Autor: Senador Reguffe
Ementa: Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis
do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento,
acrescido de 1% ao dia de atraso.
Explicação
da Ementa: Dá nova redação ao § 1º
do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento de
salário do empregado pelo empregador, acrescido de 1% ao dia de atraso.
Fonte:
senado
0 comentários:
Postar um comentário