A
pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos
federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do
Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros)
pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na
Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras
medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo
judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte
tomar empréstimo na rede bancária.
Segundo
a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos
à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia
Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do
Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e
exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após
essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita
pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de
certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal
instaurado no Poder Judiciário.
Se
o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75
dias após a notificação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o
contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede
bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de
licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda
fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu
parcelamento.
O
nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral
da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito
em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão
(www.pgfn.fazenda.gov.br).
A
PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam
tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura
cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais
(TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.
Quanto
às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são classificadas como tributárias e
não tributárias. As tributárias, referem-se a tributos e respectivos adicionais
e multas. As não tributárias, são os demais créditos da Fazenda Pública, como
os relativos a empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei,
multas, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, serviços prestados
por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de hipoteca,
fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou outras obrigações legais.
Agência
CNJ de Notícias
Fonte:
CNJ
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