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Os
defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil para atuar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, ao julgar, nesta quinta-feira (4/2), recurso movido pela Associação
Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB. O
julgamento acirra ainda mais os ânimos na briga que vem sendo travada entre as
duas entidades.
O
TRF-3 deu parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana
Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil aos defensores somente quando conflitar com as normas específicas que
regem a carreira pública.
De
acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados públicos aprovados em
concurso são obrigados a manter (regularizar) a inscrição na entidade. A
questão não é nova nos tribunais. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade
postulatória a um defensor público de Araraquara que havia cancelado sua
inscrição na Ordem.
“Foi
mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma
vez que para exercer o múnus advocatício é necessário estar inscrito nos
quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
A
briga, porém, não deve acabar com essa decisão. Pesquisa divulgada no fim do
ano passado, feita com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e
354 federais (64,5% do total), praticamente 90% deles disseram ser contra a
vinculação com a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Processo
2012.61.00.016414-0
Fonte:
CONJUR
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