A
cláusula de fidelidade em contrato de telefonia (móvel e fixa) é considerada
legal pelo Superior Tribunal de Justiça quando há concessão de benefícios ao
cliente, como o pagamento de tarifas inferiores, bônus e fornecimento de
aparelhos. A corte entende que, nessas situações, há necessidade de assegurar
às operadoras um período para recuperar o investimento feito em razão das
promoções.
A
jurisprudência do STJ sobre esse tema está reunida na Pesquisa Pronta,
ferramenta disponibilizada no site do tribunal para facilitar a busca de quem
deseja conhecer o entendimento da corte em casos semelhantes. Por meio da
pesquisa sobre o tema "Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de
fidelização em contrato de telefonia", é possível acessar 11 acórdãos,
decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“É
firme a jurisprudência do STJ de que a chamada cláusula de fidelização em
contrato de telefonia é legítima, na medida em que se trata de condição que
fica ao alvedrio (livre vontade) do assinante, o qual recebe benefícios por tal
fidelização, bem como por ser uma necessidade de assegurar às operadoras de
telefonia um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de
tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções”,
pontuou a decisão de um dos casos (REsp 14.45.560).
Essa
situação não se enquadra em prática abusiva: “Não caracteriza a prática vedada
pelo artigo 39, inciso I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima
("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de
"comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de
efetivos benefícios ao consumidor”, segundo entendimento do STJ em análise de
recurso especial (REsp 10.97.582).
O
artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras
práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos.
Pesquisa
Pronta
A
ferramenta, disponível no site do STJ, oferece consultas a pesquisas sobre
temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos
notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:
CONJUR
0 comentários:
Postar um comentário