Portador
de autismo não é isento, mas pode ser declarado como dependente dos pais em
qualquer idade. Assista
Portadores
de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que
tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão
alimentícia – não importando o valor recebido.
Mas
certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão
contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso
Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No
caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem
declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá
aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de
Renda]".
Segundo
a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade
profissional – seja autônomo ou
empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do
imposto.
Caso o contribuinte seja isento pelas
regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos
Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico
da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o
imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de
deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR,
ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos
Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de
veículos.
Confira
a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave
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Cegueira
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante
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Fibrose cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os
rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
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Neoplasia maligna
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Tuberculose ativa
Fonte:
Receita Federal
Consultores
esclarecem dúvidas sobre deficiências e doenças graves:
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Tenho deficiência auditiva. Quero saber como faço para isentar o imposto de
renda na aposentadoria de tempo de contribuição pelo INSS e a previdência
complementar (instituições financeiras). Atualmente, trabalho e continuo
isento. Se meu rendimento ultrapassar R$ 25.661,70, devo pagar o Imposto de
Renda de aposentadoria pela deficiência auditiva?
Resposta:
Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
O
Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), prevê isenção do IR
para deficientes auditivos mas ainda não foi convertido em lei e portanto, não
está em vigor. A legislação atual só prevê direito à isenção de IR para casos
considerados como doenças graves, conceito que não inclui a deficiência
auditiva. Para que o leitor não se confunda, o projeto em questão foi aprovado
em 11/05/2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas ainda esta em
tramitação para ser convertido em lei.
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Gostaria de saber como abater gastos com minha esposa que se encontra em coma
(estado vigil). Ela é cuidada pelo convênio, mas tenho muito gastos paralelos,
com alimentação especial, fraldas, cuidador, domesticas, e medicamentos.
Resposta:
Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
A
primeira condição para abater despesas com sua esposa é que ela conste como sua
dependente em sua declaração. Atendido a este critério, você pode abater todas
as despesas médicas, hospitalares, com exames e com convênios médicos. As
despesas especiais, como fraldas, alimentos especiais, cuidador, domésticos e
medicamentos não podem ser deduzidas.
Meu
pai tem 70 anos, é aposentado, recebe um salário de aposentadoria, mas a
declaração dele é isenta por conta de uma cardiopatia grave. Ele declara todo
ano separadamente da minha mãe e tem bens no nome dele. Quero saber se ele pode
ser colocado como dependente da minha mãe, visto que ela é quem paga todos os
seus gastos sejam com médicos, plano de saúde. Como fazer?
Resposta:
Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
Um
esclarecimento inicial: pacientes com doença grave podem ser isentos do
pagamento de IRPF mas não são necessariamente isentos de apresentar a
declaração de IRPF. Se os rendimentos tributáveis dele superaram em 2013 o
valor de R$ 25.661,70 ou se o total de bens que ele possuia em 31.12.2013 fosse
superior à R$ 300 mil, ele está obrigado a apresentar a declaração IRPF mesmo
sendo portador de doença grave. Cônjuges podem ser inclusos como dependentes na
declaração IRPF um do outro, de forma que sua mãe pode sim declarar seu pai
como dependente. Contúdo, é preciso lembrar que, ao incluir seu pai como
dependente, ela passa a ter que incluir também, em sua declaração IRPF: Todos
os rendimentos tributáveis que ele tenha recebidoTodos os rendimentos isentos
que ele tenha recebidoTodos os bens e direitos que estejam em nome dele. Ao
mesmo tempo, com ele como dependente, sua mãe poderá abater as despesas
dedutíveis, tais como médicos, planos de saúde, hospitais, exames e
semelhantes.
Fonte: economia
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