Um
homem terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a filha
que teve fora do casamento, por sempre ter negado a existência dela — que hoje
tem 36 anos. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de
Goiânia.
O
juiz entendeu que houve dano moral, uma vez que o réu sempre negou a filha,
fruto de uma relação com a empregada da família, embora a tenha registrado
quando nasceu.
De
acordo com o juiz, a mulher buscou ser indenizada por danos morais — uma vez
que a situação gerou problemas de saúde —, e não por danos afetivos, já que,
segundo ela, estes já “cicatrizaram e o Judiciário não pode obrigar o pai a
dar”. “São as sequências desses fatos que desencadeiam um quadro psicótico e
depressivo na mulher, comprovadamente por documentos. A lesão à honra se faz
presente nas humilhações experimentadas pela autora, passando por desencadeados
transtornos mentais”, afirmou. Para o juiz, não há dúvida de que a conduta do
pai foi por diversas vezes comissiva e omissiva, deixando a filha com dano
patológico permanente.
Com
relação ao valor da indenização, Ricardo Teixeira fixou R$ 500 mil, como
pretendido pela filha, por entender ser razoável e que o réu, conforme consta
em sua declaração de Imposto de Renda, tem rendas declaradas e patrimônio
superior em milhares de vezes ao valor fixado.
“Levando
em conta as condutas incessantemente reiteradas, o patrimônio e renda do réu,
bem como a autora, filha dele, a formação superior da requerente, é evidente
que qualquer valor módico será motivo de chacota, ridículo e vexatório à
própria autora, isto pelo réu e seus familiares, daí porque tenho como razoável
e proporcional fixar em R$ 500 mil. Como forma de atenuar parte das feridas
abertas à honra dela, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá,
significativamente, as condutas permanentes e lesivas”, destacou.
Ainda
segundo Ricardo Teixeira, identifica-se, assim, o dano moral com a dor, em seu
sentido mais amplo, englobando não apenas a dor física, mas também os
sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a amargura, a vergonha e a
humilhação.
O
caso
A
autora da ação afirmou que o pai sempre foi ausente, inclusive financeiramente,
conduta que lhe causava humilhação. A mãe dela era empregada doméstica e
trabalhava na casa dos pais do réu quando se relacionaram. Em 25 de novembro de
1974, nasceu a filha. Devido às boas condições financeiras, o pai a perseguiu
com ameaças de morte e então a expulsou da cidade em que moravam, no interior
de Minas Gerais.
Junto
com a mãe, aos quatro anos de idade, a menina mudou para Goiânia. Ela alega que
sofreu os abalos morais com a ausência dele, sendo humilhada pela situação. Aos
26 anos, foi submetida a exame de DNA para confirmar paternidade, já
reconhecida, pois era registrada desde o nascimento. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte:
CONJUR
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