quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

PROJETO DE LEI DO SENADO - PLS 134/2015 de 19/03/2015




Autor: Senador Reguffe
Ementa:         Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.
Explicação da Ementa:      Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento de salário do empregado pelo empregador, acrescido de 1% ao dia de atraso.

Fonte: senado

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