DÍVIDAS E DINHEIRO
Cheque não é dinheiro, é um meio de
pagamento. Apesar de ser título de crédito e equiparar-se ao papel moeda, o
comerciante pode recusar-se a recebê-lo. Exige-se apenas o aviso em local
ostensivo, no estabelecimento comercial, e o tratamento paritário, ou seja,
igual. Se o comerciante fizer diferença entre o banco, a condição econômica,
cultural, racial ou outra, do consumidor, a este caberá indenização por danos
morais. Também se não houver aviso em local visível no estabelecimento e for
negada a venda por recusa à forma de pagamento com cheque, ao consumidor não
será assegurada a compra mas lhe será possível a indenização por danos morais.
O consumidor tem direito à indenização quando
um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de
fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita
comparando a data futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Se você recebe em casa um produto que não
solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a
mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos
enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
CRIME
Não há crime quando a pessoa age em estado de
necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque
está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de
arcar com os eventuais prejuízos causados. Qualquer pessoa pode dar voz de
prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia
por perto para fazer a prisão. A autoridade (policial, judicial ou
administrativa) tem o direito de pedir a identificação de seus cidadãos,
dizendo o nome, endereço, profissão e estado civil, desde que tais dados sejam
necessários no exercício de suas funções.
PROPRIEDADE
Para que se possa comprar um imóvel, é
preciso verificar o justo título de seu vendedor. Dono do imóvel é aquele que
possui o registro no Cartório de Registro de Imóveis e, somente ele, ou em sua
falta, uma ordem judicial, poderá transferir a propriedade.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto.
Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma
colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos. Da
mesma forma que aquele condutor que trafega em marcha-ré. O pedestre é culpado
por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa
correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo,
econômico ou moral, por culpa de uma pessoa (física ou jurídica), pode tentar
cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi
causado por negligência, imprudência ou imperícia ou por não cumprimento do que
havia sido combinado num contrato.
TRABALHO
Usar o e-mail da empresa para enviar
mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A
Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o
funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de
rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos
decorrentes do mau uso do instrumento.
Qualquer empregado pode pedir rescisão
indireta por culpa do empregador, quando o patrão exigir do funcionário
práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a
prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas
extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido
equipamento de segurança. Demitindo, o funcionário sai da empresa e recebe o
mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa
de 40% sobre o FGTS.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os
critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na
prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova
avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da
avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar
sozinho, desde que autorizado pelo juizado. 16 anos é a idade mínima para
comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou
representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como
empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das
mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a
assistência dos pais ou representantes).
DOCUMENTOS PÚBLICOS
Toda pessoa que comprovar pobreza pode
retirar certidão de nascimento, casamento e de óbito (morte), sem pagar nada,
nos cartórios.
USO DE IMPOSTOS
O seguro-obrigatório que os donos de carros
pagam anualmente serve para indenizar as vítimas de acidentes que ficam com invalidez
total ou parcial. O dinheiro arrecadado também serve para cobrir despesas
hospitalares de todas as pessoas envolvidas nos acidentes, incluindo os
atropelamentos.
IDOSOS
A reserva de duas vagas gratuitas nos
transportes interestaduais para os idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos e desconto de 50% para aqueles em igual condição que excederem
às vagas gratuitas.
Fonte: avozdocidadao
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