quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

NATURA É CONDENADA A PAGAR R$ 546 MI POR SONEGAÇÃO




A 1ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve integralmente a autuação relativa a ágio amortizado de R$ 1,28 bilhão; a companhia, presidida por Roberto Oliveira de Lima, ainda pode recorrer da decisão no próprio conselho; a operação que teria dado origem ao ágio ocorreu em 2000, quando a Natura Empreendimentos passou a ser subsidiária integral da Natura Participações; em 2004, elas foram incorporadas pela Natura Cosméticos, e então foi feito o aproveitamento do ágio; empresa faz campanhas em nome da sustentabilidade e se envolveu frequentemente com campanhas de Marina Silva

A 1ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve integralmente uma autuação de R$ 546 milhões, em valores de 2013, contra a Natura, relativa a ágio amortizado de R$ 1,28 bilhão.

A companhia, presidida por Roberto Oliveira de Lima, ainda pode recorrer da decisão no próprio conselho.

A operação que teria dado origem ao ágio ocorreu em 2000, quando a Natura Empreendimentos passou a ser subsidiária integral da Natura Participações. Em 2004, elas foram incorporadas pela Natura Cosméticos, e então foi feito o aproveitamento do ágio.

A Fazenda alegou que o ágio seria inexistente por ter sido gerado em operação que envolve empresas do mesmo grupo econômico.


Fonte: brasil247

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