As
quase 20 mil páginas que compõem os 63 volumes e 27 anexos do processo nº
027/2130000696-7 ajudam a contar uma das páginas mais dolorosas da história
gaúcha, e traduzem a dimensão e complexidade que alcançou a principal ação que
apura as responsabilidades pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria.
Exatos
três anos depois do acidente ¿ ocorrido em 27/1/13, deixando 242 mortos e mais
de 600 feridos - que chocou e comoveu o Brasil, o desfecho do processo criminal
está próximo. Acusação e defesa têm até o final de abril para apresentar
alegações finais (memoriais). Depois, o Juiz Ulysses Fonseca Louzada decidirá,
entre quatro opções, como será o ato seguinte:
1.
levar (pronunciar) os réus a júri popular, se presentes a materialidade e
indícios suficientes de autoria com animus necandi (vontade de matar);
2.
impronunciar, caso não se convença de que houve crime ou indício de autoria por
parte dos réus;
3.
absolver, caso seja provado que não houve o fato ou o réu não tenha
participado;
4.
desclassificar a infração, levando o caso a julgamento monocrático se verificar
a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do tribunal do
júri (como os dolosos contra a vida).
São
réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (ex-sócios da boate),
e Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos (músico e ajudante
de palco da banda Gurizada Fandangueira). Eles respondem por homicídio
qualificado pelo motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio
insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum (242 vezes consumado e 636
vezes tentado).
Juízo
técnico
Depois
de ouvir mais de 201 pessoas desde abril de 2013, entre vítimas (115)
testemunhas (68) e peritos (18) e os próprios réus, o Juiz Louzada avalia que
os quase três anos de andamento do processo não são exagerados, mas
consequência da complexidade do caso e da exigência da técnica processual ¿
garantias de lisura para vítimas e acusados:
"O
Judiciário do RS está muito bem, por que conseguiu fazer com que o processo
corresse da melhor forma possível, e sem ferir qualquer tipo de princípio do
contraditório", assegura o magistrado, que entre agosto e dezembro
passados cuidou exclusivamente do caso.
Outros
processos
Cinco
outras ações têm como ponto de partida a tragédia, tanto na esfera cível como
criminal. Nelas, são solicitadas indenizações e apuradas acusações de falsos
testemunhos, fraudes em documentos, falsificação de assinaturas e improbidade
administrativa.
Veja
a seguir um resumo, atualizado, dessas ações, os envolvidos e sobre o que
tratam.
027/2130006199-2
Inicialmente,
os réus desse processo eram apenas Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer,
que respondem pelo delito de falso testemunho. Em dezembro de 2014, houve um
aditamento à denúncia, e outros nove acusados foram incluídos como réus: Angela
Callegaro, Cintia Flôres Mutti, Marlene Teresinha Callegaro, Alexandre Silva da
Costa, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Jackson Heitor Panzer,
Mauro Londero Hoffmann e Tiago Flores Mutti.
Atualmente,
o processo está em fase de resposta à acusação.
07/2130006197-6
(criminal)
O
Ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria,
Major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo
delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as
causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27/01/13.
A
pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu pode apelar
da sentença em liberdade. A decisão do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada,
da 1ª Vara Criminal da Comarca, é de 27/10/15.
Situação
atual: como a defesa de Pereira apelou da sentença, o recurso foi remetido ao
Tribunal de Justiça.
Quanto
ao Bombeiro Renan Severo Berleze, teve extinta sua punibilidade em 27/10/15, ao
cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo.
(027/2.14.0000773-6)
27/2140011071-5
(criminal)
Nova
acusação encaminhada pelo Ministério Público (MP), em dezembro de 2014, sobre a
suspeita de falsificação de assinaturas e outros documentos para a abertura da
boate Kiss. A denúncia contra 34 pessoas foi recebida pela Justiça em 30/01/15.
Após
a atualização dos antecedentes, o MP ofereceu suspensão condicional do processo
a 24 réus: Adão Jose Figuera, Valmir Rodrigues Cezar, Maria Rebeca Brites
Acosta, Christian Weber, Gladis das Chagas Guimarães, José Gilmar Chagas, José
Carlos Santos de Oliveira, Lenir Maciel Flôres Mossate, Itamaraju Soares
Xavier, Mario Cesar da Silva Dutra, Rodrigo de Moraes Capa, Katia Daiane
Martins Cabreira, Erick Albertani Pampuch, Renise Haesbaert Fernandes, Lothar
Heinz Stoever Junior, Luiz Felipe Ribas Niederauer, Tânia Elizabete Basso dos
Santos, Samir Almeida Hajar, Volnei Trevisan, Ana Carla Soares Bueno, Enoilso
Cocco, Felipe da Luz Ferreira, Diego Guerreiro Fontella e Dani Luisa Passoello.
