Durante
a 1ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), realizada nesta terça-feira, 26 de janeiro, foi aprovada, por
unanimidade, a proposta de resolução que institui o Cadastro Nacional de Casos
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O projeto é uma iniciativa
da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP e teve como
relator o conselheiro Gustavo do Vale Rocha.
O
cadastro nacional de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,
previsto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/06, constituirá banco de
dados, de abrangência nacional, para cumprimento do determinado pela referida
lei.
A
resolução sugere que deverão ser alimentados no sistema todos os processos em
que haja a aplicação da lei, inclusive os casos de feminicídio em contexto de
violência doméstica contra a mulher. Segundo o texto aprovado, decorridos 90
dias da publicação da resolução, o banco de dados será iniciado.
De
acordo com o texto da resolução, os Ministérios Públicos poderão adaptar seus
atuais sistemas de informática para realizarem a alimentação automática do
cadastro nacional, conforme compatibilidade de sistemas. Ademais, os MPs
deverão fiscalizar a atuação policial para o adequado preenchimento dos campos
constantes da taxonomia desse cadastro nacional.
Proposição
nº 1.00334/2015-40
Foto:
Charles Sholl (Ascom/CNMP)
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