Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram muita prudência aos magistrados de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo. O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.
Ao negarem o recurso, os ministros alertaram para a
complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por
abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso é preciso prudência
do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil.
Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado
numa indústria indenizatória.
A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal, e alegou
que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com
uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou
receber tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele
raramente a visitava. Segundo ela, “o desprezo pela sua existência lhe causou
dor e sofrimento”, além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco
desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção.
Fonte: ambitojurídico
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