"Cortaram
a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o
engano nos que o assistiram de boa-fé. Aliás, uma das provas de que um
argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma
falsidade", afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal ao desmentir a
acusação de que omitiu norma ao proferir seu voto contra o rito do impeachment
determinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha; "O vídeo truncado
[divulgado nas redes] procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da
parte final do artigo 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
que fazia menção a 'escrutínio secreto' para as 'demais eleições'", diz o
ministro; seu posicionamento abriu divergência ao relator, Edson Fachin, e foi
acompanhado pela maioria na corte
A
formação da comissão de impeachment na Câmara dos Deputados não é uma eleição,
conforme aponta o artigo 33 do Regimento Interno da Casa. Por isso, o Supremo
Tribunal Federal não aplicou o artigo 188 do regimento, que trata especificamente
de eleições — e de votação secreta. Com essa clareza, o ministro Luís Roberto
Barroso, do STF, rebate e desmente as acusações de que omitiu um trecho do
artigo quando a corte definiu o rito do impeachment.
Diversos
sites, blogs e artigos replicaram a acusação de que Barroso teria omitido o
trecho final do artigo 188, que permite votações secretas "para eleição do
presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes
de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a
Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão
integrar o Conselho da República e nas demais eleições". No entanto, em
seu voto, ele nem sequer cita o artigo 188, que foi levado ao julgamento pelo
ministro Teori Zavascki e considerado não aplicável pela maioria dos ministros.
Maioria
do STF acompanhou entendimento de Barroso, de que artigo 188 não se aplica à
formação da comissão do impeachment na Câmara. Em texto publicado nesta
sexta-feira (1º/1), em seu site pessoal, Barroso explica minuciosamente:
"Quando eu estava votando, o ministro Teori pediu um aparte e leu uma
passagem do artigo 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a parte
inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se encontrava a
locução "nas demais eleições". Enquanto raciocinava para responder a
ele (já que o meu voto sequer mencionava o tal dispositivo), li de novo
exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu concluísse o meu
raciocínio, o ministro Teori fala: "V. Exa. tem razão". Nessa hora,
paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim".
Em
seu artigo, o ministro critica o uso de um vídeo de seu voto editado de forma
truncada, que tem se espalhado pela internet. "Cortaram a parte inicial e
final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o engano nos que o
assistiram de boa-fé. Aliás, uma das provas de que um argumento está correto é
a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade. O vídeo truncado procura
fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte final do artigo 188, III
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia menção a 'escrutínio
secreto' para as 'demais eleições'", acusa o ministro.
Barroso
afirma ainda que ao determinar a aplicação das mesmíssimas regras do
impeachment do ex-presidente (hoje senador) Fernando Collor ao procedimento em
relação à presidente Dilma Rousseff, o "STF preservou a segurança jurídica
e o Estado Democrático de Direito". Assim, conclui, se o pedido for
aprovado ou rejeitado no Congresso Nacional, "não há mais que se falar em
golpe, pois as regras estão claras".
Fonte:
brasil247
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