Ação
foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês.
Autor
reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
terça-feira (22) pedido de juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça
obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de
"senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
Lewandowski
entendeu que, para atender o pleito do magistrado, teria que reanalisar as
provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo. Ainda cabe
recurso à Segunda Turma do Supremo.
O
magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou
com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. Segundo
o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na
6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na
ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de
"você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala
sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do
magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com
respeito.
Além
do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o
magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por
danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil)
pela inundação no apartamento.
Em
2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão
provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e
"senhor".
Mas,
ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio
negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o
"inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo
"doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem
faz doutorado.
Além
disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe
regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar
o termo.
"O
empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que
'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual
litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e
'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país
como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação,
etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analisou o
caso na primeira instância.
Recurso
O
magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de
novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser
remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se
refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade,
ambos previstos na Constituição de 1988.
Somente
um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao
STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer
pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista,
inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento
coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de
Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo
o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o
direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera,
garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de
que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso
ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local",
complementou o advogado.]
Fonte:
G1




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