Foto: Google |
A
empresa Companhia Mutual de Seguros terá de pagar a um casal o seguro DPVAT, do
qual é responsável, em razão de acidente que acabou causando a perda do bebê da
mulher. Decisão é do juízo da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.
Segundo
o autor, o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem
brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que
teria ocasionado a morte do feto.
A
seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria
detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do
feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido.
"Se
estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o
pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira
potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor,
por se caracterizar vítima do evento."
Informações:
Migalhas e TJ/DF
Fonte:
JusBrasil
0 comentários:
Postar um comentário