo conhecimento. Salvo de si mesmos pelos contribuintes e Estados nacionais, que ativaram a velha socialização das perdas após um longo período de privatização dos ganhos, pouco se fez além de uma enorme injeção de dinheiro farto e barato nos mercados, por meio dos chamados bailouts e quantitative easings. O plano parecia perfeito. Os jogadores foram salvos, cresceu o (mal) endividamento dos Estados e os contribuintes-trabalhadores foram novamente convocados a sustentar a continuidade da festa: austeridade, corte de pensões, aposentadorias, salários e gastos sociais. Sob esse esquema, e utilizando-se de iniciativas e ações quase apenas cosméticas, a dinâmica de funcionamento e gestão da economia global tem se mantido praticamente a mesma de antes da grande crise de 2008. Em tempos de aprofundamento de incertezas somado à hiper-liberalização financeira, o dinheiro farto simplesmente não chega às esferas “reais” da produção e consumo, preso que está à velha conhecida “armadilha da liquidez”. Em bom português: taparam o sol com uma grande peneira. Enquanto isso, e de modo previsível, avolumam-se problemas sociais, políticos e econômicos de toda natureza, com destaque especial para o previsível crescimento exponencial das taxas de desigualdade de renda e riqueza. Com uma ajuda especial dos constrangimentos estruturais da situação chinesa, que até então vinha ajudando a jogar lenha e manter acesa essa insustentável fogueira, a festa parece caminhar para um desfecho indesejável.

Trata-se de uma velha lição de Marx que David Harvey tem nos lembrado com especial competência no que se refere a conjuntura atual: quando o capital se depara com uma grave contradição (leia-se problema) geralmente procura movê-la de um setor para outro, de uma região geográfica para outra, adiando, sem enfrentá-la de frente ou resolvê-la de fato, já que o capitalismo perpetua-se justamente como uma constante movimentação de contradições em torno de si mesmas. Se o problema está no sistema bancário, é movido para o Estado, se está no Estado, movem-no para o contribuinte via tributação e austeridade. Uma vez em suas costas, para onde seria novamente movido agora? Assim como a possibilidade de um novo crash, é difícil prever.

De qualquer forma, sem um amplo conjunto de mudanças estruturais – como reformulação e algum endurecimento regulatório, auditoria e reestruturação das dívidas, programas de investimento público direto e estímulo ao emprego, transferência e distribuição de renda, ativação e fortalecimento do bem-estar (saúde, educação, transporte) e medidas de democratização da gestão dos Estados e das economias – a economia mundial terá poucas chances. Não chega a ser curioso observar, no entanto, que é justamente da esquerda “radical” que vem a defesa desse óbvio e razoável programa de medidas para atacar o problema aqui e alhures, o único “pacote” capaz de salvar os capitalistas deles mesmos, conforme assumiu recentemente até mesmo Wolfgang Münchau, colunista e editor associado do “insuspeito” Financial Times.

É que deixada à sua própria sorte a clássica mentalidade liberal de que “a busca egoísta pelo ganho individual sempre leva à felicidade coletiva”, levada contemporaneamente aos píncaros da estreiteza de pensamento estratégico em banqueiros e financistas bem como em seus funcionários de sempre instalados no poder, nos levará todos a uma tragédia ainda maior.

A humanidade repetidamente tem pago preços altíssimos por não aprender com sua própria história. Em termos políticos, e diante da polarização que avança, começa a ficar claro que a única alternativa político-eleitoral ao que propõe a esquerda dita “radical” ou “extrema” (Sanders no EUA, Podemos/Syriza/Bloco de Esquerda na Europa, oposição de esquerda no Brasil e na América Latina), é a direita belicosa e obscurantista, chegando, inclusive, às suas frações velada ou abertamente fascistas.

Tudo somado, parece que começamos a caminhar aos poucos para um cenário político no mínimo análogo àquele dos duros anos 30 dos século passado. Conforme o relógio gira, fica patente a necessidade inescapável de algum tipo de “rompimento” desse estados de coisas. Espera-se que à esquerda. Essa seria a única forma de evitarmos a barbárie. O risco da apatia é alto demais para ser assumido. É hora de agir.

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Edemilson Paraná é doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). É autor do livro A finança digitalizada: capitalismo financeiro e revolução informacional (Editora Insular, no prelo). Dele, leia também no Blog da Boitempo os artigos “Da direta à esquerda: a crise diante da falta de um projeto de país“, “O Brasil no pêndulo das elites: entre liberalismo submisso e desenvolvimentismo autoritário“, “Disputar o povão: neopentecostalismo e luta de classes“, “As raízes da escalada conservadora atual” e “Lula, o cerberus da política brasileira“.

