No
momento em que uma pessoa morre, todos os seus bens, direitos e dívidas são
transferidos automaticamente para os seus herdeiros. Entretanto, para que este
patrimônio seja transferido para os herdeiros, é necessária a abertura do
inventário. Leiam os tópicos a seguir e entendam melhor sobre o assunto!
Descomplicando
o direito
1.
O que é um inventário? É a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido.
2.
Quem são os possíveis herdeiros? Herdeiros testamentários (aqueles
especificados no testamento) e herdeiros legítimos (descendentes, cônjuges,
ascendentes, parentes colaterais, de acordo com a ordem do Código Civil).
3.
Quais são os passos para a abertura de um inventário? Se for extrajudicial, ir
até o Cartório de Notas, caso cumpridos os requisitos; se for judicial,
ingressar com ação judicial.
4.
É obrigatória a presença do advogado? Sim, tanto no inventário extrajudicial
quanto no judicial.
5.
O inventário é obrigatório? Sim.
6.
Existem consequências para a não abertura do inventário? Sim.
Entendendo
o direito
1.
O que é um inventário?
O
inventário é uma ação judicial ou extrajudicial para apuração de bens, dívidas
e direitos do falecido, conhecido também como de cujus, de modo a distribuí-los
a seus herdeiros.
2.
Quem são os possíveis herdeiros?
São
dois os tipos de possíveis herdeiros: a) sucessores testamentários (aqueles que
foram indicados em testamento) e/ou b) sucessores legítimos (descendentes,
cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo com uma ordem
especificada pelo Código Civil).
3.
Quais são os passos para a abertura do inventário?
Existem
dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial.
No
inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores,
capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e
direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso
todos se encaminham até o Cartório de Notas que desejarem.
Por
sua vez, o inventário judicial ocorrerá quando algum dos requisitos do
inventário extrajudicial não for cumprido. Neste caso, é necessário ingressar
com ação judicial, a fim de realizar a partilha dos bens.
4.
É obrigatória a presença do advogado?
Nos
dois casos (extrajudicial e judicial), é obrigatória a presença de um advogado
para o acompanhamento da abertura do inventário.
5.
O inventário é obrigatório?
Sim,
o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias,
contados a partir do óbito.
Além
disto, ainda que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a realização
do inventário, sendo chamado de inventário negativo.
6.
Existem consequências para a não abertura do inventário?
Sim.
As principais consequências são: a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens;
b) viúvo (a) fica impossibilitado de contrair novo matrimônio; c) os bens não
poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.
Fonte:
JusBrasil
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