Escola
de Votorantim (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil. Instituição
nega preconceito e afirma que vai recorrer de decisão.
O
sentimento da mãe de Guilherme Simões Novo, de 9 anos, é de alívio após a
decisão da Justiça que condenou neste mês uma escola particular de Votorantim
(SP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. Guilherme é
portador de acondroplastia (nanismo), e, segundo a mãe, teve sua matrícula
negada em dezembro de 2012. Em nota, o colégio Bela Alvorada negou qualquer
tipo de preconceito contra a criança e afirma que irá recorrer da decisão.
O
caso foi em dezembro de 2012 e, de acordo com o decisão da Justiça, na época, a
coordenadora de materiais Maria Zilda Jacoia, mãe de Guilherme, chegou a
visitar o colégio e teve a matrícula garantida pelos funcionários.
"Conheci a escola durante um feriado em Sorocaba. Conversei com os
funcionários e expliquei as necessidades dele. A funcionária me disse ainda que
não teria problemas por conta do nanismo, já que eles possuíam dois estudantes
cadeirantes", diz.
No
entanto, a mãe afirma que, após a visita, recebeu uma ligação informando que o
filho, na época com 6 anos de idade, seria colocado na lista de espera, já que
não havia mais vaga na instituição.
"Eu
já estava no caminho para a escola quando ela [funcionária da escola] me ligou
novamente informando que não havia mais vagas. Na hora fiquei muito revoltada
porque estavam fazendo aquilo com o meu filho. Foi a primeira vez que isto
aconteceu", conta.
Segundo
a mãe, o nanismo não compromete a capacidade intelectual do filho e limita
apenas a parte motora. Por conta da deficiência, a escola precisaria de
adaptações, como, por exemplo, cadeiras e vasos menores, além da necessidade de
uma profissional acompanhando a criança enquanto ela precisasse utilizar o
banheiro.
Após
a situação, uma amiga de Maria ligou para a escola e, sem se indentificar, foi
informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa
etária de Guilherme, porém sem a deficiência. As conversas foram gravadas e
apresentadas durante o processo.
"Eu
só quero Justiça. Não me preocupo com o valor, mas sim que a Justiça seja
feita", afirmou a mãe em entrevista ao G1. Hoje com 9 anos, Guilherme
estuda normalmente em outra escola particular de Votorantim.
Discriminação
No
documento, publicado no último dia 7 de janeiro de 2016, a juíza Ana Maria
Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve preconceito por
parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme.
"Resta
claro que houve uma conduta da parte requerida [a escola], sendo que, dessa
conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança] (discriminação e privação
de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de sua deficiência)",
escreveu a juíza na decisão.
Escola
nega preconceito
Na
defesa apresentada à Justiça, o colégio Bela Alvorada negou preconceito contra
a criança e ressaltou ainda que a mãe de Guilherme não teria cumprido
determinados requisitos para a matrícula do filho e que, no período solicitado,
não havia mais vagas disponíveis na unidade.
Em
nota ao G1, o departamento jurídico do colégio afirma que não foi intimado da
decisão judicial e afirma que vai entrar com recurso de apelação. "O
colégio não tem como conduta praticar qualquer tipo de ato discriminatório e
nem tampouco permite que seus colaboradores o façam, sendo certo que no caso em
questão não adotou nenhuma atitude que sugerisse a discriminação do
menor", escreve.
A
instituição afirma ainda que "houve a interpretação equivocada pela
genitora do menor de informações que lhe foram prestadas, sendo certo que em
nenhum momento foram criados obstáculos para a matrícula do referido menor. O
Colégio Bela Alvorada possui reconhecida atuação no sistema de inclusão,
trabalhando com vários tipos de patologia, não havendo porque considerar que o
caso em questão tenha sido tratado de forma diversa, como de fato não o
foi."
Fonte:
JusBrasil
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