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Fonte: ggn

Swap cambial: um crime continuado do Banco Central, por J. Carlos de Assis


Aliança pelo Brasil
Swap cambial: um crime continuado do Banco Central
por J. Carlos de Assis


O fluxo de benesses para os muito ricos que escorre diariamente dos escaninhos do Banco Central em detrimento dos interesses da sociedade tem adquirido tamanha velocidade que nos deixa desatualizados pela superposição diária de patifarias. Tão logo acabei de escrever, ontem, que a farra do swap cambial representara um prejuízo para o Estado de R$ 89,6 bilhões no ano passado, chegou a notícia de que o prejuízo com o mesmo tipo de operação, só em janeiro deste ano, ultrapassou os R$ 16,7 bilhões.

Tentemos entender isso. Swap cambial é um derivativo financeiro, controlado inteiramente pelo Banco Central, pelo qual os especuladores, sem gastar um centavo, participam do mercado de câmbio comprando e vendendo dólar virtual no mercado futuro. Se o dólar sobe o mercado ganha. O BC alega que as operações de swap cambial evitam o gasto de reservas. Alternativamente, diz que é uma forma de evitar a volatilidade no mercado de câmbio. Tudo isso é uma farsa. Não há prova objetiva que uma ou outra coisa aconteça.

O prejuízo realizado com as operações de swap é transferido ao Tesouro pelo Banco Central. E é justamente aí que está a extrema patifaria – ou a extrema incompetência do Banco, caso ele queira justificar a operação como normal. É que um prejuízo de R$ 16,7 bilhões num mês, apropriado como lucro por um punhado de especuladores financeiros, arromba as contas do Tesouro em escala crescente, inviabilizando investimentos em saúde, em educação, assistência e nos outros serviços públicos.

Diante dessa sangria é um acinte falar em reforma da Previdência. Tudo que puder ser economizado em receitas previdenciárias, cortando direitos dos trabalhadores, sairá pelo ralo do Banco Central. A rigor, essa proteção aos torneios especulativos do sistema financeiro jamais poderia ser transferida ao Tesouro. Isso foi autorizado por uma medida provisória ainda no Governo Lula, cabalada por Henrique Meirelles. Conversei, na época, com o senador Paulo Paim para tentar bloqueá-la, mas fomos derrotados.

Se o Banco Central quer dar cobertura à especulação desenfreada no mercado que ele assuma os custos. Afinal, é o emissor de moeda. Emita títulos próprios, emita moeda, e tire da sociedade essa carga insustentável. Ele alega que não faz mais contratos novos de swap, mas apenas “rola” os antigos. É uma confissão retardada de culpa. Tanto o swap cambial reverso de Armínio Fraga, que o inventou, e de Meirelles, que o fez renascer, assim como o swap cambial do Tombini são meios diretos de arrombar as finanças públicas sem contrapartida.

Imagine se o dinheiro do swap, em lugar de premiar vagabundos, fosse usado para investimentos de infraestrutura: levantaríamos de um golpe a economia brasileira. Sairíamos da depressão em que nos encontramos para crescimento sustentável, sabendo que o investimento inicial, da ordem de R$ 16 bilhões ao mês, voltaria sob a forma de aumento da receita pública e de crescimento do PIB. Já o rombo em dívida pública provocado pelo swap não tem qualquer consequência na produção de bens e serviços. É especulação pura.

É por isso que vamos colocar na agenda da Aliança pelo Brasil o compromisso de lutar por um banco central que responda a um corpo político eleito, como nos EUA. Pessoas que não tem responsabilidade perante a cidadania não podem cuidar de um instrumento tão fundamental para a vida em sociedade como a moeda. Claro, isso não significa “partidarizar” o Banco. Significa, sim, colocar suas atividades sob supervisão de um órgão especializado do Parlamento de forma a tirá-lo do controle absoluto do mercado, como acontece hoje.
J. Carlos de Assis - Economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de “Os sete mandamentos do  jornalismo investigativo”, Ed. Textonovo, SP, 2015.
Fonte: ggn

Defensores públicos precisam ter inscrição na Ordem, decide TRF-3

Foto: Internet

Os defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar, nesta quinta-feira (4/2), recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB. O julgamento acirra ainda mais os ânimos na briga que vem sendo travada entre as duas entidades.

O TRF-3 deu parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil aos defensores somente quando conflitar com as normas específicas que regem a carreira pública.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter (regularizar) a inscrição na entidade. A questão não é nova nos tribunais. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara que havia cancelado sua inscrição na Ordem.

“Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que para exercer o múnus advocatício é necessário estar inscrito nos quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

A briga, porém, não deve acabar com essa decisão. Pesquisa divulgada no fim do ano passado, feita com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), praticamente 90% deles disseram ser contra a vinculação com a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Processo 2012.61.00.016414-0


Fonte: CONJUR