Foto: Internet |
Em
consequência do grande número de estrangeiros que estão residindo no Brasil, é
importante saber quais são os meios para aquisição da nacionalidade brasileira,
vamos abordar neste artigo algumas das formas, que são as mais comuns.
Entretanto, trataremos posteriormente da aquisição da nacionalidade brasileira
pelos cidadãos de origem dos países de língua portuguesa, que possuem outros
critérios.
A
nacionalidade brasileira é uma garantia concedida pela Constituição Federal e é
adquirida pelos nascidos em território brasileiro, e pelos filhos de
brasileiros nascidos no exterior.
Entretanto,
também é possível adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização, desde
que o estrangeiro resida há mais de quinze anos ininterrupto e sem condenação
penal.
O
pedido da nacionalidade brasileira deve ser realizado no Departamento de
Polícia Federal, onde deverão ser entregue uma série de documentos exigidos por
lei, além da comprovação de que o cidadão interessado sabe ler e escrever em
português.
Para
os cidadãos que pretendem pedir a nacionalidade brasileira por naturalização, é
necessário apresentar os seguintes documentos: Requerimento, Declaração de que
deseja ou não ter seu nome traduzido ou adaptado para o português, Cópia
autenticada da carteira de identidade para estrangeiro permanente, Cópia
autenticada do CPF, Comprovante do recolhimento da taxa de naturalização,
Atestado de antecedentes criminais, Cópia do recibo da última declaração de
imposto de renda, Certidão de ações cíveis, criminais, e execuções fiscais da
justiça, Cópia autenticada da conta de luz, Certidão negativa do Serviço de
Proteção ao Crédito, Cópia autenticada do passaporte, dentre outros documentos.
Além
disso, cabe ressaltar que a lei não faz distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo para alguns cargos tais como: Presidente e
Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado
Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira de Diplomata, oficial
das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa, que devem ser brasileiros
natos.
Fonte:
odireitosemfronteiras
0 comentários:
Postar um comentário