terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Cálculo da aposentadoria só considera contribuições feitas a partir de 1994



Foto: Internet

A aposentadoria é o momento mais esperado na vida do trabalhador. No entanto, ao entrar com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ‘pendurar as chuteiras’, o segurado pode tomar um susto. Isso porque o cálculo do benefício considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, e faz uma média das 80% maiores. Ou seja, quem já estava no mercado de trabalho antes, acaba perdendo o que foi pago no período anterior a essa data. O tempo de contribuição, entretanto, é mantido.

A regra foi implantada em novembro de 1999, junto com o fator previdenciário, e faz parte da reforma da Previdência Social. Até então, por exemplo, era possível se aposentar com apenas cinco anos de trabalho com registro em carteira, desde que tivesse 30 anos de idade. Hoje, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição aliados aos 30 de idade.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, afirma que a determinação é permanente para os contribuintes. “Com a inclusão do Plano Real, em 1994, e a conversão da moeda (que em 1990 era cruzado, passou a cruzeiro, URV e real), ficou mais fácil fazer a conta, com uma matemática mais simples.”

Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, em alguns casos esse cálculo pode acabar prejudicando o trabalhador, já que os benefícios anteriores não são considerados. “É comum, por exemplo, ter pessoas que trabalharam durante 15 anos antes de 1994, ganhando um valor alto e, depois de 1994, passaram a ganhar menos. Neste caso, as contribuições consideradas serão as de depois de 1994, o que vai gerar benefício menor”, explica. “Elas acham que têm direito ao teto da aposentadoria (R$ 4.159) mas, quando os cálculos forem feitos, pode receber o piso, que é um salário-mínimo (R$ 678).”

Antes da reforma da Previdência, em 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Vanessa Cardoso da Silveira, do escritório G Carvalho Advogados, com esse método muitas vezes os segurados acabavam contribuindo mais nesse período. “As últimas contribuições eram feitas sobre valores maiores, o que acabava não sendo justo”, diz.

O QUE FAZER? - Só tem alternativa quem, até novembro de 1999, já tinha todos os requisitos para se aposentar – idade (60 anos para mulher e 65 para homem) e tempo de contribuição (30 para elas e 35 para eles), mas continuou no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS. Neste caso, é possível procurar a Previdência e pedir que sejam feitos dois cálculos, a fim de verificar qual dos dois é mais vantajoso.

“A Previdência deve verificar se realmente essa pessoa preenchia todos os requisitos antes de 1999. Se ficar constatado que sim, ela é obrigada a calcular das duas formas, ou seja, considerando os três últimos anos de contribuição antes da implantação da lei, ou seja, de 1996 a 1999, e as 80% maiores a partir de 1994, aplicando o fator previdenciário. O segurado pode escolher o que gerar maior valor”, explica Vanessa.

A advogada exemplifica que, se a trajetória do segurado nesta situação é de alguém que antes de 1994 tinha salários mais baixos, e a partir de então começou a ter rendimentos maiores, a escolha pela regra nova pode ser vantajosa. Na situação contrária, de um alto executivo que perdeu o emprego e não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, a antiga valerá mais a pena.

A presidente do IBDP acredita que a mudança no cálculo não é o que pode alterar tanto o valor do benefício. “Como o trabalhador que tinha os requisitos para se aposentar até 1999 pode também optar pelos 36 meses, não altera tanto. O que na maioria das vezes acaba pesando é a aplicação do fator previdenciário.”

Se o beneficiário tiver completado as condições para se aposentar em janeiro de 2000, por exemplo, já está sujeito somente à regra atual.

De acordo com a Previdência Social, caso não haja nenhuma contribuição após 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Yara Ferraz
Especial para o Diário


Fonte: dgabc

0 comentários:

Postar um comentário