Valor
máximo da parcela alcança R$1.542,24 e tem como base a variação do INPC de 2015
O
valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016,
passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores
do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11) com base em circular
divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A
correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados
sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores
resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de
trabalho suspenso (Lay-off).
No
ano de 2015, mais de oito milhões de cidadãos na modalidade de trabalhador
formal, deram entrada no Seguro-Desemprego. Desse total, 1.925.298 possuíam
média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e, 670.801 tiveram
direito ao piso do benefício, que em 2015 correspondia a R$ 788,00, valor do
então salário mínimo.
O
cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze
meses de 2015. A nova tabela divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MTPS segue
as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
Tabela
para cálculo do benefício
Calcula-se
o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e
aplica-se na fórmula acima.
Fonte:
MTE
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