Destes,
13 aceitaram a suspensão condicional, sendo determinada pelo Juiz Ulysses
Fonseca Louzada a cisão processual, gerando o processo nº 027/2.15.0014747-5,
que serve, em síntese, para fiscalizar o cumprimento das condições impostas.
Estão nessa lista: Valmir Rodrigues Cezar, Volnei Trevisan, Adão Jose Figuera,
Christian Weber, Enoilso Cocco, Gladis das Chagas Guimarães, José Carlos Santos
de Oliveira, José Gilmar Chagas, Itamaraju Soares Xavier, Katia Daiane Martins
Cabreira, Erick Albertani Pampuch, Renise Haesbaert Fernandes e Lothar Heinz
Stoever Junior.
Portanto,
dos 34 réus originais, o processo principal (027/2.14.0011071-5) está
tramitando somente em relação aos seguintes dez acusados: Cintia Flôres Mutti,
Dani Luisa Passoello, Eliseu Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr, Elton
Cristiano Uroda, Felipe da Luz Ferreira, Marco Aurelio Ribas Guimarães, Samir
Almeida Hajar, Santiago Mugica Mutti e Tiago Flores Mutti. Encontra-se em fase
de resposta à acusação.
Os
onze réus restantes não foram encontrados para citação pessoal sobre a proposta
de suspensão condicional: Alexandre Silva da Costa, Maria Rebeca Brites Acosta,
Jose Elizeu Campos, Marco Antônio Pereira Duarte, Lenir Maciel Flôres Mossate,
Ana Carla Soares Bueno, Diego Guerreiro Fontella, Luiz Felipe Ribas Niederauer,
Tânia Elizabete Basso dos Santos, Rodrigo de Moraes Capa e Mario Cesar da Silva
Dutra.
Assim,
tiveram suas citações procedidas por meio de edital, após o que houve nova
cisão ¿ resultando no processo nº 027/2.15.0014746-7.
027/1130004136-6 (Cível)
Ação
Coletiva Indenizatória ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e Associação
dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria em face de
Angela Aurelia Callegaro, Marlene Teresinha Callegaro, EJS Participações e
Assessoria Empresarial LTDA, Eliseo Jorge Spohr, Elissandro Callegaro Spohr,
Mauro Londero Hoffmann, Novaportal Comércio de Autopeças Ltda, Santo
Entretenimentos LTDA ME, Município de Santa Maria e Estado do Rio Grande do
Sul. Tramita na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de
Santa Maria e é conduzida pela Juíza de Direito Heloísa Helena Hernandez de
Hernandez.
Situação
atual: O processo encontra-se na fase de instrução, com a juntada de provas,
inclusive provas periciais.
Em
10/05/13, a Juíza Heloísa Hernandez determinou, em liminar, que os réus
efetuassem o pagamento de verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas
fatais do evento os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à
importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral
tolhida ou diminuída.
Os
réus recorreram ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão de 1º grau.
Inconformada, a Defensoria Pública do Estado interpôs Recurso Especial junto à
3ª Vice-Presidência do TJ, com vistas ao Superior Tribunal de Justiça. O
Recurso foi admitido pela 3ª Vice-Presidência do TJRS, em 28/04/15, e
encaminhado ao STJ.
Tramitam
ainda na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública duas Ações Cautelares
referentes ao bloqueio de bens dos réus na Ação de Indenização Coletiva. Elas
prosseguem em segredo de justiça.
0271130010831-2
(Cível)
Ação
Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha
Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva
Fuchs. Tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz Rafael
Pagnon Cunha.
Trata-se
de Ação por Improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de
um programa de computador para o processamento de Licenciamentos em detrimento
dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.
Situação:
vencida a etapa de exame de questões processuais (nulidade, prescrição), a fase
de instrução será iniciada com a chamada para depoimentos de réus e
testemunhas.
Também
um número impreciso (provavelmente centenas) de ações individuais de
indenização correm na Comarca de Santa Maria. Algumas delas foram julgadas em
setembro último. Veja aqui
Página
especial
A
cobertura completa sobre o caso está reunida em um hotsite do TJRS. Acesse
aqui: http://www.tjrs.jus.br/boatekiss.
Fonte:
TJRS
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